Cavaco promulga alteração à lei do Código Contributivo
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Cavaco promulga alteração à lei do Código Contributivo
Cavaco promulga alteração à lei do Código Contributivo
por DN.PT com Lusa
Hoje
O Presidente da República promulgou o diploma que adia em um ano o novo código dos regimes contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. O diploma foi apresentado pelo CDS-PP e viabilizado por toda a oposição.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, lê-se no site da Presidência da República.
"O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor", refere o site da Presidência.
O prazo para o Presidente da República, Cavaco Silva, poder suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado pela oposição que adia para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo terminava terça-feira.
Para o Presidente vetar ou promulgar o diploma o prazo terminava dia 10 de Janeiro, segundo os prazos fixados na Constituição da República, que confere 20 dias ao chefe de Estado para decidir.
In DN
por DN.PT com Lusa
Hoje
O Presidente da República promulgou o diploma que adia em um ano o novo código dos regimes contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. O diploma foi apresentado pelo CDS-PP e viabilizado por toda a oposição.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, lê-se no site da Presidência da República.
"O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor", refere o site da Presidência.
O prazo para o Presidente da República, Cavaco Silva, poder suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado pela oposição que adia para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo terminava terça-feira.
Para o Presidente vetar ou promulgar o diploma o prazo terminava dia 10 de Janeiro, segundo os prazos fixados na Constituição da República, que confere 20 dias ao chefe de Estado para decidir.
In DN
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