Vetada lei da união de facto «para-casamento»
+5
Vitor mango
Viriato
LJSMN
Terminator
BUFFA General Aladeen
9 participantes
Vagueando na Notícia :: Salas das mesas de grandes debates de noticias :: Noticias observadas DAS GALAXIAS SOBRE O PLANETA TERRA
Página 3 de 4
Página 3 de 4 • 1, 2, 3, 4
Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Relembrando a primeira mensagem :
Vetada lei da união de facto «para-casamento»
DN
Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Cavaco Silva não contesta “a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto”, mas decidiu vetar o projecto de lei da Assembleia da República porque este transforma “a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”. Para o Presidente da República é inoportuno “proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura”, sem que tenha havido “um debate aprofundado” sobre uma matéria “naturalmente geradora de controvérsia”.
Estas são as linhas principais do comunicado de Cavaco Silva, publicado no site da Presidência da República. O Presidente argumenta que “a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis”.
Para Cavaco, estes dois modelos “dois modelos jurídicos claramente diferenciados” têm “consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos”. E isso abre “um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada”.
Ora, o Presidente da República entende que este debate não está feito e que é ainda mais necessário pois o legislador optou pela fórmula jurídica que aproxima as uniões de facto dos casamentos, o que “pode redundar na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. Para Cavaco, há o risco de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Na nota da Presidência da República, Cavaco deixa ainda várias questões que, no seu entender, justificam um debate profundo antes da alteração da lei: “Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?”.
Estas são as linhas principais do comunicado de Cavaco Silva, publicado no site da Presidência da República. O Presidente argumenta que “a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis”.
Para Cavaco, estes dois modelos “dois modelos jurídicos claramente diferenciados” têm “consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos”. E isso abre “um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada”.
Ora, o Presidente da República entende que este debate não está feito e que é ainda mais necessário pois o legislador optou pela fórmula jurídica que aproxima as uniões de facto dos casamentos, o que “pode redundar na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. Para Cavaco, há o risco de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Na nota da Presidência da República, Cavaco deixa ainda várias questões que, no seu entender, justificam um debate profundo antes da alteração da lei: “Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?”.
DN
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:JOHN ROBERTS escreveu: .... aqui na FLORIDA E ASSIM. Se viverem juntos e a CASA FOR DE UM, , O OUTRO nao tem direito a NADA. ZERO. Nao importa se estao JUNTOS 2 -5 -10 - 30 ANOS. JA na CALIFORNIA ou N.Y., nao tem que ser casado para receber METADE ou 1/3!
ora está a ver como dentro do mesmo país há uma diferença na protecção legal à união de facto ?
alguma razão haverá...... ou razões.
E para saberem que os USA, sao 50 ESTADOS com LEIS TOTALMENTE DIFERENTES. PES E CABECA? Cada um faz as suas escolhas. E TODAS TEEM CONSEQUENCIAS!
PS - Tá doente ?????
Escreveu tanto e..... com pés e cabeça, tudo o que escreveu, keu até estranho... !
JOHN ROBERTS- Pontos : 1683
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
o seu comentário está mal publicado. Gera confusão na leitura. Mas eu percebi.
Ó Jònas pelo menos aí ...... quem quizer viver em união de facto, opta por NY ou pela California, uma vez que estes estados concedem mais protecção legal a este regime de união conjugal.
é simples.
em Portugal, a lei é só uma para o país todo.
Ó Jònas pelo menos aí ...... quem quizer viver em união de facto, opta por NY ou pela California, uma vez que estes estados concedem mais protecção legal a este regime de união conjugal.
é simples.
em Portugal, a lei é só uma para o país todo.
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:o seu comentário está mal publicado. Gera confusão na leitura. Mas eu percebi.
Ó Jònas pelo menos aí ...... quem quizer viver em união de facto, opta por NY ou pela California, uma vez que estes estados concedem mais protecção legal a este regime de união conjugal.
é simples.
em Portugal, a lei é só uma para o país todo.
EXACTAMENTE. Quanto a PORTUGAL, OS USA sao 110 vezes.Por isso NAO METEM TODOS , NO MESMO SACO. E QUAL O PROBLEMA DE CASAR? No CIVIL? CASAMENTO e um COMPROMISSO, NAO UMA BRINCADEIRA COM O MESMO PESO MORAR de ir ao MACDONALDS!
JOHN ROBERTS- Pontos : 1683
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
JOHN ROBERTS escreveu:BUFFA escreveu:JOHN ROBERTS escreveu: .... aqui na FLORIDA E ASSIM. Se viverem juntos e a CASA FOR DE UM, , O OUTRO nao tem direito a NADA. ZERO. Nao importa se estao JUNTOS 2 -5 -10 - 30 ANOS. JA na CALIFORNIA ou N.Y., nao tem que ser casado para receber METADE ou 1/3!
ora está a ver como dentro do mesmo país há uma diferença na protecção legal à união de facto ?
alguma razão haverá...... ou razões.
E para saberem que os USA, sao 50 ESTADOS com LEIS TOTALMENTE DIFERENTES. PES E CABECA? Cada um faz as suas escolhas. E TODAS TEEM CONSEQUENCIAS!
PS - Tá doente ?????
Escreveu tanto e..... com pés e cabeça, tudo o que escreveu, keu até estranho... !
Caro ROnaldo
Esye post esta mal alinhado porque meteu o seu paleio dentro de quota
Quando ler um pots e vir que ele esta mal faça
EDIT
Apague o que estiver mal e faça reenviar
É simples
Admin- Admin
- Pontos : 5709
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Uniões de facto: o que se pretende ?
por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.
A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.
Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.
A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.
DN
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Um país de conservadores a sair do armário
Publicado em 26 de Agosto de 2009
i
Publicado em 26 de Agosto de 2009
Portugal é um país de conservadores nos costumes? Nem tanto assim, a realidade está a mudar. Esta década mais depressa que no passado.
A etiqueta já se lhe colou várias vezes à pele. Pedro Picoito, 38 anos, professor universitário, casado e conservador. Assegura que a etiqueta não o incomoda, apenas a forma como a palavra conservador é "mal usada". No mundo anglo-saxónico, o conceito tem um valor político. Em Portugal tem uma aplicação depreciativa. "É um tributo que continuamos a pagar ao salazarismo. A palavra é mal usada, mas por iliteracia política."
Somos um país conservador nos costumes, diz a etiqueta colectiva. Ou seremos cada vez menos? A socióloga Sofia Aboim aguarda com expectativa os resultados dos próximos censos de 2011. Investigadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa na área da família, olha todos os anos para as estatísticas de conjugalidade e parentalidade. Os números são reveladores: "A velocidade das mudanças aumentou e acredito que em termos familiares em 2012 vamos encontrar uma realidade totalmente diferente."
