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Liberdade de imprensa... a virgem dos corporativistas

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Liberdade de imprensa... a virgem dos corporativistas Empty Liberdade de imprensa... a virgem dos corporativistas

Mensagem por Viriato Seg Mar 01, 2010 9:17 am

Liberdade de imprensa... a virgem dos corporativistas

Após mais de 30 anos de uso e abuso da liberdade de imprensa, os donos deste bem que deveria ser património de todos, vêm alegar que ela é virgem e ingénua. Mais... que querem abusar dela e limitá-la. Coisas de virgens, e de abusadores ... corporativismos.

Artigo escrito por Manuel dos Santos

À tradicional destrinça entre ricos e poderosos e pobres e indefesos, tem sido adicionada a dos poderosos "frincheiros", violadores do direito à reserva e intimidade da vida dos cidadãos, esse espaço que nenhum poder devia poder invadir, em nome da dignidade do ser humano. É um limite de defesa dos cidadãos perante as ingerências do Poder executivo. As escutas, como a velha violação de correspondência, não podem ser autorizadas por motivos fúteis, particularmente se o Estado é democrático.Está na moda espreitar, não apenas a vizinha, mas tudo e todos e, contra normas que visam a protecção dos cidadãos, coloca-se no you tube e, pasme-se, em TV's de Clubes desportivos.Aproximam-se os dias em que os trabalhadores podem ser despedidos por escutas telefónicas - telefones da empresa ou particulares - e as acções de divórcio terão como suporte uma qualquer escuta; esta será democratizada e imperatriz de um carnaval que será tudo, excepto o espelho e fundamento de direitos dos cidadãos... Esta curiosidade mórbida apenas cessará, evidentemente, se e quando formos nós os investigados... nesse momento, esmolaremos por Magistrados dignos e isentos que valorem as situações e expurguem todas as escutas ilícitas. Atacar o Presidente do STJ ou o PGR, no uso das competências e atribuições legalmente conferidas às suas elevadas funções, parece ser, neste contexto, dar um tiro nos nossos pés... Confiar a excepcional autorização a Juizes, como aplicadores independentes da Lei, é criar a imagem de que apenas motivos ponderosos, diria de luta contra o crime organizado, tráfico de armas ou pessoas, segurança do estado, se pode admitir "escutas". Os juízes - e magistrados do MP - não serão dignos dessa confiança, se a usarem em desvio do fim. Do que li, parece ser mais um caso de escuta ilegal e até imoral e atentadora da ética.O juiz do processo apenas tem de aprender como o faz com quaisquer outras decisões revogadas em recurso. e os sindicatos não devem agir como se estivéssemos em pleno corporativismo. Há, na ordem jurídica portuguesa um crime denominado "contra o Estado de Direito". Importa analisar os seus elementos constitutivos e ponderar se determinada matéria factual o poderá configurar. Mas isso, que seguiu todos os trâmites legais, os arautos das espreitadelas nem curaram ou ponderaram. Se não for crime - única matéria em apreciação - será contra a ética política... o que importa é manter acesa a coscuvilhice que impera. E já que o Sócrates está a jeito, avance-se. A poeira política tapará a vergonha da conduta...E se fosse o cidadão humilde a ser escutado, o desprotegido que pensa que há uma repartição e até limitação de poderes? Há uma nova descriminação social; os que escutam e os que são objecto da escuta. Como não escuto ninguém pela via da fechadura, apenas posso ser objecto de escuta. E sinto-me arrepiado... No caso em apreço, os eventuais negócios de compra e venda de participações sociais como outros que alteraram o quadro de actividade económica, são actos de gestão corrente dos detentores de capital, quase sempre sem conhecimento da opinião pública. São aos milhares os negócios similares. Foro interno das empresas. A liberdade de expressão alcança-se por um quadro normativo cogente que o salvaguarde. Se não configuram o crime sob investigação, a escuta é ilegal. Ponto final. Arquive-se. Não só. Destrua-se. E censure-se a ligeireza e falta de ponderação e senso comum de quem ilicitamente espiou... Fazer uma telenovela de mais de 100 episódios pode interessar a certas categorias de lobbies. Mas não são do interesse dos cidadãos, salvo na estrita medida em que têm direito a saber quem escuta e porque escuta. Mas impedindo que o espreitar da fechadura se torne regra nacional. A escuta só é inadmissível nos estritos limites legais. Aceito, ainda, a limitação em casos como os supra referidos (de investigação de segurança nacional, tráfico de armas ou estupefacientes, contrabando de bens e pessoas, sobretudo desaparecimento de crianças). Fora destas excepções, impõe-se, em nome da cidadania, vedar ao Poder - político, judicial ou qualquer outro - a invasão da intimidade da pessoa humana. É uma questão de dignidade da pessoa humana, inerente à sua própria concepção e existência, não de liberdade de jornalistas que nem sabem e, porventura, nem podem, investigar. Caso contrário, vamos ter de controlar os que escutam para saber a sua motivação. Ou melhor ainda, vamos também espreitar as suas fechaduras, mas preparemos os narizes...Pode haver demasiadas coisas com cheiro nauseabundo... E já nos basta tantos processos cujos contornos desconhecemos e um S.I.S. de que nada sabemos...Queremos pluralismo informativo - nem está assegurado neste País - pautado pelo espírito cívico de quem coloque as questões essenciais acima do vergonhoso direito de injuriar... a vizinha...
Viriato
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