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Cavaco Silva veta lei de financiamento dos partidos

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Mensagem por Vitor mango Ter Jun 09, 2009 6:49 am

Cavaco Silva veta lei de financiamento dos partidos
09.06.2009 - 09h56 Leonete Botelho, Lusa
O Presidente da República vetou hoje a nova lei do financiamento dos partidos, apontando “várias objecções de fundo” ao diploma, como o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado” ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas.

“São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa”, lê-se numa nota divulgada na página da Internet da Presidência da República.

Entre essas “objecções de fundo”, Cavaco Silva aponta o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República”.

O veto de hoje é o 10.º de Cavaco Silva desde que foi eleito, em 2006, aproximando-o do recorde de 12 vetos num mandato presidencial que pertence a Jorge Sampaio (1996-2001). Dos dez vetos do actual Presidente da República, oito reportam-se a diplomas da Assembleia da República e apenas dois a decretos-lei oriundos directamente do Governo.

Só este ano Cavaco já vetou três diplomas (voto por correspondência dos emigrantes, lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social e, agora, a nova lei dos financiamentos partidários).

A nova lei do financiamento dos partidos políticos, das campanhas eleitorais e dos grupos parlamentares, aprovada no parlamento no final de Abril, sobe em mais de um milhão de euros de 22.500 para 1.257.660 euros o limite das entradas em dinheiro vivo nos partidos. Um aumento de mais de 55 vezes em relação ao tecto actual e que se aplica às quotas e contribuições dos militantes e ao produto das actividades de angariação de fundos.

É uma das maiores alterações à lei dos financiamentos políticos e que não constava do projecto de lei conjunto do PS e do PSD, aprovado na generalidade a 13 de Dezembro. Quatro meses e meio depois, a discussão na especialidade foi toda feita em grupo de trabalho à porta fechada. O texto final foi aprovado, na esmagadora maioria dos artigos, por unanimidade

O ex-líder do PSD Luís Marques Mendes defendeu na altura o veto de Cavaco Silva: "Face ao que aconteceu, só resta mesmo uma solução: o veto do Presidente da República", afirmou no seu comentário televisivo semanal. Isto porque, em seu entender, a lei agora aprovada enferma de três erros graves: abuso na utilização de dinheiros públicos, o retrocesso que representa e a forma como foi feita, "nas costas dos eleitores".

O ministro dos Assuntos Parlamentares na altura em que a actual lei do financiamento foi aprovada criticou ainda o regresso " aos tempos do dinheiro vivo, em notas, que é entregue aos partidos ou aos seus intermediários, sem controlo, sem escrutínio e sem fiscalização". E criticou também a forma como a lei foi feita, "cozinhada às escondidas, no segredo dos gabinetes, por todos os partidos, sem que a opinião pública a pudesse previamente conhecer, apreciar e discutir"


Outras alterações da lei

. São consideradas despesas de campanha eleitoral as "efectuadas pelas candidaturas, ou por terceiros, com a anuência destas, com intuito ou benefício eleitoral"

. Os partidos vão poder impugnar, junto do TC, os regulamentos feitos pela Entidade das Contas e Financiamentos políticos

. As coligações e grupos de cidadãos que se apresentem a eleições terão número de identificação fiscal, uma possibilidade aberta também aos grupos parlamentares

. Os partidos passam a estar isentos de emolumentos notariais e registrais, além das custas e taxas de justiça

. Os partidos que não movimentem mais de 30 mil euros/ano podem optar por regime de contabilidade simplificado e pagam apenas metade das coimas por incumprimento da lei

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Mensagem por Vitor mango Ter Jun 09, 2009 6:50 am


Entre essas “objecções de fundo”, Cavaco Silva aponta o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República”.
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