Novo Código Contributivo dá 80 milhões em 2010
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Novo Código Contributivo dá 80 milhões em 2010
Novo Código Contributivo dá 80 milhões em 2010
por Lusa
Hoje
O novo Código Contributivo da Segurança Social, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, deverá ter um impacto positivo de 80 milhões de euros nas contas da segurança social do próximo ano.
A previsão foi avançada pelo ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, durante a discussão do diploma na Assembleia da República, onde foi aprovado a 23 de Julho com o votos do deputados do PS.
Na altura, Vieira da Silva referiu aos jornalistas que as estimativas do relatório da segurança social previam que, quando o sistema estiver estabilizado, "dentro de cinco a seis anos", o impacto da nova legislação seja de 170 milhões de euros por ano.
A lei 110/2009, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, foi publicada a 16 de Setembro em Diário da República e regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicável aos trabalhadores por conta de outrém ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes e ao regime de inscrição facultativa.
O novo código reúne todos as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que se encontravam dispersas.
A adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho, uma das novidades do novo Código, que foi defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, acabou por integrar um conjunto de normas cuja entrada em vigor ficou adiada para 2011, devido à conjuntura económica do país.
Esta norma prevê que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.
O novo Código Contributivo prevê também o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações passem a ser taxadas, nomeadamente as ajudas de custo.
O Código Contributivo contempla também um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que acaba com a isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
RRA.
DN
por Lusa
Hoje
O novo Código Contributivo da Segurança Social, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, deverá ter um impacto positivo de 80 milhões de euros nas contas da segurança social do próximo ano.
A previsão foi avançada pelo ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, durante a discussão do diploma na Assembleia da República, onde foi aprovado a 23 de Julho com o votos do deputados do PS.
Na altura, Vieira da Silva referiu aos jornalistas que as estimativas do relatório da segurança social previam que, quando o sistema estiver estabilizado, "dentro de cinco a seis anos", o impacto da nova legislação seja de 170 milhões de euros por ano.
A lei 110/2009, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, foi publicada a 16 de Setembro em Diário da República e regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicável aos trabalhadores por conta de outrém ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes e ao regime de inscrição facultativa.
O novo código reúne todos as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que se encontravam dispersas.
A adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho, uma das novidades do novo Código, que foi defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, acabou por integrar um conjunto de normas cuja entrada em vigor ficou adiada para 2011, devido à conjuntura económica do país.
Esta norma prevê que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.
O novo Código Contributivo prevê também o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações passem a ser taxadas, nomeadamente as ajudas de custo.
O Código Contributivo contempla também um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que acaba com a isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
RRA.
DN
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Empresas podem ser obrigadas a integrar trabalhadores no quadro
Empresas podem ser obrigadas a integrar trabalhadores no quadro
por Lusa
Hoje
As empresas que, por duas vezes, não comuniquem à Segurança Social a contratação a termo de trabalhadores vão ser obrigadas a integrá-los como efectivos, ao abrigo do novo código contributivo.
De acordo com o especialista em Direito de Trabalho, Benjamim Mendes, esta é uma das medidas de sanção previstas na nova legislação que entra em vigor já em Janeiro.
"A empresa é obrigada a comunicar aos serviços os trabalhadores contratados a termo. Caso não o faça, e seja apanhada duas vezes, a Segurança Social poderá obrigar o empregador a converter o contrato a termo num contrato sem termo", disse à agência Lusa o advogado da sociedade ABBC.
Recorde-se que, no âmbito do combate à precariedade laboral, o novo código contributivo prevê o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo.
De acordo com o novo código, as falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio "de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido, quer quanto à base de incidência, quer quanto às taxas contributivas", poderão dar origem a contra-ordenações muito graves.
Estas contra-ordenações serão puníveis com coima de 1.250 a 6.250 euros se praticadas por negligência e de 2.500 a 12.500 euros se praticadas com dolo.
O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, "poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho".
ICO.
DN
por Lusa
Hoje
As empresas que, por duas vezes, não comuniquem à Segurança Social a contratação a termo de trabalhadores vão ser obrigadas a integrá-los como efectivos, ao abrigo do novo código contributivo.
De acordo com o especialista em Direito de Trabalho, Benjamim Mendes, esta é uma das medidas de sanção previstas na nova legislação que entra em vigor já em Janeiro.
"A empresa é obrigada a comunicar aos serviços os trabalhadores contratados a termo. Caso não o faça, e seja apanhada duas vezes, a Segurança Social poderá obrigar o empregador a converter o contrato a termo num contrato sem termo", disse à agência Lusa o advogado da sociedade ABBC.
Recorde-se que, no âmbito do combate à precariedade laboral, o novo código contributivo prevê o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo.
De acordo com o novo código, as falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio "de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido, quer quanto à base de incidência, quer quanto às taxas contributivas", poderão dar origem a contra-ordenações muito graves.
Estas contra-ordenações serão puníveis com coima de 1.250 a 6.250 euros se praticadas por negligência e de 2.500 a 12.500 euros se praticadas com dolo.
O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, "poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho".
ICO.
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