A extinção da Ordem dos Advogados
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A extinção da Ordem dos Advogados
A extinção da Ordem dos Advogados
O
sindicato dos juízes pediu esta semana a extinção da Ordem dos
Advogados (OA), pelo facto de um advogado ter criticado um acórdão do
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que absolvera um empresário do Norte
acusado de tentativa de corrupção. O desembargador António
Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
(ASJP), considerou que as críticas do advogado Ricardo Sá Fernandes
àquela decisão judicial punham em causa a legitimidade dos tribunais e a
autoridade do Estado. E, como em sua opinião a OA não castigaria os
advogados que falam sobre decisões judiciais, preconizou então, pura e
simplesmente, a sua extinção. Recorde-se que o advogado em causa
considerou que a decisão do TRL revelava que alguns juízes eram
complacentes com a corrupção e que, assim, não seria possível combatê-la
eficazmente. Ricardo Sá Fernandes exprimiu essa opinião como cidadão,
já que nunca teve qualquer intervenção no processo como advogado ou como
parte, mas tão só como testemunha. Por isso, não estava sujeito aos
deveres que o Estatuto da Ordem dos Advogados impõe a todos os seus
membros, nomeadamente o chamado dever de reserva, ou seja, o de não
poderem pronunciar-se publicamente sobre processos pendentes em que
intervenham profissionalmente.
Mas,
mesmo que não fosse esse o caso, ou seja, mesmo que Ricardo Sá Fernandes
tivesse infringido o seu estatuto profissional, o que haveria a fazer
era participar o caso aos órgãos disciplinares da OA para que fosse
desencadeado o adequado procedimento. Pedir a extinção da OA apenas
porque um dos seus membros comete uma infracção releva de uma cultura
totalitária que não convive com as críticas e tenta punir (ou agredir
moralmente) quem as faz. Ainda recentemente, António Martins,
perante uma crítica de Mário Soares sobre a excessiva exposição pública
de alguns juízes, respondeu que se devia investigar a maçonaria. Há
alguns anos, um outro juiz sugeriu a cassação da licença de uma estação
de televisão apenas porque num seu programa se criticou o teor de uma
sentença. Esta patente dificuldade em aceitar a crítica significa que há
um grande trabalho a fazer para democratizar a justiça portuguesa.
Curiosamente, as posições mais fundamentalistas surgem de juízes que,
como António Martins, estão permanentemente na comunicação social a
atacar as decisões de outros órgãos de soberania, por vezes lançando as
piores suspeitas sobre os decisores, e, sobretudo, a insurgirem-se
constantemente contra as leis que deviam acatar e respeitar. Os
juízes portugueses, enquanto titulares de poderes soberanos vitalícios,
escolhem-se uns aos outros, avaliam-se uns aos outros, promovem-se uns
aos outros, julgam-se uns aos outros e absolvem-se uns aos outros,
sempre sem qualquer escrutínio democrático. Até por isso, as suas
decisões devem ser sujeitas a uma crítica pública mais intensa, critica
essa que deveria ser aceite como um factor de aperfeiçoamento funcional e
como uma manifestação salutar da sociedade. A crítica em democracia só
põe em causa os poderes ilegítimos. Nunca deslegitima os poderes que são
exercidos em respeito pelos valores superiores do estado de direito.O
que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes
enquanto titulares de poderes soberanos se organizarem em sindicatos
como se fossem proletários. O que deslegitima os tribunais é o facto de
os magistrados não respeitarem o princípio da separação de poderes e
estarem constantemente a interferir com os outros poderes do estado,
sobretudo, a criticar e a desautorizar publicamente as leis que deviam
aplicar. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes receberem
parte significativa dos seus vencimentos totalmente isenta de impostos,
devido a decisões suas e não serem capazes de julgar e condenar com
imparcialidade os colegas que cometem crimes graves. O que deslegitima
os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes fazerem greve às
funções soberanas em que estão investidos e faltarem, frequentemente,
ao respeito aos advogados e aos cidadãos seus clientes dentro das salas
de audiência. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes se
terem apropriado da função soberana de administrar a justiça e exercê-la
mais em função das suas comodidades e dos seus privilégios do quem em
benefício dos direitos e necessidades dos cidadãos. Em suma, o que
deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de o poder
judicial não se adaptar à democracia e ao Estado de direito
O
sindicato dos juízes pediu esta semana a extinção da Ordem dos
Advogados (OA), pelo facto de um advogado ter criticado um acórdão do
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que absolvera um empresário do Norte
acusado de tentativa de corrupção. O desembargador António
Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
(ASJP), considerou que as críticas do advogado Ricardo Sá Fernandes
àquela decisão judicial punham em causa a legitimidade dos tribunais e a
autoridade do Estado. E, como em sua opinião a OA não castigaria os
advogados que falam sobre decisões judiciais, preconizou então, pura e
simplesmente, a sua extinção. Recorde-se que o advogado em causa
considerou que a decisão do TRL revelava que alguns juízes eram
complacentes com a corrupção e que, assim, não seria possível combatê-la
eficazmente. Ricardo Sá Fernandes exprimiu essa opinião como cidadão,
já que nunca teve qualquer intervenção no processo como advogado ou como
parte, mas tão só como testemunha. Por isso, não estava sujeito aos
deveres que o Estatuto da Ordem dos Advogados impõe a todos os seus
membros, nomeadamente o chamado dever de reserva, ou seja, o de não
poderem pronunciar-se publicamente sobre processos pendentes em que
intervenham profissionalmente.
