Guilherme d'Oliveira Martins Despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível"
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Guilherme d'Oliveira Martins Despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível"
Guilherme d'Oliveira Martins Despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível"
O presidente do Tribunal de Contas,
Guilherme d'Oliveira Martins, considerou esta quarta-feira
"perfeitamente compreensível" o despacho do ministro das Finanças, que
limita a despesa pública, face a "constrangimentos imediatos"
orçamentais.
...é um despacho definitivo, é transitório, tendo em
consideração a necessidade de adoptar procedimentos que vão no sentido
de detectar onde estão verdadeiramente os desperdícios, para não
sacrificar os serviços públicos de qualidade", sustentou.
Para Guilherme d'Oliveira Martins, que falava aos jornalistas, em
Lisboa, no final da entrega dos Prémios de Escola 2012, cujo júri
presidiu, o despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível,
tendo em consideração que há constrangimentos imediatos".
Para o ex-ministro da Educação, "é fundamental que a reforma do
Estado, qualquer que seja, não ponha em causa a qualidade dos serviços
públicos", sendo que Portugal, na sua opinião, não pode recuar na
qualidade do ensino e nos índices da mortalidade infantil.
Segundo Guilherme d'Oliveira Martins, a educação, a ciência e a
cultura devem ser "assumidas, claramente, como prioridades da sociedade e
do Estado".
"Há desperdícios e, havendo desperdícios, é necessário combatê-los,
mas nunca confundir o desperdício com aquilo que é verdadeiramente
prioritário", frisou, defendendo ser "possível garantir uma melhor
utilização dos recursos".
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O despacho do ministro das Finanças, que resulta do chumbo do
Tribunal Constitucional (TC) a quatro artigos do Orçamento do Estado
para 2013, vigora desde segunda-feira e prolonga-se até que o Conselho
de Ministros "aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um
dos Programas Orçamentais".
O documento, que impede ministérios e serviços do sector público
administrativo, da administração central e da Segurança Social de
contraírem nova despesa, não abrange as despesas com pessoal e o
"pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em
execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em
que foi celebrado".
O TC chumbou na sexta-feira o corte do subsídio de férias para o
sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação,
assim como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego
O presidente do Tribunal de Contas,
Guilherme d'Oliveira Martins, considerou esta quarta-feira
"perfeitamente compreensível" o despacho do ministro das Finanças, que
limita a despesa pública, face a "constrangimentos imediatos"
orçamentais.
...é um despacho definitivo, é transitório, tendo em
consideração a necessidade de adoptar procedimentos que vão no sentido
de detectar onde estão verdadeiramente os desperdícios, para não
sacrificar os serviços públicos de qualidade", sustentou.
Para Guilherme d'Oliveira Martins, que falava aos jornalistas, em
Lisboa, no final da entrega dos Prémios de Escola 2012, cujo júri
presidiu, o despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível,
tendo em consideração que há constrangimentos imediatos".
Para o ex-ministro da Educação, "é fundamental que a reforma do
Estado, qualquer que seja, não ponha em causa a qualidade dos serviços
públicos", sendo que Portugal, na sua opinião, não pode recuar na
qualidade do ensino e nos índices da mortalidade infantil.
Segundo Guilherme d'Oliveira Martins, a educação, a ciência e a
cultura devem ser "assumidas, claramente, como prioridades da sociedade e
do Estado".
"Há desperdícios e, havendo desperdícios, é necessário combatê-los,
mas nunca confundir o desperdício com aquilo que é verdadeiramente
prioritário", frisou, defendendo ser "possível garantir uma melhor
utilização dos recursos".
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O despacho do ministro das Finanças, que resulta do chumbo do
Tribunal Constitucional (TC) a quatro artigos do Orçamento do Estado
para 2013, vigora desde segunda-feira e prolonga-se até que o Conselho
de Ministros "aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um
dos Programas Orçamentais".
O documento, que impede ministérios e serviços do sector público
administrativo, da administração central e da Segurança Social de
contraírem nova despesa, não abrange as despesas com pessoal e o
"pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em
execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em
que foi celebrado".
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sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação,
assim como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118184
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