Alguns marcos ilustram essa convicção. Em 2006 o total de casamentos civis ultrapassou pela primeira vez os religiosos. E o número de filhos fora do casamento representa já um pouco mais de um terço do total. São "tendências consistentes" e comuns a outros países europeus. Em que não vamos necessariamente à frente ou atrás, porque "somos um país complicado" de classificar - palavra de socióloga.
"Em aspectos como a presença de um certo familialismo em detrimento do individualismo, sim, somos conservadores. Mas não seremos assim tanto quando comparados com outros países da Europa do Sul", relativiza Sofia Aboim. Temos taxas de divórcios e de trabalho feminino só comparáveis à Suécia ou à Finlândia. "E no caso do trabalho feminino não é apenas por factores económicos, mas também culturais", explica.
Se o país social está a mudar, seria estranho que os partidos políticos não tentassem perceber para onde se virar. Pedro Picoito considera que o PS persegue causas fracturantes para ultrapassar "uma certa orfandade de esquerda" em que vive. O politólogo Carlos Jalali admite que estas legislativas possam trazer uma novidade, com a chegada de temas como o casamento homossexual à campanha. Admite, mas espera para ver.
O peso do centro "O PS e o PSD precisam de maximizar o seu eleitorado e nesse sentido evitar uma activação da clivagem religiosa, como a que se viveu em Espanha", explica Carlos Jalali. Autor de um estudo sobre a influência das práticas religiosas na hora de votar, o professor da Universidade de Aveiro concluiu que em Portugal o voto religioso pesa muito pouco. Exactamente porque as questões religiosas "nunca foram politizadas por PS e PSD", colados que estão ao centro.
Para o psicólogo clínico Eduardo Sá, melhor seria se partidos políticos evitassem apropriar-se daquilo que não lhes pertence e evitassem "ser espartanos em regras" sobre questões relacionais. Os cidadãos não precisam de ser guiados como se fossem cegos. "A vida cria a jurisprudência."
Desencontros entre vida e lei, Rita Sassetti conhece muitos. Advogada especializada em direito da família, considera que o plano jurídico está a querer "avançar mais depressa" do que a sociedade. "Estamos a fazer leis em laboratório, sem perceber o que as pessoas querem", sentencia. Em matérias de família, acredita que o país ainda é conservador. "A lei do divórcio avançou um pouco, mas criou situações que provavelmente sem legislação nem existiam", afirma. Legisladores, pede a advogada, venham ao terreno ouvir o que querem as pessoas.
E as pessoas, assegura o gestor do portal PortugalGay, nem sempre querem o que parece. João Paulo está contra quem cola o apoio à proposta de nova lei das uniões de facto, vetada anteontem, a grupos como os homossexuais. "Concordo com o Presidente da República. Estamos a transformar a união de facto num pré--casamento, pró-casamento ou casamento de segunda e assim vamos continuar a discriminar", explica o publicitário e activista de direitos humanos, há quase 14 anos a viver em união de facto.
Analisar a fundo as motivações para a união de facto faz tremer clichés políticos ou fracturas ideológicas. Sofia Aboim junta aos seus próprios estudos os de colegas para concluir que na união de facto a importância de posicionamentos políticos é tudo menos nítida. "Na maioria das pessoas não há qualquer recusa ideológica do casamento", assegura. Há, antes de mais, um reflexo de uma sociedade em que "tudo se tornou mais experimentalista". Viver juntos começa por ser uma espécie de estágio que frequentemente acaba em casamento.
Talvez, reflecte Eduardo Sá, porque o decréscimo estatístico do casamento não é sinónimo de desvalorização. Pode até significar o inverso - é por se valorizar o casamento que não se dá o passo de ânimo leve. De forma provocatória, o psicólogo clínico gosta de dizer que as famílias tradicionais nunca existiram, mas apenas as imagens que criámos delas. Outra provocação de que gosta: "Devia ser proibido casar com o primeiro namorado." Porque escolher quem queremos exige experiência de vida e quando essa escolha é livre a relação "é tendencialmente eterna". Pessoas "mais educadas, urbanas e com mais mundo são mais exigentes nas relações".
A etiqueta já se lhe colou várias vezes à pele. Pedro Picoito, 38 anos, professor universitário, casado e conservador. Assegura que a etiqueta não o incomoda, apenas a forma como a palavra conservador é "mal usada". No mundo anglo-saxónico, o conceito tem um valor político. Em Portugal tem uma aplicação depreciativa. "É um tributo que continuamos a pagar ao salazarismo. A palavra é mal usada, mas por iliteracia política."
Somos um país conservador nos costumes, diz a etiqueta colectiva. Ou seremos cada vez menos? A socióloga Sofia Aboim aguarda com expectativa os resultados dos próximos censos de 2011. Investigadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa na área da família, olha todos os anos para as estatísticas de conjugalidade e parentalidade. Os números são reveladores: "A velocidade das mudanças aumentou e acredito que em termos familiares em 2012 vamos encontrar uma realidade totalmente diferente."
Alguns marcos ilustram essa convicção. Em 2006 o total de casamentos civis ultrapassou pela primeira vez os religiosos. E o número de filhos fora do casamento representa já um pouco mais de um terço do total. São "tendências consistentes" e comuns a outros países europeus. Em que não vamos necessariamente à frente ou atrás, porque "somos um país complicado" de classificar - palavra de socióloga.
"Em aspectos como a presença de um certo familialismo em detrimento do individualismo, sim, somos conservadores. Mas não seremos assim tanto quando comparados com outros países da Europa do Sul", relativiza Sofia Aboim. Temos taxas de divórcios e de trabalho feminino só comparáveis à Suécia ou à Finlândia. "E no caso do trabalho feminino não é apenas por factores económicos, mas também culturais", explica.
Se o país social está a mudar, seria estranho que os partidos políticos não tentassem perceber para onde se virar. Pedro Picoito considera que o PS persegue causas fracturantes para ultrapassar "uma certa orfandade de esquerda" em que vive. O politólogo Carlos Jalali admite que estas legislativas possam trazer uma novidade, com a chegada de temas como o casamento homossexual à campanha. Admite, mas espera para ver.
O peso do centro "O PS e o PSD precisam de maximizar o seu eleitorado e nesse sentido evitar uma activação da clivagem religiosa, como a que se viveu em Espanha", explica Carlos Jalali. Autor de um estudo sobre a influência das práticas religiosas na hora de votar, o professor da Universidade de Aveiro concluiu que em Portugal o voto religioso pesa muito pouco. Exactamente porque as questões religiosas "nunca foram politizadas por PS e PSD", colados que estão ao centro.
