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Mensagem por Vagueante Qui Set 02, 2010 3:41 pm

Charadas chorudas
01 Setembro2010 | 11:42
João Cândido da Silva - joaosilva@negocios.pt


O Estado português padece de vários males. Mas um deles costuma ser pouco analisado ou discutido e muito menos combatido.
Chama-se "leis mal feitas" e é terreno em que a incompetência, desleixo ou simples má fé de uns, constitui uma fonte de largas receitas para outros, regra geral à custa de quem paga impostos.

Os exemplos são abundantes e crescem na proporção inversa à da indiferença que existe sobre o tema. Na mais recente edição do "Expresso", um jurista chamava a atenção de um caso. Pode ser encontrado entre as medidas de austeridade e reforço da carga fiscal que foram adoptadas, este ano, com o Programa de Estabilidade e Crescimento.

Um diploma elaborado às três pancadas, sob a pressão da rápida entrada em vigor, acaba por consagrar um regime de imposto diferenciado para quem receba rendimentos de entidades sedeadas no estrangeiro. Se os juros ou os dividendos forem entregues a um contribuinte residente em Portugal através de uma entidade financeira nacional, o beneficiário será tributado à taxa de 21,5%. Mas, se o pagamento dos rendimentos for lançado numa conta constituída no estrangeiro, o imposto a aplicar incidirá sobre 20% do valor total recebido, numa inesperada generosidade do Governo em tempos de apertos.

Desta situação, decorrem algumas consequências. Uma delas consiste na perda de receita para o Estado, já que, ao fixar regimes de tributação diferentes, acaba por incentivar quem desfrute de rendimentos de títulos estrangeiros a abrir uma conta no exterior com o objectivo de reduzir o imposto a liquidar. A situação é tanto mais bizarra quando se sabe que o Ministério das Finanças tem tentado atrair capitais localizados no exterior, prometendo perdões fiscais para quem os repatriar e declarar. Quem quiser encontrar provas que indiciam como o Governo, nesta matéria, anda com as ideias um pouco desarrumadas, não precisará de ir longe. Ainda assim, há mais.

Hoje, entra em vigor legislação que torna automática a obrigação do Estado de pagar juros de mora pelas dívidas que acumula a fornecedores, grupo de financiadores forçados da tesouraria pública em que predominam as construtoras e os laboratórios farmacêuticos. Em princípio, nada haveria a opor num assunto em que o Estado parece limitar-se a fazer aquilo que exige a quem lhe deve dinheiro.

O problema é que, na véspera de entrar em vigor, o diploma já estava a ser objecto de animada discussão entre juristas porque não é claro o universo a que a nova lei se aplica. Uns, garantem que os juros de mora serão devidos pelo Estado pelas dívidas já contraídas e que devem ser contabilizados desde o momento em que os cofres públicos furaram o prazo de pagamento. Outros, consideram que os juros de mora só devem ser contados a partir de hoje, embora devam incidir sobre o "stock" de dívidas em mora acumuladas. Uma trapalhada, em suma.

Já houve quem tenha calculado os custos das "leis mal feitas" em 7,5 mil milhões de euros. Mas peritos que estudam o fenómeno também já garantiram que o número peca por defeito. Certo é que, entre a incompetência, a pressa e as imperfeições criadas por motivos inconfessáveis, ganham os juristas e os escritórios de advogados. E até conseguem a proeza de vencer em dois tabuleiros.

Num, porque são cada vez mais solicitados a elaborar os diplomas legislativos. Noutro, porque de seguida lhes pagam para emitir pareceres sobre as normas equívocas que ajudaram a redigir e que se dão tão bem com a harmonia do sistema jurídico português como Deus e o diabo.

O cenário é grave mas muito pior é o facto de ninguém dar sinais de querer atacar a situação. E se isto sucede, é porque as charadas a que se dá o nome de leis são uma fonte de lucros chorudos. A incompetência tem as costas largas mas não pode explicar tudo.

joaosilva@negocios.pt


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