foto MANUEL DE ALMEIDA/LUSA |
Vai mal a Justiça portuguesa. Agora, instalou-se a guerra entre o sindicato dos juízes e a Ordem dos Advogados |
mesmo que não fosse esse o caso, ou seja, mesmo que Ricardo Sá Fernandes
tivesse infringido o seu estatuto profissional, o que haveria a fazer
era participar o caso aos órgãos disciplinares da OA para que fosse
desencadeado o adequado procedimento. Pedir a extinção da OA apenas
porque um dos seus membros comete uma infracção releva de uma cultura
totalitária que não convive com as críticas e tenta punir (ou agredir
moralmente) quem as faz. Ainda recentemente, António Martins,
perante uma crítica de Mário Soares sobre a excessiva exposição pública
de alguns juízes, respondeu que se devia investigar a maçonaria. Há
alguns anos, um outro juiz sugeriu a cassação da licença de uma estação
de televisão apenas porque num seu programa se criticou o teor de uma
sentença. Esta patente dificuldade em aceitar a crítica significa que há
um grande trabalho a fazer para democratizar a justiça portuguesa.
Curiosamente, as posições mais fundamentalistas surgem de juízes que,
como António Martins, estão permanentemente na comunicação social a
atacar as decisões de outros órgãos de soberania, por vezes lançando as
piores suspeitas sobre os decisores, e, sobretudo, a insurgirem-se
constantemente contra as leis que deviam acatar e respeitar. Os
juízes portugueses, enquanto titulares de poderes soberanos vitalícios,
escolhem-se uns aos outros, avaliam-se uns aos outros, promovem-se uns
aos outros, julgam-se uns aos outros e absolvem-se uns aos outros,
sempre sem qualquer escrutínio democrático. Até por isso, as suas
decisões devem ser sujeitas a uma crítica pública mais intensa, critica
essa que deveria ser aceite como um factor de aperfeiçoamento funcional e
como uma manifestação salutar da sociedade. A crítica em democracia só
põe em causa os poderes ilegítimos. Nunca deslegitima os poderes que são
exercidos em respeito pelos valores superiores do estado de direito.O
que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes
enquanto titulares de poderes soberanos se organizarem em sindicatos
como se fossem proletários. O que deslegitima os tribunais é o facto de
os magistrados não respeitarem o princípio da separação de poderes e
estarem constantemente a interferir com os outros poderes do estado,
sobretudo, a criticar e a desautorizar publicamente as leis que deviam
aplicar. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes receberem
parte significativa dos seus vencimentos totalmente isenta de impostos,
devido a decisões suas e não serem capazes de julgar e condenar com
imparcialidade os colegas que cometem crimes graves. O que deslegitima
os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes fazerem greve às
funções soberanas em que estão investidos e faltarem, frequentemente,
ao respeito aos advogados e aos cidadãos seus clientes dentro das salas
de audiência. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes se
terem apropriado da função soberana de administrar a justiça e exercê-la
mais em função das suas comodidades e dos seus privilégios do quem em
benefício dos direitos e necessidades dos cidadãos. Em suma, o que
deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de o poder
judicial não se adaptar à democracia e ao Estado de direito
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