Para o psicólogo clínico Eduardo Sá, melhor seria se partidos políticos evitassem apropriar-se daquilo que não lhes pertence e evitassem "ser espartanos em regras" sobre questões relacionais. Os cidadãos não precisam de ser guiados como se fossem cegos. "A vida cria a jurisprudência."
Desencontros entre vida e lei, Rita Sassetti conhece muitos. Advogada especializada em direito da família, considera que o plano jurídico está a querer "avançar mais depressa" do que a sociedade. "Estamos a fazer leis em laboratório, sem perceber o que as pessoas querem", sentencia. Em matérias de família, acredita que o país ainda é conservador. "A lei do divórcio avançou um pouco, mas criou situações que provavelmente sem legislação nem existiam", afirma. Legisladores, pede a advogada, venham ao terreno ouvir o que querem as pessoas.
E as pessoas, assegura o gestor do portal PortugalGay, nem sempre querem o que parece. João Paulo está contra quem cola o apoio à proposta de nova lei das uniões de facto, vetada anteontem, a grupos como os homossexuais. "Concordo com o Presidente da República. Estamos a transformar a união de facto num pré--casamento, pró-casamento ou casamento de segunda e assim vamos continuar a discriminar", explica o publicitário e activista de direitos humanos, há quase 14 anos a viver em união de facto.
Analisar a fundo as motivações para a união de facto faz tremer clichés políticos ou fracturas ideológicas. Sofia Aboim junta aos seus próprios estudos os de colegas para concluir que na união de facto a importância de posicionamentos políticos é tudo menos nítida. "Na maioria das pessoas não há qualquer recusa ideológica do casamento", assegura. Há, antes de mais, um reflexo de uma sociedade em que "tudo se tornou mais experimentalista". Viver juntos começa por ser uma espécie de estágio que frequentemente acaba em casamento.
Talvez, reflecte Eduardo Sá, porque o decréscimo estatístico do casamento não é sinónimo de desvalorização. Pode até significar o inverso - é por se valorizar o casamento que não se dá o passo de ânimo leve. De forma provocatória, o psicólogo clínico gosta de dizer que as famílias tradicionais nunca existiram, mas apenas as imagens que criámos delas. Outra provocação de que gosta: "Devia ser proibido casar com o primeiro namorado." Porque escolher quem queremos exige experiência de vida e quando essa escolha é livre a relação "é tendencialmente eterna". Pessoas "mais educadas, urbanas e com mais mundo são mais exigentes nas relações".
i
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Duelo ao Sol de Outono
Duelo ao Sol de Outono
por FERREIRA FERNANDES
Um propôs a lei, o outro vetou - essa é que é essa.
Poderíamos discutir a tal lei. Ela dá garantias mínimas (tímidas, até) a pessoas que estando "juntas de facto", isto é, "sem papel", podem vir a encontrar-se em situação dramática se alguma coisa der para o torto? Ela é demasiado moderna e precisa de mais ampla discussão? Ela separa as águas da sociedade portuguesa: os conservadores e os progressistas? Ela separa é outras águas: os pelo bedelho do Estado e os que são pelas escolhas do indivíduo?... Podia discutir-se tudo, se o Outono não estivesse tão próximo. Mas, estando, fiquemo-nos pelo essencial: um propôs a lei, o outro vetou. Então, já estamos a ver o filme: "PR contra PM - O Duelo", em todas as assembleias de voto perto de si. E por assembleia de voto entenda-se o nosso dia-a-dia até às legislativas. É ténis e nem é aos pares. Um contra um. Ora bola, Sócrates. Ora bola, Cavaco. Ontem, voltou a bolar Cavaco: não vetou a lei do sigilo bancário, que tinha sido aprovada com o não do PSD. Mas isso não está em contradição com o que é dito atrás? Não, isso confirma que Cavaco Silva é que vai a votos a 27 de Setembro. E sabe-o.
DN
por FERREIRA FERNANDES
Um propôs a lei, o outro vetou - essa é que é essa.
Poderíamos discutir a tal lei. Ela dá garantias mínimas (tímidas, até) a pessoas que estando "juntas de facto", isto é, "sem papel", podem vir a encontrar-se em situação dramática se alguma coisa der para o torto? Ela é demasiado moderna e precisa de mais ampla discussão? Ela separa as águas da sociedade portuguesa: os conservadores e os progressistas? Ela separa é outras águas: os pelo bedelho do Estado e os que são pelas escolhas do indivíduo?... Podia discutir-se tudo, se o Outono não estivesse tão próximo. Mas, estando, fiquemo-nos pelo essencial: um propôs a lei, o outro vetou. Então, já estamos a ver o filme: "PR contra PM - O Duelo", em todas as assembleias de voto perto de si. E por assembleia de voto entenda-se o nosso dia-a-dia até às legislativas. É ténis e nem é aos pares. Um contra um. Ora bola, Sócrates. Ora bola, Cavaco. Ontem, voltou a bolar Cavaco: não vetou a lei do sigilo bancário, que tinha sido aprovada com o não do PSD. Mas isso não está em contradição com o que é dito atrás? Não, isso confirma que Cavaco Silva é que vai a votos a 27 de Setembro. E sabe-o.
DN
Joao Ruiz- Pontos : 32035
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Não, isso confirma que Cavaco Silva é que vai a votos a 27 de Setembro. E sabe-o.
Ora, nem mais!
Cavaco, a verdadeira Oposição!
Joao Ruiz- Pontos : 32035
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Afinal a famosa Lei das Uniões de Facto - como seria de esperar deste bando de malfeitores que vivem à nossa custa - só pode mesmo ter objectivos inconfessáveis...
Falei com "pessoas reais" que vivem em União de facto, e todas elas estão contra esta Lei...
A grande maioria de pessoas optam por esta situação, para no caso de "não dar" cada um vai à sua vida...
E estão contra pelo seguinte:
"Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar, e herdam essas dívidas"
E dizem as pessoas:
Então deixo de poder contrair as dívidas que entender e passo a ser responsável por aquelas que não faço?...
Depois:
"Passa a ser possível o pagamento por um dos membros de uma "indemnização compensatória" no momento da separação. "
E dizem as pessoas:
Então escolho esta situação para evitar problemas se as coisas correrem mal, e agora tenho de pagar uma "indemnização compensatória"?...
E agora digo eu:
Isto parece a transformação do casamento numa espécie de união de facto e a transformação da união de facto numa espécie de casamento...
Falei com "pessoas reais" que vivem em União de facto, e todas elas estão contra esta Lei...
A grande maioria de pessoas optam por esta situação, para no caso de "não dar" cada um vai à sua vida...
