Apito Dourado: Estado condenado a indemnizar Pinto da Costa por detenção ilegal 15.09.2008 -
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Apito Dourado: Estado condenado a indemnizar Pinto da Costa por detenção ilegal 15.09.2008 -
Apito Dourado: Estado condenado a indemnizar Pinto da Costa por detenção ilegal
15.09.2008 - 19h08 PÚBLICO
O Tribunal da Relação do Porto condenou o Estado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa pela detenção ilegal do presidente do FC Porto no Tribunal de Gondomar, em Dezembro de 2004, no âmbito do processo Apito Dourado.
Em Fevereiro deste ano, o Tribunal de Gondomar tinha recusado a indemnização pedida ao Estado por Pinto da Costa, que considerava ter havido um recurso alegadamente abusivo à sua detenção, quando compareceu voluntariamente no tribunal, a 4 de Dezembro de 2004.
O presidente do FC Porto recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que vem agora dar razão a Pinto da Costa e condenar o Estado ao pagamento de uma indemnização, avança a SIC Notícias e a TSF.
Em causa está o processo cível contra o Estado em que Pinto da Costa reclamava uma indemnização inicial de 50 mil euros por danos sofridos pela sua detenção no interior do Tribunal de Gondomar, depois do dirigente portista não ter comparecido na hora marcada para uma audiência no âmbito do processo Apito Dourado.
O presidente do FC Porto alegou que se apresentou voluntariamente para ser interrogado, dois dias depois da polícia não o ter encontrado na sua casa de Gaia, considerando que houve um recurso alegadamente abusivo à sua detenção. O dirigente desportivo alegou depois que sofreu um tratamento “vexatório aplicado pelas autoridades” e “danos elevados na sua imagem”.
Segundo a SIC Notícias, o Ministério Público deverá recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
15.09.2008 - 19h08 PÚBLICO
O Tribunal da Relação do Porto condenou o Estado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa pela detenção ilegal do presidente do FC Porto no Tribunal de Gondomar, em Dezembro de 2004, no âmbito do processo Apito Dourado.
Em Fevereiro deste ano, o Tribunal de Gondomar tinha recusado a indemnização pedida ao Estado por Pinto da Costa, que considerava ter havido um recurso alegadamente abusivo à sua detenção, quando compareceu voluntariamente no tribunal, a 4 de Dezembro de 2004.
O presidente do FC Porto recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que vem agora dar razão a Pinto da Costa e condenar o Estado ao pagamento de uma indemnização, avança a SIC Notícias e a TSF.
Em causa está o processo cível contra o Estado em que Pinto da Costa reclamava uma indemnização inicial de 50 mil euros por danos sofridos pela sua detenção no interior do Tribunal de Gondomar, depois do dirigente portista não ter comparecido na hora marcada para uma audiência no âmbito do processo Apito Dourado.
O presidente do FC Porto alegou que se apresentou voluntariamente para ser interrogado, dois dias depois da polícia não o ter encontrado na sua casa de Gaia, considerando que houve um recurso alegadamente abusivo à sua detenção. O dirigente desportivo alegou depois que sofreu um tratamento “vexatório aplicado pelas autoridades” e “danos elevados na sua imagem”.
Segundo a SIC Notícias, o Ministério Público deverá recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
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