Violar a lei a crime público
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Violar a lei a crime público
Violar a lei a crime público
6 Janeiro, 2015by vitorcunha
Pessoa que pode bem ser o Pedro Adão e Silva (ou não, quem sabe?).
Sócrates tem direito a violar a lei para se defender, diz Vera Jardim, GCC, ex-Ministro da Justiça, nem que a lei a ser violada tenha a assinatura do próprio recluso.
Se um tipo viola a lei que ele próprio cria, o termo jurídico correcto não deverá ser “masturbar a lei”? E, nesse caso, será que masturbar a lei também é crime público, criando uma espiral recessiva criminosa inaceitável?
O mais provável é que masturbar a lei seja apenas atentado ao pudor.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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