E estão contra pelo seguinte:
"Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar, e herdam essas dívidas"
E dizem as pessoas:
Então deixo de poder contrair as dívidas que entender e passo a ser responsável por aquelas que não faço?...
Depois:
"Passa a ser possível o pagamento por um dos membros de uma "indemnização compensatória" no momento da separação. "
E dizem as pessoas:
Então escolho esta situação para evitar problemas se as coisas correrem mal, e agora tenho de pagar uma "indemnização compensatória"?...
E agora digo eu:
Isto parece a transformação do casamento numa espécie de união de facto e a transformação da união de facto numa espécie de casamento...
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Casamento
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Noivos de casamento assinando registro de casório civil.
Casamento, casório ou matrimônio/matrimónio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha e a Suécia), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas
sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma
mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente).
Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que
duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente o fazem para
dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade
econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é freqüentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem se unir.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Este artigo ou secção não cita as suas fontes ou referências (desde junho de 2009) Ajude a melhorar este artigo providenciando fontes fiáveis e independentes, inserindo-as no corpo do texto ou em notas de rodapé. Encontre fontes: Google – news, books, scholar, Scirus |
Noivos de casamento assinando registro de casório civil.
Casamento, casório ou matrimônio/matrimónio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha e a Suécia), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas
sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma
mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente).
Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que
duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente o fazem para
dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade
econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é freqüentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem se unir.
Vitor mango- Pontos : 118184
Uniões de facto: o que se pretende?
Uniões de facto: o que se pretende?
por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
Hoje
A questão fulcral assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime do casamento.
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.
A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.
Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.
A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.
DN
por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
Hoje
A questão fulcral assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime do casamento.
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.
A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.
Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.
A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.
DN
Joao Ruiz- Pontos : 32035
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
João Ruiz escreveu:Uniões de facto: o que se pretende?
por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
Hoje
A questão fulcral assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime do casamento.
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.
A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.
Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.
A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.
DN
COMUNISTA!
JOHN ROBERTS- Pontos : 1683
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
a nogueira pinto é comunista ???
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
“Anseio por uma família, mas não pelo casamento”
27-08-09
CM
..... ó Anarca, topas ?
PS - ke é feito do Viriato ?
27-08-09
Diana Chaves é o espelho da felicidade. O seu namoro com César Peixoto segue de pedra e cal e a sua vida profissional 'está melhor do que nunca', como a própria fez questão de sublinhar ao CM. No entanto, a cara da SIC garante que não precisa de se casar com o futebolista para se sentir ainda mais realizada.
'Não sei porque é que inventaram isso. Eu não me vou casar. Sempre disse isso. Eu anseio por uma família, mas não pelo casamento', disse Diana Chaves, no lançamento do novo telemóvel da Optimus para crianças. A apresentadora e César Peixoto estão dispostos a partilhar o dia-a-dia, agora que moram os dois na mesma cidade, e isso é suficiente para Diana Chaves. 'Não acredito em papéis sequer.' No entanto, não descarta a hipótese de um dia se vir a casar. 'Se acontecer, aconteceu.'
Por enquanto, Diana está empenhada na sua carreira. 'Graças a Deus, tenho tido muito trabalhinho, mas dá para descansar também. O ‘Salve-se quem Puder’ foi um programa muito divertido e o que eu gostei mais de fazer até hoje.'
'Não sei porque é que inventaram isso. Eu não me vou casar. Sempre disse isso. Eu anseio por uma família, mas não pelo casamento', disse Diana Chaves, no lançamento do novo telemóvel da Optimus para crianças. A apresentadora e César Peixoto estão dispostos a partilhar o dia-a-dia, agora que moram os dois na mesma cidade, e isso é suficiente para Diana Chaves. 'Não acredito em papéis sequer.' No entanto, não descarta a hipótese de um dia se vir a casar. 'Se acontecer, aconteceu.'
Por enquanto, Diana está empenhada na sua carreira. 'Graças a Deus, tenho tido muito trabalhinho, mas dá para descansar também. O ‘Salve-se quem Puder’ foi um programa muito divertido e o que eu gostei mais de fazer até hoje.'
CM
..... ó Anarca, topas ?
PS - ke é feito do Viriato ?
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Claro que topo...
Na verdade um exemplo vale por mil palavras...
Ficam claros os valores que se defendem quando se empunha uma "bandeira" destas...
Na verdade um exemplo vale por mil palavras...
Ficam claros os valores que se defendem quando se empunha uma "bandeira" destas...
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:Claro que topo...
Na verdade um exemplo vale por mil palavras...
Ficam claros os valores que se defendem quando se empunha uma "bandeira" destas...
pronto ...
assim fico mais descansado.
estava a ver que não saías do teu "armário" de conservadorimo e de mentalidade bacoca.
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:Afinal a famosa Lei das Uniões de Facto - como seria de esperar deste bando de malfeitores que vivem à nossa custa - só pode mesmo ter objectivos inconfessáveis...
Falei com "pessoas reais" que vivem em União de facto, e todas elas estão contra esta Lei...
A grande maioria de pessoas optam por esta situação, para no caso de "não dar" cada um vai à sua vida...
E estão contra pelo seguinte:
"Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar, e herdam essas dívidas"
E dizem as pessoas:
Então deixo de poder contrair as dívidas que entender e passo a ser responsável por aquelas que não faço?...
Depois:
"Passa a ser possível o pagamento por um dos membros de uma "indemnização compensatória" no momento da separação. "
E dizem as pessoas:
Então escolho esta situação para evitar problemas se as coisas correrem mal, e agora tenho de pagar uma "indemnização compensatória"?...
E agora digo eu:
Isto parece a transformação do casamento numa espécie de união de facto e a transformação da união de facto numa espécie de casamento...
tenho estado a adiar pronunciar-me por ter despoletado o relato do viriato sobre a sua situaçao pessoal, o que, por ser do nosso conhecimento pessoal, nos cola as emoçoes que aqueles tragicos acontecimentos pessoais desencadeiam. queria agora respeitosamente afastar-me dessa situaçao pessoal e para isso aproveito precisamente este post do anarca.
todo este sururu, e chega-se ah conclusao, k se a lei tivesse sido aprovada, tinha apanhado a maior parte dos interessados, completamente "descalços", e sem possibilidade de escaparem. a mim tinha, calculo k a muitos mais tambem.
a uniao de facto, NEM SEMPRE eh vista pelos proprios, como um casamento sem papeis. eh tb assumidamente vista, como uma possibilidade de EVITAREM aos compromissos legais do casamento. e estao no seu pleno direito.
