Constitucionalista Jorge Miranda classifica de “irresponsabilidade” perdão da dívida madeirense
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Constitucionalista Jorge Miranda classifica de “irresponsabilidade” perdão da dívida madeirense
Constitucionalista Jorge Miranda classifica de “irresponsabilidade” perdão da dívida madeirense
Por Lusa
O constitucionalista Jorge Miranda criticou hoje o perdão da Assembleia da República à dívida de vários milhões de euros da Madeira, situação resultante de uma norma interpretativa constante na lei do financiamento dos partidos, algo que considera uma “irresponsabilidade”.
A situação resulta de uma norma interpretativa constante na lei do financiamento dos partidos.
“A mim, o que me choca, é que representa da parte da Assembleia da República uma grande irresponsabilidade, na perspectiva da solidariedade nacional”, disse o constitucionalista, referindo-se ao facto de as alterações à lei que regula o financiamento partidário incluírem uma norma interpretativa e com efeitos retroactivos. Devido à existência dessa norma, os cerca de 24 milhões de euros que a Assembleia Legislativa madeirense deveria devolver ao Estado português serão esquecidos.
A situação é divulgada na edição de hoje do semanário Expresso, que refere que a actual lei irá resolver um problema que se arrasta desde 2005, altura em que o representante da República naquela região, Monteiro Diniz, levantou dúvidas acerca da legalidade na utilização das subvenções parlamentares (5,2 milhões de euros, o equivalente a 11 mil euros por deputado) para fins partidários.
“Aquilo que me choca é que, neste momento, em que se pedem aos portugueses tantos sacrifícios e em que a situação financeira do Estado é tão grave, se vá perdoar algo que representa um abuso na utilização dos fundos públicos”, criticou Jorge Miranda, dizendo não ter dados suficientes para se pronunciar sobre a legalidade da medida.
O constitucionalista lembrou ainda a “desproporção” que existe entre a subvenção parlamentar que é atribuída à Madeira e os valores que são transferidos para a Assembleia Legislativa dos Açores (cerca de 0,8 milhões, o que representa 15 mil euros por cada deputado) ou para a Assembleia da República (um milhão, que se traduz em quatro mil euros por parlamentar).
“Isto ocorre num momento de solidariedade nacional e depois de o país ter mostrado grande solidariedade para com a Madeira”, sublinhou Jorge Miranda, aludindo à intempérie do inverno passado, que praticamente destruiu a ilha. “Também seria de esperar solidariedade noutra perspectiva”, acrescentou.
Por Lusa
O constitucionalista Jorge Miranda criticou hoje o perdão da Assembleia da República à dívida de vários milhões de euros da Madeira, situação resultante de uma norma interpretativa constante na lei do financiamento dos partidos, algo que considera uma “irresponsabilidade”.
A situação resulta de uma norma interpretativa constante na lei do financiamento dos partidos.
“A mim, o que me choca, é que representa da parte da Assembleia da República uma grande irresponsabilidade, na perspectiva da solidariedade nacional”, disse o constitucionalista, referindo-se ao facto de as alterações à lei que regula o financiamento partidário incluírem uma norma interpretativa e com efeitos retroactivos. Devido à existência dessa norma, os cerca de 24 milhões de euros que a Assembleia Legislativa madeirense deveria devolver ao Estado português serão esquecidos.
A situação é divulgada na edição de hoje do semanário Expresso, que refere que a actual lei irá resolver um problema que se arrasta desde 2005, altura em que o representante da República naquela região, Monteiro Diniz, levantou dúvidas acerca da legalidade na utilização das subvenções parlamentares (5,2 milhões de euros, o equivalente a 11 mil euros por deputado) para fins partidários.
“Aquilo que me choca é que, neste momento, em que se pedem aos portugueses tantos sacrifícios e em que a situação financeira do Estado é tão grave, se vá perdoar algo que representa um abuso na utilização dos fundos públicos”, criticou Jorge Miranda, dizendo não ter dados suficientes para se pronunciar sobre a legalidade da medida.
O constitucionalista lembrou ainda a “desproporção” que existe entre a subvenção parlamentar que é atribuída à Madeira e os valores que são transferidos para a Assembleia Legislativa dos Açores (cerca de 0,8 milhões, o que representa 15 mil euros por cada deputado) ou para a Assembleia da República (um milhão, que se traduz em quatro mil euros por parlamentar).
“Isto ocorre num momento de solidariedade nacional e depois de o país ter mostrado grande solidariedade para com a Madeira”, sublinhou Jorge Miranda, aludindo à intempérie do inverno passado, que praticamente destruiu a ilha. “Também seria de esperar solidariedade noutra perspectiva”, acrescentou.
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