Duodécimos: o que vai distinguir o privado do público e das pensões?
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Duodécimos: o que vai distinguir o privado do público e das pensões?
Duodécimos: o que vai distinguir o privado do público e das pensões?
27/12/2012 | por Monica | Comente
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Entre os trabalhadores do estado e os pensionistas as diferenças serão
marginais. Em ambas as situações não existirá pagamento do subsídio de
férias e, em ambos os casos, o subsídio de natal será pago de forma
repartida em 12 prestações mensais. Talvez aqui exista uma diferença no
mês de janeiro e fevereiro dado que, para os pensionistas, o pagamento
do duodécimo já em janeiro parece inviável uma vez que as pensões foram
preparadas antes de ter sido aprovada a aplicação dos duodécimos. Se
assim for, os pensionistas verão a sua pensão reduzir-se
significativamente em janeiro recebendo o equivalente a dois duodécimos
em fevereiro. Para os trabalhadores do estado ainda em funções é
provável que os duodécimos sejam aplicados desde janeiro.
Para
quem trabalha no privado e a ser aprovada a legislação hoje no
parlamento (como se espera) haverá lugar ao pagamento do subsídio de
férias e de natal mas apenas metade dos valores destes “subsídios” será
pago nos meses habituais, o restante (correspondente a um salário ou a
dois meios salários) será pago como duodécimos a distribuir por 12 meses
(incluindo os meses de pagamento normal dos subsídios). Assim sendo, em
10 dos 12 meses será pago o equivalente a mais 8,33% do salário bruto
enquanto que nos meses de pagamento dos subsídios em vez de se receberem
os habituais 100% serão pagos 58,33%.
Note-se
que, no caso das empresas do sector privado, é possível, havendo comum
acordo entre trabalhadores em patronato, manter o atual sistema e evitar
os duodécimos. Nesse caso, naturalmente, o impacto da fiscalidade
acrescida será sentido de forma mais imediata logo em janeiro e não
apenas nas contas de final do ano ou nos meses em que habitualmente se
recebia o 13º e 14º mês.
O “saldo” no
rendimento disponível ao fim do mês entre o aumento de impostos e esta
forma de amenizar o impacto mensal, por via da redistribuição do
rendimento, dependerá da carga fiscal associada ao rendimento de cada um
pelo que será a “surpresa” de final de janeiro (ou de março no caso dos
pensionistas dado que só nesse mês deverão ficar a saber com rigor qual
o valor que passará a ser o do rendimento comum de 2013).
O
rendimento anual esse, é sabido, será significativamente reduzido por
via da carga fiscal prevista no Orçamento do Estado de 2013. Quem tem
salários ou pensões iguais ou inferiores a €600 não verá aplicado o
regime de duodécimos recebendo o 13º e 14º nos meses habituais caso a
eles tenha direito.
27/12/2012 | por Monica | Comente
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Entre os trabalhadores do estado e os pensionistas as diferenças serão
marginais. Em ambas as situações não existirá pagamento do subsídio de
férias e, em ambos os casos, o subsídio de natal será pago de forma
repartida em 12 prestações mensais. Talvez aqui exista uma diferença no
mês de janeiro e fevereiro dado que, para os pensionistas, o pagamento
do duodécimo já em janeiro parece inviável uma vez que as pensões foram
preparadas antes de ter sido aprovada a aplicação dos duodécimos. Se
assim for, os pensionistas verão a sua pensão reduzir-se
significativamente em janeiro recebendo o equivalente a dois duodécimos
em fevereiro. Para os trabalhadores do estado ainda em funções é
provável que os duodécimos sejam aplicados desde janeiro.
Para
quem trabalha no privado e a ser aprovada a legislação hoje no
parlamento (como se espera) haverá lugar ao pagamento do subsídio de
férias e de natal mas apenas metade dos valores destes “subsídios” será
pago nos meses habituais, o restante (correspondente a um salário ou a
dois meios salários) será pago como duodécimos a distribuir por 12 meses
(incluindo os meses de pagamento normal dos subsídios). Assim sendo, em
10 dos 12 meses será pago o equivalente a mais 8,33% do salário bruto
enquanto que nos meses de pagamento dos subsídios em vez de se receberem
os habituais 100% serão pagos 58,33%.
Note-se
que, no caso das empresas do sector privado, é possível, havendo comum
acordo entre trabalhadores em patronato, manter o atual sistema e evitar
os duodécimos. Nesse caso, naturalmente, o impacto da fiscalidade
acrescida será sentido de forma mais imediata logo em janeiro e não
apenas nas contas de final do ano ou nos meses em que habitualmente se
recebia o 13º e 14º mês.
O “saldo” no
rendimento disponível ao fim do mês entre o aumento de impostos e esta
forma de amenizar o impacto mensal, por via da redistribuição do
rendimento, dependerá da carga fiscal associada ao rendimento de cada um
pelo que será a “surpresa” de final de janeiro (ou de março no caso dos
pensionistas dado que só nesse mês deverão ficar a saber com rigor qual
o valor que passará a ser o do rendimento comum de 2013).
O
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via da carga fiscal prevista no Orçamento do Estado de 2013. Quem tem
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eles tenha direito.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118178
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