os exemplos dados pelo anarca, nomeadamente o da responsabilizaçao pelas dividas, eh paradigmatico.
mas ha mais: o das heranças. eh k parece, pelo k leio, k eh vontade de TODOS os k vivem em uniao de facto, k o parceiro seja seu herdeiro, e ISSO NAO EH A REALIDADE. por milhares de razoes, ha pessoas em uniao de facto, precisamente para proteger a herança dos filhos, k consideram SEUS UNICOS HERDEIROS, depois de terem jah perdido metade dos bens num divorcio.
ou seja: ateh aki, kem keria k o parceiro fosse herdeiro de pleno direito, tinha a possibilidade de se casar, OU, estando em uniao de facto, DE LHE DOAR BENS em vida, ao abrigo da quota disponivel ou ainda por testamento. a partir desta lei, o parceiro da uniao de facto concorre AUTOMATICAMENTE com os restantes herdeiros, ker seja essa a vontade do herdado ou nao.
pelo k percebo, e cada vez fico mais descansado por o presidente nao ter promulgado a lei sem esta previa discussao sobre o assunto, deixaria de haver uma situaçao em k duas pessoas possam viver juntas, SEM KKER TIPO DE DEVERES E OBRIGAÇOES materiais entre os dois. COMO SALVAGUARDAR ENTAO OS INTERESSES DESTE GRUPO?? Criar um terceiro grupo?
KEM eh k informou o legislador k TODAS AS PESSOAS EM UNIAO DE FACTO KEREM K OS SEUS PARCEIROS SEJAM SEUS HERDEIROS?
KEM eh k informou o legislador k TODAS AS PESSOAS EM UNIAO DE FACTO KEREM PARTILHAR E ASSUMIR DIVIDAS??
KEM eh k informou o legislador k TODAS AS PESSOAS EM UNIAO DE FACTO KEREM ASSUMIR OBRIGAÇOES MONETARIAS EM CASO DE RUPTURA.
porque ateh aki era claro: kem keria ter um parceiro que fosse herdeiro, com kem se partilhassem as dividas, e com kem se assumissem compromissos compensatorios, casavam-se
kem nao keria, TINHA A LIBERDADE DE ESCOLHA E FICAVA EM UNIAO DE FACTO.
e agora?? onde eh k esta a liberdade de escolha dos k nao kerem ter os mesmos deveres e direitos do casamento.
e agora? onde eh k esta a liberdade de escolha dos k kerem defender os direitos heriditarios de filhos anteriores ah relaçao (os da relaçao, estao sempre salvaguardados...)
afinal de contas, e pelo k acabo de perceber nos ultimos dias GRAÇAS A ESTA DISCUSSAO, a lei transforma o uniao de facto num casamento.
E EU CONTINUO A PERGUNTAR, onde eh k ficam entao as pessoas k KEREM TER A LIBERDADE DE VIVEREM JUNTAS SEM COMPROMISSOS DE ORDEM MATERIAL??
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu: mas ha mais: o das heranças. eh k parece, pelo k leio, k eh vontade de TODOS os k vivem em uniao de facto, k o parceiro seja seu herdeiro, e ISSO NAO EH A REALIDADE. por milhares de razoes, ha pessoas em uniao de facto, precisamente para proteger a herança dos filhos, k consideram SEUS UNICOS HERDEIROS, depois de terem jah perdido metade dos bens num divorcio.
ó terminator antes de mais desculpe de eu vir de rolos mas ainda não tive tempo de os tirar.
Não considere este meu despropósito de imagem perante a sua pessoa, como uma desconsideração, porque o não é.
Sabe ? Não tive tempo. Acabaram agora mesmo de me fazer uma massagem tailandeza, ... ui era cá um moçetão .... morenão .... que nem imagina ... tipo ... benito del toro....tá a ver ?
bom mas adiante....
o terminator faz com cada testamento keu às tantas perco-me ... e com os rolos na cabeça ... pior um pouco ... sou um doidão ...
retirei o excerto acima porque me parece que há nos regimes de casamento em portugal, um regime que é o de separação de bens que permite que estejamos casados com uma pessoa, sem que ela toque nos nossos bem, se nós "esticarmos" a bota.
portanto a união de facto como fuga à herança dos bens por parte do parceiro, não colhe.... creio.
se estiver errado, olhe ... paciência ...
agora vou ali fazer unhas de gel ..... com um Anarca, em cada unha.
Acha que fica bem ?
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:Terminator escreveu: mas ha mais: o das heranças. eh k parece, pelo k leio, k eh vontade de TODOS os k vivem em uniao de facto, k o parceiro seja seu herdeiro, e ISSO NAO EH A REALIDADE. por milhares de razoes, ha pessoas em uniao de facto, precisamente para proteger a herança dos filhos, k consideram SEUS UNICOS HERDEIROS, depois de terem jah perdido metade dos bens num divorcio.
ó terminator antes de mais desculpe de eu vir de rolos mas ainda não tive tempo de os tirar.
eh pah, tu nao tires os rolos, k tu ficas o MAXIMO de rolos.
Não considere este meu despropósito de imagem perante a sua pessoa, como uma desconsideração, porque o não é.
Sabe ? Não tive tempo. Acabaram agora mesmo de me fazer uma massagem tailandeza, ... ui era cá um moçetão .... morenão .... que nem imagina ... tipo ... benito del toro....tá a ver ?
ui ui, tou a ver tou! eh pah oh buffa depois de uma massagem dessas tu deves eh tar pronto.......pra outra!! ehheheh
buffa escreveu:retirei o excerto acima porque me parece que há nos regimes de casamento em portugal, um regime que é o de separação de bens que permite que estejamos casados com uma pessoa, sem que ela toque nos nossos bem, se nós "esticarmos" a bota.
portanto a união de facto como fuga à herança dos bens por parte do parceiro, não colhe.... creio.
se estiver errado, olhe ... paciência ...
pois eh sr buffa, paciencia. efectivamente ESTA ERRADO. o regime de separaçao de bens soh funciona em vida. ah morte, o conjuge eh herdeiro. e porque tambem isto esta errado, pensa-se estar na forja tb uma alteraçao a esta situaçao.
logo, MANTEM-SE o k eu disse: a unica forma de nao fazer de um "companheiro" herdeiro ah morte, eh a uniao de facto COMO ESTA ACTUALMENTE.
buffa escreveu:
agora vou ali fazer unhas de gel ..... com um Anarca, em cada unha.
