Fidelização ao operador de comunicações: Mais novidades amanhã
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Fidelização ao operador de comunicações: Mais novidades amanhã
Fidelização ao operador de comunicações: Mais novidades amanhã
2016-08-15 14:03 Redação / ALM com Lusa
Acesso à internet não retira importância à televisão
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As operadoras de telecomunicações são obrigadas a partir de amanhã a oferecerem contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, em alternativa aos 24 meses.
Algumas alterações gerais à Lei das Comunicações Eletrónicas, relativas à fidelização, entraram em vigor a 17 de julho, mas só a 16 de agosto é que entram em vigor determinados aspetos, como a obrigação de disponibilizar ofertas sem fidelização e com fidelização por 12 e seis meses, sendo que esta última possibilidade não existia. Foi preciso também que as operadoras se preparem internamente para incorporar totalmente a alteração à lei.
As operadoras já disponibilizavam ofertas sem fidelização e com fidelização a 12 e a 24 meses (período máximo), se bem que a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor salienta que um dos problemas era o facto de, ou não se conseguir encontrar ofertas com 12 meses nos canais de comunicação das operadoras, ou quando se encontravam diziam respeito a ofertas pouco interessantes para o consumidor. Aplicando-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigando os consumidores a terem sempre que optar por períodos de fidelização de 24 meses se quisessem ter outros serviços.
Já as ofertas de fidelização a seis meses não existiam, mas a partir de agora as operadoras passarão também a disponibilizar esta opção.
O coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, Paulo Fonseca, explicou anteriormente à Lusa que o que a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas faz "é obrigar todas as operadoras, para toda a sua oferta comercial, a disponibilizar vários tipos de fidelização".
Paulo Fonseca destacou também a maior transparência nos contratos e que na fidelização "o ónus é totalmente colocado no operador", sendo que se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.
Os avanços estendem-se ainda à fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador.
Se eu celebro um contrato em que não há qualquer vantagem que me é atribuída ou uma subsidiação do equipamento que me foi disponibilizado ou promoção da qual efetivamente beneficie, não pode existir fidelização", exemplificou.
Além disso, há proporcionalidade, uma vez que os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, têm que ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e não podem corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação, ou seja, aos antigos 24 meses.
O regulador do setor, a Autoridade Nacional de Comunicações, passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador.
Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, passa a estar limitada e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização.
Ora, acabam assim as situações em que um consumidor "estava há quatro, cinco, seis anos preso a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização".
No site do regulador é possível obter mais informação e os conselhos úteis:
Novas regras sobre fidelização
Quer evitar surpresas na fatura do telefone?
Alterações à lei entraram em vigor a 17 de julho mas a partir amanhã há mais aspetos que têm que estar postos em prática pelas operadoras
2016-08-15 14:03 Redação / ALM com Lusa Acesso à internet não retira importância à televisão
1223
As operadoras de telecomunicações são obrigadas a partir de amanhã a oferecerem contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, em alternativa aos 24 meses.
Algumas alterações gerais à Lei das Comunicações Eletrónicas, relativas à fidelização, entraram em vigor a 17 de julho, mas só a 16 de agosto é que entram em vigor determinados aspetos, como a obrigação de disponibilizar ofertas sem fidelização e com fidelização por 12 e seis meses, sendo que esta última possibilidade não existia. Foi preciso também que as operadoras se preparem internamente para incorporar totalmente a alteração à lei.
As operadoras já disponibilizavam ofertas sem fidelização e com fidelização a 12 e a 24 meses (período máximo), se bem que a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor salienta que um dos problemas era o facto de, ou não se conseguir encontrar ofertas com 12 meses nos canais de comunicação das operadoras, ou quando se encontravam diziam respeito a ofertas pouco interessantes para o consumidor. Aplicando-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigando os consumidores a terem sempre que optar por períodos de fidelização de 24 meses se quisessem ter outros serviços.
Já as ofertas de fidelização a seis meses não existiam, mas a partir de agora as operadoras passarão também a disponibilizar esta opção.
O coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, Paulo Fonseca, explicou anteriormente à Lusa que o que a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas faz "é obrigar todas as operadoras, para toda a sua oferta comercial, a disponibilizar vários tipos de fidelização".
Paulo Fonseca destacou também a maior transparência nos contratos e que na fidelização "o ónus é totalmente colocado no operador", sendo que se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.
Os avanços estendem-se ainda à fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador.
Se eu celebro um contrato em que não há qualquer vantagem que me é atribuída ou uma subsidiação do equipamento que me foi disponibilizado ou promoção da qual efetivamente beneficie, não pode existir fidelização", exemplificou.
Além disso, há proporcionalidade, uma vez que os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, têm que ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e não podem corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação, ou seja, aos antigos 24 meses.
O regulador do setor, a Autoridade Nacional de Comunicações, passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador.
Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, passa a estar limitada e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização.
Ora, acabam assim as situações em que um consumidor "estava há quatro, cinco, seis anos preso a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização".
No site do regulador é possível obter mais informação e os conselhos úteis:
Novas regras sobre fidelização
- A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
- Nos contratos feitos por telefone, a gravação da sua chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
- O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
- Só pode haver refidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.
Quer evitar surpresas na fatura do telefone?
- Saiba que existem alguns tarifários que incluem chamadas gratuitas para números fixos (iniciados por 2 e, para alguns operadores, também iniciados por 3).
- Mas tenha atenção: os números iniciados por 7 (ex.: 760) têm custos acrescidos e não estão incluídos nesses tarifários.
- Os números iniciados por 601, 607, 608, 646 e 648 também têm custos acrescidos mas devem estar barrados por defeito.
- Se não concorda com o total da fatura, pode pagar só o valor que considera correto.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118209
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