A morosidade da justiça em Portugal
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A morosidade da justiça em Portugal
A morosidade da justiça em Portugal (venha e junte o seu ao nosso cliché)
Nove mil milhões de euros, dizem, é o valor do capital imobilizado nos tribunais em pendências.
Se a estupidez consignasse alegria, Portugal seria um país de humoristas.
As
pendências criminais são, efectivamente, uma desgraça; para as vítimas;
para os inocentes; para as testemunhas. Para todos os envolvidos. Nos
casos de corrupção, os que mais se arrastam, principalmente durante a
investigação, e portanto, fora dos tribunais, são uma catástrofe para a
dignidade de um povo.
As
pendências administrativas que respeitam a situações pessoais
(processos disciplinares, progressões na carreira, etc.), e a actos da
administração com relevância económica (aprovações, indeferimentos,
etc.), são também uma calamidade por motivos que não carecem de
explicação.
Agora,
senhores, as pendências fiscais e as cíveis, onde dizem encontrarem-se
"congelados" os tais nove mil milhões, são a razão porque este país
ainda funciona.
Antes de mais, as três medidas principais para "desbloquear" o problema são uma rematada asneira.
A primeira, task forces
de juízes, com o fim exclusivo de despacharem os processos acumulados é
uma boa ideia impraticável. De onde virão esses juízes? Dos tribunais
onde já se encontram e fazem falta? Das instituições onde estão, fora da
judicatura e já sem "mão processual"? Ou serão empreiteirados e sairão
das novas fornadas de copistas? Novatos portanto? E, mesmo constituídas
essas "bolsas de juízes de reacção rápida", o conhecimento dos processos
é-lhes dado pelo Divino Espírito Santo? Chegam com o processo na mão,
muitos com vários volumes, e despacham, e decidem, e dão sentenças?
Despacham pela janela directamente para o rio? «Como está o processo
senhor dr. Juiz?», «Seguindo o seu curso natural!». A isto vai ser
interessante assistir.
A
segunda, a futura avaliação dos juízes pela sua produtividade é
encantadora. Se disso depender a progressão na carreira, ou enlouquecem
de trabalho, ou fotocopiam sempre a mesma decisão. E como avaliar a
qualidade das sentenças de quem decide muito, ou de quem decide menos
mas, acertadamente, ou daqueles que por infelicidade na distribuição
recebem os processos mais complicados e por isso morosos na tramitação
ou no estudo? Espero que na senda deste processo avaliem os médicos do
SNS pela evolução clínica do paciente e rapidez do processo que lhe deu
alta.
A
terceira, que conjuga o aumento do princípio da oralidade,
simplificações processuais várias, maior utilização da arbitragem,
limitação de recursos, aumento das custas processuais e juros moratórios
(excedendo até os juros comerciais do mercado), é uma verdadeira
bomba-relógio do aparelho judicial. E, um novo código de processo civil
(e/ou penal), mesmo que apelidado de "revisão profunda", não é feito com
acerto, nem em seis, nem em doze meses.
A combinação de todo o enunciado e a revolta legitima dos operadores judiciais vai empandeirar todo este processo.
Boa sorte dr.ª Paula Teixeira da Cruz! Bem merece.
Agora nós. Voltando ao início, os nove mil milhões não estão parados, porque nunca estiveram, assim:
- A
parte em depósito na CGD, ou noutro banco, a aguardar decisão (o caso
dos namorados do euromilhões), é utilizada na economia real pelos banco
depositário, quer para os seus rácios de solvibilidade, quer para a sua
actividade comercial, empréstimos, socorro do estado (BPN), etc.; - Nas dívidas contestadas e não pagas,
processo declarativo ou executivo, se há quem não recebeu, bem ou mal,
há quem não tenha pago, conservando o capital e dele fazendo uso, em
termos económicos o efeito é nulo; - Nas dívidas fiscais o mesmo;
- Acresce a tudo isto que, para
determinados devedores, o não pagamento representou uma moratória que
lhes pode ter permitido, ou não, sair de dificuldades; - Como quer que seja a maior parte das
pendências são representadas por cobranças das operadoras de
comunicações móveis e dívidas de pequena monta; - Por último, na verdade ninguém sabe
qual o montante financeiro da soma de todos os processos, o que fizeram
para obter o valor indicado foi, limitarem-se a adicionar o valor, para
efeitos de recurso, dos processos pendentes; ora, existem processos que,
por respeitarem a direitos da personalidade, e para permitirem recurso
(e maiores receitas em custas judiciais) têm valores elevados, sem que
estejam em causa quaisquer quantias; ainda outros de carácter
indemnizatório sofrem de maleita idêntica.
Tudo visto e ponderado ... enfiam-nos cada barrete!
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118178
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