Acha que fica bem ?
acho k fica LINDO, o anarca eh uma estampa, vai ficar muito orgulhoso de ter a sua imagem a passear nas maozinhas do buffa, olarilas. eheheh
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu:buffa escreveu:retirei o excerto acima porque me parece que há nos regimes de casamento em portugal, um regime que é o de separação de bens que permite que estejamos casados com uma pessoa, sem que ela toque nos nossos bem, se nós "esticarmos" a bota.
portanto a união de facto como fuga à herança dos bens por parte do parceiro, não colhe.... creio.
se estiver errado, olhe ... paciência ...
pois eh sr buffa, paciencia. efectivamente ESTA ERRADO. o regime de separaçao de bens soh funciona em vida. ah morte, o conjuge eh herdeiro. e porque tambem isto esta errado, pensa-se estar na forja tb uma alteraçao a esta situaçao.
logo, MANTEM-SE o k eu disse: a unica forma de nao fazer de um "companheiro" herdeiro ah morte, eh a uniao de facto COMO ESTA ACTUALMENTE.
ó terminator não domino em profundidade os direitos do regime de separação de bens.
Pensei que seria como eu disse. Embora colocando algumas dúvidas da minha parte sobre o que eu estava a afirmar.
Acertei. Eu estava errado.
Grato pela informação.
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:
ó terminator não domino em profundidade os direitos do regime de separação de bens.
Pensei que seria como eu disse. Embora colocando algumas dúvidas da minha parte sobre o que estava a afirmar.
Acertei. Eu estava errado.
Grato pela informação.
oh buffa, mas vamos agora entao, confirmar, k:
1. se eu nao sabia o k eh k estava em jogo nesta lei,
2. o buffa nao sabia k o regime de separaçao de bens nao se aplicava ah morte,
e assumindo sem falsas modestias k tanto o buffa como eu estamos geralmente MELHOR informados k uma grande maioria de pessoas, eh ou nao razoavel k um assunto destes passe por muita mais discussao publica e DEBATE, antes de chegar a lei???
eh k o k me parece k esta em kestao, nao eh ser ou nao a favor das unioes de facto: eh saber se os interesses de TODOS os cidadaos ficam igualmente cobertos e se a liberdade de escolha esta efectivamente assegurada.
dar a escolher entre AZUL e .....AZUL um bocadinho mais claro, nao eh correcto.
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu:BUFFA escreveu:
ó terminator não domino em profundidade os direitos do regime de separação de bens.
Pensei que seria como eu disse. Embora colocando algumas dúvidas da minha parte sobre o que estava a afirmar.
Acertei. Eu estava errado.
Grato pela informação.
oh buffa, mas vamos agora entao, confirmar, k:
1. se eu nao sabia o k eh k estava em jogo nesta lei,
2. o buffa nao sabia k o regime de separaçao de bens nao se aplicava ah morte,
e assumindo sem falsas modestias k tanto o buffa como eu estamos geralmente MELHOR informados k uma grande maioria de pessoas, eh ou nao razoavel k um assunto destes passe por muita mais discussao publica e DEBATE, antes de chegar a lei???
eh k o k me parece k esta em kestao, nao eh ser ou nao a favor das unioes de facto: eh saber se os interesses de TODOS os cidadaos ficam igualmente cobertos e se a liberdade de escolha esta efectivamente assegurada.
dar a escolher entre AZUL e .....AZUL um bocadinho mais claro, nao eh correcto.
caro terminator, se o legislador propôs a Lei é porque reconhece a necessidade da mesma. Muito provavelmente há grupos, pessoas singulares, etc, que entregam petições, expôem situações, associações jurídicas, de família, etc....
Tal não invalida que qq lei não seja sujeita a discussão pública, conforme sugere.
Tudo bem.
Não me parece, posso estar errado, que esta alteração jurídica, vá retirar direitos ao casamento.
Vai é acrescentar direitos à união de facto, cujo vazio legal, é neste momento altamente lesivo para quem opta por esta forma de união conjugal, conforme o "caso" REAL apreciado aqui anteriormente.
Depois a opção é de cada um, em termos de forma de conjugalidade, pela qual pretenderá optar, de acordo com a sua vontade, a relação que mantém, e a vontade do Outro.
E claro que haverá sempre diferenças entre as diferentes formas jurídicas de juntar "os trapinhos".
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:[
Não me parece, posso estar errado, que esta alteração jurídica, vá retirar direitos ao casamento.
nao, pelo k sei ateh ao momento, nao vai retirar nada ao casamento
vai eh RETIRAR ÀS PESSOAS EM UNIAO DE FACTO O DIREITO DE NAO TEREM OBRIGAÇOES MATERIAS.
ou seja: tanto os casados, como os em uniao de facto, passam POR FORÇA DE LEI e NAO POR OPÇAO a estarem sujeitos a obrigaçoes materiais
e porque?? e porque eh k as pessoas nao podem OPTAR em consciencia se KEREM OU NAO TER OBRIGAÇOES MATERIAIS??
pk razao eh k o estado tem de se meter em tudo?? tem de legislar sobre tudo?? as pessoas em causa sao adultos, tem vontade propria e DEVEM PODER OPTAR.
assim, deixam de OPTAR, ficam SEMPRE OBRIGADOS a deixar herança ao parceiro, a assumir dividas k nao contrairam, e a pagar compensaçoes.
ou seja, passam a estar debaixo de um regime k nao eh alternativo ao casamento, eh um outro casamento.
e kual a alternativa?? nao ha. ou melhor, ha! nao vivem juntas, e acabam-se assim com as unioes livres e espontaneas entre duas pessoas, cujo unico objectivo eh o estarem juntas, sem kker obrigaçao material. ACABARAM AS UNIOES LIVRES, e eu disso discordo totalmente.
buffa escreveu:Vai é acrescentar direitos à união de facto, cujo vazio legal, é neste momento altamente lesivo para quem opta por esta forma de união conjugal, conforme o "caso" REAL apreciado aqui anteriormente.
eu nao gostaria de voltar ao caso real do viriato. todos o conhecemos, e nao eh facil estar a falar sobre o assunto.
mas, com todos os cuidados possiveis para nao ferir kker susceptibilidade, eu pergunto:
- 1. ambos sabiam, e souberam durante toda vida em comum, k nunca seriam herdeiros um do outro
2. ambos sabiam k todos os bens adquiridos em nome de um so, nao seriam nunca herdados pelo outro
3. ambos sabiam dos contornos legais k a opçao da sua sitaçao tinha.
mas ambos decidiram no pleno exercicio das suas faculdades
- 1. nao fazer um testamento,
2. nao doar bens em vida,
3. nao adquir bens em nome proprio etc
e no entanto tinham esssa soluçao ah mao de semear. isto para nem referir a "soluçao" do casamento
ou seja, a opçao foi livre, as consekuencias, sao injustas aos nossos olhos, mas nao podem eh ser surpreendentes. havia alternativas, mas nao foi essa a opçao
[/quote]buffa escreveu:Depois a opção é de cada um, em termos de forma de conjugalidade.
