Relação diz que juíza "pôs-se a jeito" mas deixa-a no caso Carrilho-Guimarães
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Relação diz que juíza "pôs-se a jeito" mas deixa-a no caso Carrilho-Guimarães
Relação diz que juíza "pôs-se a jeito" mas deixa-a no caso Carrilho-Guimarães
Ana Henriques
14/04/2016 - 15:49
Defesa da apresentadora e Ministério Público alegaram falta de imparcialidade de Joana Ferrer. A própria magistrada tinha pedido para ser afastada.
Manuel Maria Carrilho à entrada para uma das sessões do julgamento Enric Vives-Rubio
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a juíza do processo de violência doméstica que opõe Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho. Um acórdão divulgado nesta quinta-feira e de que é relator o juiz desembargador Rui Rangel não isenta, porém, a magistrada de críticas: diz que, com o comportamento que teve na condução da primeira sessão do julgamento, ela se "pôs a jeito" para as críticas que se seguiram.
O pedido de afastamento de Joana Ferrer do processo foi primeiro apresentado pela defesa da apresentadora de televisão e pelo Ministério Público, que alegaram falta de imparcialidade da magistrada. Mais tarde, a própria juíza veio pedir escusa do caso, mas os juízes desembargadores da Relação entenderam que tal não se justifica. A decisão desta quinta-feira surge duas semanas depois de a Relação de Lisboa ter adiado uma primeira decisão devido a desentendimentos entre os dois juízes incumbidos de decidir sobre o caso. Chamado a desempatar, o presidente da respectiva secção do tribunal concordou com Rui Rangel que passou a ser o juiz relator doveredicto.
A polémica em redor do julgamento de Manuel Maria Carrilho estalou por causa da forma como a juíza de primeira instância, Joana Ferrer, tratou a apresentadora durante o arranque do julgamento, em Fevereiro passado.
Quando Bárbara Guimarães contou em tribunal que continuou a dar uma imagem pública de que tudo estava bem na relação com Carrilho mesmo depois de ter sido agredida pelo antigo ministro, a magistrada — que a tratou sempre por “Bárbara”, dirigindo-se ao arguido usando o título académico de “professor” — comentou: “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres [vítimas de violência, algumas das quais] acabam mortas.” E acrescentou: “Pois eu censuro-a!” É que, “se tinha fundamento” para se queixar, devia tê-lo feito, observou ainda Joana Ferrer.
Criticados quer por associações de defesa de vítimas de violência doméstica, quer pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, os comentários da magistrada não ficaram por aqui. "Parece que o professor Carrilho foi um homem até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro. O ser humano não muda assim”, disse também.
O Ministério Público também tinha pedido o afastamento de Joana Ferrer, tendo para isso invocado "motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. Esta, por seu turno, alegou ter sido mal interpretada e refutou as acusações de parcialidade. Apenas queria fazer ver a Bárbara Guimarães que devia ter apresentado queixa mais cedo, assegurou na sua resposta às imputações que lhe foram dirigidas. Terá ainda referido que são frágeis as provas de violência doméstica existentes no processo.
"De facto, neste domínio pôs-se, como diz o povo, a jeito", observa o desembargador. "Excedeu na sua linguagem, e nas suas considerações intimistas, aquilo que se lhe pede no exercício desta função. E ao conduzir assim o julgamento sujeitou-se a um coro de críticas." Algo diferente, para Rui Rangel e para o seu colega, são, porém, os pressupostos legais que permitem o afastamento de um juiz de determinado caso. Não basta, dizem, o comportamento da magistrada ter desencadeado "um sentimento geral de rejeição da sociedade civil". É preciso que a sua conduta tenha gerado suspeitas graves e sérias de ter comprometido a parcialidade – o que entendem não ter sucedido: "Fez uma condução da audiência de julgamento em permanente e claro sinal amarelo, não tendo chegado a passar o vermelho (...). Nada resulta da condução dos trabalhos que permita vislumbrar qualquer ligeireza ou juízo preconcebido [relativamente ao caso sob julgamento]."
Ana Henriques
14/04/2016 - 15:49
Defesa da apresentadora e Ministério Público alegaram falta de imparcialidade de Joana Ferrer. A própria magistrada tinha pedido para ser afastada.
