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"Liberdade de expressão (...) é válida para o que choca"

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Mensagem por Vitor mango Qui Jul 04, 2013 1:45 am

"Liberdade de expressão (...) é válida para o que choca"
por Carlos Rodrigues LimaOntem  "Liberdade de expressão (...) é válida para o que choca" Icn_comentario62 comentários

Apesar da insistência de Cavaco Silva em avançar com processo contra o escritor, procuradora do DIAP de Lisboa entendeu que Miguel Sousa Tavares apenas exerceu o direito de crítica.

O escritor Miguel Sousa Tavares poderia ter escolhido outra forma de julgar politicamente o Presidente da República, Cavaco Silva, mas o facto de ter utilizado a expressão "palhaço" não quer dizer que tenha cometido um crime de ofensa à honra do Chefe de Estado. Esta é, em síntese, a posição da procuradora Teresa Lima do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), que arquivou o processo contra o escritor.
No despacho de arquivamento, a que o DN teve acesso, a magistrada recorreu a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) para fundamentar a decisão de arquivamento: "O TEDH te, reiteradamente, postulado que a liberdade de expressão é válida não apenas para juízos de valor favoráveis, inofensivos ou indiferentes, mas também para os que ferem, chocam ou incomodam. Estas são as exigências do pluralismo, da tolerância e do espírito de abertura, sem os quais não há sociedade democrática". Mais: "No contexto do debate político, as figuras públicas devem saber tolerar as palavras contundentes e crítica mordaz". O limite, segundo a procuradora Isabel Lima, é a dignidade humana e vida privada dos visados.
Num depoimento por escrito ao Ministério Público, Cavaco Silva declarou que, a 24 de Maio, quando, logo pela manhã, viu a entrevista de Miguel Sousa Tavares, assim como a expressão "palhaço", se sentiu ofendido na sua honra e dignidade pessoal, assim como na honra enquanto Presidente da República, manifestando o seu desejo de manter o processo-crime contra o escritor.
Porém, e analisando a expressão "palhaço" e o contexto da mesma, a procuradora do DIAP de Lisboa considerou que Sousa Tavares poderia ter utilizado outras expressões para "sintetizar o juízo depreciativo que pretendeu formular" sobre Cavaco Silva. Mas, "no nosso entender, a expressão usada, mesmo concedendo que o professor Aníbal Cavaco Silva se considerou ofendido, não atinge relevância penal". Terá sido apenas uma "grosseria". O que não é um crime.

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  "Liberdade de expressão (...) é válida para o que choca" Empty Re: "Liberdade de expressão (...) é válida para o que choca"

Mensagem por Vagueante Qui Jul 04, 2013 2:54 am

Como disse recentemente Sócrates, o resultado final da acusação do MP só poderia ser este, sob risco de haver dois pesos e duas medidas.
Existe aqui no entanto, outro problema. A justiça portuguesa, continua a falhar em toda a linha, já que, que se saiba, o desempregado de Elvas (que foi preso por dois "PIDES", foi julgado sumariamente e condenado a pagar 1.300€ por mandar trabalhar o pseudo-presidente português), ainda não foi perdoado.

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