.
exacto: a opçao eh de cada um. mas, a ser aprovada esta lei, havera uma grande kuantidade de pessoas K FICA SEM OPÇAO.
soluçao:
- 1. nao se pode viver junto com ninguem, se kisermos salvaguardar a herança dos nossos anteriores filhos,
2. nao se pode viver com ninguem se nao kiseremos assumir dividas k nao contraimos,
3. nao se pode viver com ninguem se nao kisermos pagar compensaçoes caso as coisas corram mal
ou seja, MORALISTA EH ESTA LEI, k vai INVIABILIZAR AS UNIOES LIVRES DE INTERESSES MATERIAIS: ou em linguagem popular, kem kiser a carne, tem de roer os ossos.
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu:BUFFA escreveu:[
Não me parece, posso estar errado, que esta alteração jurídica, vá retirar direitos ao casamento.
nao, pelo k sei ateh ao momento, nao vai retirar nada ao casamento
vai eh RETIRAR ÀS PESSOAS EM UNIAO DE FACTO O DIREITO DE NAO TEREM OBRIGAÇOES MATERIAS.
ou seja: tanto os casados, como os em uniao de facto, passam POR FORÇA DE LEI e NAO POR OPÇAO a estarem sujeitos a obrigaçoes materiais
e porque?? e porque eh k as pessoas nao podem OPTAR em consciencia se KEREM OU NAO TER OBRIGAÇOES MATERIAIS??
pk razao eh k o estado tem de se meter em tudo?? tem de legislar sobre tudo?? as pessoas em causa sao adultos, tem vontade propria e DEVEM PODER OPTAR.
assim, deixam de OPTAR, ficam SEMPRE OBRIGADOS a deixar herança ao parceiro, a assumir dividas k nao contrairam, e a pagar compensaçoes.
ou seja, passam a estar debaixo de um regime k nao eh alternativo ao casamento, eh um outro casamento.
e kual a alternativa?? nao ha. ou melhor, ha! nao vivem juntas, e acabam-se assim com as unioes livres e espontaneas entre duas pessoas, cujo unico objectivo eh o estarem juntas, sem kker obrigaçao material. ACABARAM AS UNIOES LIVRES, e eu disso discordo totalmente.buffa escreveu:Vai é acrescentar direitos à união de facto, cujo vazio legal, é neste momento altamente lesivo para quem opta por esta forma de união conjugal, conforme o "caso" REAL apreciado aqui anteriormente.
eu nao gostaria de voltar ao caso real do viriato. todos o conhecemos, e nao eh facil estar a falar sobre o assunto.
mas, com todos os cuidados possiveis para nao ferir kker susceptibilidade, eu pergunto:1. ambos sabiam, e souberam durante toda vida em comum, k nunca seriam herdeiros um do outro
2. ambos sabiam k todos os bens adquiridos em nome de um so, nao seriam nunca herdados pelo outro
3. ambos sabiam dos contornos legais k a opçao da sua sitaçao tinha.
mas ambos decidiram no pleno exercicio das suas faculdades1. nao fazer um testamento,
.
2. nao doar bens em vida,
3. nao adquir bens em nome proprio etc
e no entanto tinham esssa soluçao ah mao de semear. isto para nem referir a "soluçao" do casamento
ou seja, a opçao foi livre, as consekuencias, sao injustas aos nossos olhos, mas nao podem eh ser surpreendentes. havia alternativas, mas nao foi essa a opçaobuffa escreveu:Depois a opção é de cada um, em termos de forma de conjugalidade.
.
exacto: a opçao eh de cada um. mas, a ser aprovada esta lei, havera uma grande kuantidade de pessoas K FICA SEM OPÇAO.
soluçao:1. nao se pode viver junto com ninguem, se kisermos salvaguardar a herança dos nossos anteriores filhos,
2. nao se pode viver com ninguem se nao kiseremos assumir dividas k nao contraimos,
3. nao se pode viver com ninguem se nao kisermos pagar compensaçoes caso as coisas corram mal
ou seja, MORALISTA EH ESTA LEI, k vai INVIABILIZAR AS UNIOES LIVRES DE INTERESSES MATERIAIS: ou em linguagem popular, kem kiser a carne, tem de roer os ossos.
MUITO BEM. EXACTAMENTE A OBSERVACAO QUE EU FIZ! Se uma pessoa sabe a LEI e nada fez para se proteger , o fez por opcao!
VIVER JUNTO nao e CASAMENTO, LEGALMENTE! Tem CONSEQUENCIAS.
Última edição por Terminator em Sáb Ago 29, 2009 2:41 am, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : correcçao das caixas de citaçao)
JOHN ROBERTS- Pontos : 1683
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Os Noibos aki +prexentes axeitam o dogma do caxamento?
Eu vos batixo em novo da Cardeal Cerejeira do Antonio das Botas e da clarividencia da lagosta
Eu vos batixo em novo da Cardeal Cerejeira do Antonio das Botas e da clarividencia da lagosta
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Promessa eleitoral
Sócrates promete aprofundar lei das uniões de facto
DN
Sócrates promete aprofundar lei das uniões de facto
O secretário-geral do PS, José Sócrates, prometeu hoje que, se o seu partido vencer as eleições, será aprovada uma lei que dará aos unidos de facto os direitos sociais que já se aplicam actualmente aos casados.
"Queremos que seja possível viver em união de facto sem que se perca qualquer direito social. Por isso, garanto que também neste domínio evoluiremos", declarou José Sócrates na intervenção de encerramento do comício de "rentrèe" política do PS, na Praia de Santa Cruz, concelho de Torres Vedras.
Na sua intervenção, perante uma plateia maioritariamente de jovens socialistas, Sócrates elencou medidas já tomadas pelo seu Governo, ou pelo PS, como a procriação médica assistida, a lei da paridade, o fim do divórcio litigioso.
Depois de se congratular com o triunfo no referendo sobre interrupção voluntária da gravidez, Sócrates prometeu que, se vencer as eleições, aprofundará os direitos dos cidadãos que vivem em união de facto.
"Quero que saibam que nós não deixaremos de lutar pelos direitos sociais de todos os que escolheram livremente viver em união de facto. Não foi possível aprovar essa lei nesta legislatura, mas aprová-la-emos na próxima se ganharmos as eleições", afirmou.
"Queremos que seja possível viver em união de facto sem que se perca qualquer direito social. Por isso, garanto que também neste domínio evoluiremos", declarou José Sócrates na intervenção de encerramento do comício de "rentrèe" política do PS, na Praia de Santa Cruz, concelho de Torres Vedras.