Manuel Maria Carrilho à entrada para uma das sessões do julgamento Enric Vives-Rubio
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a juíza do processo de violência doméstica que opõe Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho. Um acórdão divulgado nesta quinta-feira e de que é relator o juiz desembargador Rui Rangel não isenta, porém, a magistrada de críticas: diz que, com o comportamento que teve na condução da primeira sessão do julgamento, ela se "pôs a jeito" para as críticas que se seguiram.
O pedido de afastamento de Joana Ferrer do processo foi primeiro apresentado pela defesa da apresentadora de televisão e pelo Ministério Público, que alegaram falta de imparcialidade da magistrada. Mais tarde, a própria juíza veio pedir escusa do caso, mas os juízes desembargadores da Relação entenderam que tal não se justifica. A decisão desta quinta-feira surge duas semanas depois de a Relação de Lisboa ter adiado uma primeira decisão devido a desentendimentos entre os dois juízes incumbidos de decidir sobre o caso. Chamado a desempatar, o presidente da respectiva secção do tribunal concordou com Rui Rangel que passou a ser o juiz relator doveredicto.
A polémica em redor do julgamento de Manuel Maria Carrilho estalou por causa da forma como a juíza de primeira instância, Joana Ferrer, tratou a apresentadora durante o arranque do julgamento, em Fevereiro passado.
Quando Bárbara Guimarães contou em tribunal que continuou a dar uma imagem pública de que tudo estava bem na relação com Carrilho mesmo depois de ter sido agredida pelo antigo ministro, a magistrada — que a tratou sempre por “Bárbara”, dirigindo-se ao arguido usando o título académico de “professor” — comentou: “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres [vítimas de violência, algumas das quais] acabam mortas.” E acrescentou: “Pois eu censuro-a!” É que, “se tinha fundamento” para se queixar, devia tê-lo feito, observou ainda Joana Ferrer.
Criticados quer por associações de defesa de vítimas de violência doméstica, quer pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, os comentários da magistrada não ficaram por aqui. "Parece que o professor Carrilho foi um homem até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro. O ser humano não muda assim”, disse também.
O Ministério Público também tinha pedido o afastamento de Joana Ferrer, tendo para isso invocado "motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. Esta, por seu turno, alegou ter sido mal interpretada e refutou as acusações de parcialidade. Apenas queria fazer ver a Bárbara Guimarães que devia ter apresentado queixa mais cedo, assegurou na sua resposta às imputações que lhe foram dirigidas. Terá ainda referido que são frágeis as provas de violência doméstica existentes no processo.
E se magistrada prejudicar Carrilho para mostrar isenção?
Rui Rangel escreve que a defesa de Bárbara Guimarães "tem, do ponto de vista subjectivo, razão para criticar de forma severa e cáustica alguns comportamentos e atitudes" de Joana Ferrer na condução do julgamento. "Têm razão para mostrarem o seu desagrado, por algum excesso de linguagem e por algumas opiniões que foram produzidas pela mesma", nomeadamente pela forma como tratou a queixosa e o arguido – que "poderá ter sido desadequada, imprópria, excessiva ou insuficiente"."De facto, neste domínio pôs-se, como diz o povo, a jeito", observa o desembargador. "Excedeu na sua linguagem, e nas suas considerações intimistas, aquilo que se lhe pede no exercício desta função. E ao conduzir assim o julgamento sujeitou-se a um coro de críticas." Algo diferente, para Rui Rangel e para o seu colega, são, porém, os pressupostos legais que permitem o afastamento de um juiz de determinado caso. Não basta, dizem, o comportamento da magistrada ter desencadeado "um sentimento geral de rejeição da sociedade civil". É preciso que a sua conduta tenha gerado suspeitas graves e sérias de ter comprometido a parcialidade – o que entendem não ter sucedido: "Fez uma condução da audiência de julgamento em permanente e claro sinal amarelo, não tendo chegado a passar o vermelho (...). Nada resulta da condução dos trabalhos que permita vislumbrar qualquer ligeireza ou juízo preconcebido [relativamente ao caso sob julgamento]."
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