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Pode a UE "resgatar" um país do euro? Pode, mas não é óbvio como

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Mensagem por Vitor mango Qui Fev 04, 2010 9:59 am

Pode a UE "resgatar" um país do euro? Pode, mas não é óbvio como
Os Tratados europeus impedem que um país membro do euro possa ser resgatado pelos seus parceiros. Contudo, nada está pintado a "preto e branco". A proibição de socorro mútuo apenas se aplica a um financiamento monetário directo de Governos ou de outras instituições públicas através do BCE ou dos bancos centrais nacionais. Há outras opções.
Eva Gaspar
egaspar@negocios.pt

Os Tratados europeus impedem que um país membro do euro possa ser resgatado pelos seus parceiros caso este não consiga honrar os seus compromissos perante os credores. Contudo, nada está pintado a “preto e branco”. A proibição de socorro mútuo apenas se aplica a um financiamento monetário directo de Governos ou de outras instituições públicas através do Banco Central Europeu ou dos bancos centrais nacionais. Há outras opções.

A proibição de assistência orçamental foi a “pedra basilar” na qual assentou, por exigência da Alemanha, a construção da união monetária europeia. Partilhar moeda sim, taxas de juros também, mas não há uma “almofada” orçamental comum para amortecer choques com efeitos diferenciados nos diferentes Estados-membros.

Ou seja, cada país ficou inteiramente responsável por garantir uma boa gestão das suas finanças públicas e de criar as suas próprias “almofadas” nas fases de crescimento para as usar em tempos de “vacas magras”.

Quem não o fizer e assistir ao disparar dos seus défices e dívidas públicas poderá ser multado ao abrigo do Pacto de Estabilidade e de Crescimento (disposição nunca usada) e será castigado pelos mercados, pagando juros mais altos quando emite dívida – algo que está a acontecer com a generalidade dos países europeus, mas muito em particular com a Grécia, Espanha e agora – e em força – com Portugal.

Contudo, nada está pintado a “preto e branco”. A proibição de socorro mútuo apenas se aplica a um financiamento monetário directo de Governos ou de outras instituições públicas através do Banco Central Europeu ou dos bancos centrais nacionais, deixando outras opções em aberto.

O que dizem os Tratados

De acordo com o agora artigo 123º do Tratado de Lisboa “é proibida a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais, em benefício de instituições, órgãos ou organismos da União, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do sector público ou a empresas públicas dos Estados-Membro”.

O mesmo artigo estabelece ainda que “é igualmente proibida a compra directa de títulos de dívida a essas entidades, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais”.

As "pistas" da Moody's

Existem, porém, outros canais para conceder liquidez a Estados em apuros. Os governos da Zona Euro podem – e fazem-no – emprestar ou pedir emprestado a outros, no quadro das suas operações de gestão de tesouraria.

“A amplitude e as maturidades dessas operações são decisões que cabem inteiramente a cada um dos governos”. A amortização dos empréstimos já concedidos “pode também ser reescalonada”, ou seja, dilatada no tempo, dando maior folga aos países em apuros. Estas "pistas" foram lançadas há três semanas pela agência de “rating” Moody´s no muito controverso relatório no qual colava o caso grego ao português, e antecipava que ambos corriam o risco de caminhar para uma “morte lenta”.

A Moody’s considerava, então, que os mecanismos de solidariedade no seio da união monetária europeia são “muito mais fortes e diversificados do que geralmente se pensa”. E dizia ser “difícil de acreditar que Estados-membros confrontados com condições extremas de (falta) de liquidez se vissem negados de ajuda de que bancos e empresas beneficiaram” dos próprios Estados e de instituições internacionais no rescaldo da crise financeira mundial – o que explica, nalguns casos, os descalabros nas finanças públicas europeias.

Palavras de conforto político

Há outras vias de injecção de capital, ainda que menos óbvias. Por exemplo: cabe inteiramente aos Governos europeus, seus accionistas, a decisão de eventualmente reforçar a capacidade de empréstimo de instituições como o Banco Europeu de Investimentos (BEI) e de o fazer a favor dos países com maiores dificuldades de acesso ao crédito.

Mas, neste caso, o reforço do capital do BEI (que goza dos “ratings” mais elevados por parte de todas as agências de notação de risco) traduzir-se-ia num reforço das linhas de crédito da banca comercial (no caso de Portugal, o BEI tem protocolos com todos os grandes bancos), o que ajudaria o sector financeiro e, por seu intermédio, as empresas a escapar ao endurecimento (menos liquidez e mais cara) do crédito.

Ninguém quer, porém, admitir a abertura de um precedente que pode acabar por gerar uma factura pesada a ser paga por todos – incluindo os países bem comportados, a começar pela Alemanha.

O mais provável, portanto, é que o “apoio” europeu se traduza em cada vez mais palavras, vindas das mais altas esferas, de conforto político e de garantia de que o euro é um projecto que veio para ficar – custe o que custar.
Vitor mango
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Mensagem por Vitor mango Qui Fev 04, 2010 10:02 am

O mais provável, portanto, é que o “apoio” europeu se traduza em cada vez mais palavras, vindas das mais altas esferas, de conforto político e de garantia de que o euro é um projecto que veio para ficar – custe o que custar.
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