Na sua intervenção, perante uma plateia maioritariamente de jovens socialistas, Sócrates elencou medidas já tomadas pelo seu Governo, ou pelo PS, como a procriação médica assistida, a lei da paridade, o fim do divórcio litigioso.
Depois de se congratular com o triunfo no referendo sobre interrupção voluntária da gravidez, Sócrates prometeu que, se vencer as eleições, aprofundará os direitos dos cidadãos que vivem em união de facto.
"Quero que saibam que nós não deixaremos de lutar pelos direitos sociais de todos os que escolheram livremente viver em união de facto. Não foi possível aprovar essa lei nesta legislatura, mas aprová-la-emos na próxima se ganharmos as eleições", afirmou.
DN
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
De facto, é totalmente inútil
A lei da união de facto serve para quê? Se for para ser igual ao casamento, já há o contrato de casamento, se for para outra finalidade é bom que se explicite. Não há nada em política como ser muito claro.
O problema é seguramente meu, sobretudo quando tantos amigos se entusiasmam com o tema. Mas continuo sem ver qualquer utilidade na lei da união de facto. E, a bem dizer, não a vejo na que Cavaco vetou, e já pouco via na já existente.
Para mim, o casamento civil - pelo qual tanta gente lutou, de forma a que o casamento religioso não fosse a única forma legal de ter família - é um contrato entre duas pessoas. A lei da união de facto vem estabelecer, basicamente, o seguinte: quem não quer assinar o contrato tem os mesmos direitos e deveres daqueles que o assinaram. Isto é o que parece: uma aberração.
Dir-me-ão que todos os países têm leis assim. E eu responderei que todos os países enveredaram por uma aberração que é filha da década de 60, quando se pretendeu destruir todas as instituições. E a principal instituição - e também aquela que mais limita um indivíduo - é, sem dúvida, a família, o casamento. Porém, há uma possibilidade para quem não quer submeter-se a essa limitação: não se casar. E a pergunta que se segue é: se não quer casar, porque raio o Estado o vai, através de uma lei, considerar casado?
Adivinho, porque já o ouvi, o coro de gente que me chamará básico e retrógrado. E admito que o problema deverá ser meu. Mas não entendo isto.
Não desconheço o problema dos direitos, das sucessões, dos arrendamentos, das heranças e, sobretudo, dos filhos. Mas tenho uma resposta: casem-se! É barato, fácil (basta assinar um papel) e podem sempre divorciar-se na hora caso se arrependam. Argumentar-me-ão: e os que não se podem casar, os homossexuais? Eis, finalmente, uma objecção séria. A lei proíbe que os homossexuais se casem... Mas esse é outro problema. Se estamos a discutir a forma de dar direitos aos homossexuais, que o digamos claramente. De outro modo, estamos a enganar as pessoas.
Por mim, acho que o Estado pode ter uma boa lei de contrato de coabitação que confira direitos iguais a quem vive na mesma casa, independentemente do regime, da razão por que o faz e da orientação sexual de cada um. No limite, pode equiparar o casamento a essa lei, porque a ideia de o Estado controlar o estado civil e a sexualidade de cada indivíduo é obsoleta.
Acho intolerável que se limitem direitos a homossexuais, ou a outros grupos quaisquer, ainda que muito minoritários. Mas acho inaceitável que haja leis disfarçadas e apenas destinadas a servir caprichos ou pequenas comunidades. Chamemos as coisas pelos nomes - é um bom princípio de transparência - e deixemo-nos de floreados.
O problema é seguramente meu, sobretudo quando tantos amigos se entusiasmam com o tema. Mas continuo sem ver qualquer utilidade na lei da união de facto. E, a bem dizer, não a vejo na que Cavaco vetou, e já pouco via na já existente.
Para mim, o casamento civil - pelo qual tanta gente lutou, de forma a que o casamento religioso não fosse a única forma legal de ter família - é um contrato entre duas pessoas. A lei da união de facto vem estabelecer, basicamente, o seguinte: quem não quer assinar o contrato tem os mesmos direitos e deveres daqueles que o assinaram. Isto é o que parece: uma aberração.
Dir-me-ão que todos os países têm leis assim. E eu responderei que todos os países enveredaram por uma aberração que é filha da década de 60, quando se pretendeu destruir todas as instituições. E a principal instituição - e também aquela que mais limita um indivíduo - é, sem dúvida, a família, o casamento. Porém, há uma possibilidade para quem não quer submeter-se a essa limitação: não se casar. E a pergunta que se segue é: se não quer casar, porque raio o Estado o vai, através de uma lei, considerar casado?
Adivinho, porque já o ouvi, o coro de gente que me chamará básico e retrógrado. E admito que o problema deverá ser meu. Mas não entendo isto.
Não desconheço o problema dos direitos, das sucessões, dos arrendamentos, das heranças e, sobretudo, dos filhos. Mas tenho uma resposta: casem-se! É barato, fácil (basta assinar um papel) e podem sempre divorciar-se na hora caso se arrependam. Argumentar-me-ão: e os que não se podem casar, os homossexuais? Eis, finalmente, uma objecção séria. A lei proíbe que os homossexuais se casem... Mas esse é outro problema. Se estamos a discutir a forma de dar direitos aos homossexuais, que o digamos claramente. De outro modo, estamos a enganar as pessoas.
Por mim, acho que o Estado pode ter uma boa lei de contrato de coabitação que confira direitos iguais a quem vive na mesma casa, independentemente do regime, da razão por que o faz e da orientação sexual de cada um. No limite, pode equiparar o casamento a essa lei, porque a ideia de o Estado controlar o estado civil e a sexualidade de cada indivíduo é obsoleta.
Acho intolerável que se limitem direitos a homossexuais, ou a outros grupos quaisquer, ainda que muito minoritários. Mas acho inaceitável que haja leis disfarçadas e apenas destinadas a servir caprichos ou pequenas comunidades. Chamemos as coisas pelos nomes - é um bom princípio de transparência - e deixemo-nos de floreados.
Henrique Monteiro
Expresso
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Que diria Sá Carneiro ?
por Fernanda Câncio
por Fernanda Câncio
Teria hoje 75 anos. Fundou em 1974 um partido chamado "Popular Democrata", três anos depois renomeado PSD (Partido Social Democrata), que dirigiu até à sua morte. Portuense, católico, oriundo de uma família abastada, Francisco Sá Carneiro era casado e pai de cinco filhos. Em 1976 conheceu a editora Snu Abecassis, num almoço com a poetisa e então deputada do PPD Natália Correia, que teria anunciado ao político ir-lhe apresentar a mulher da sua vida.
Snu, mãe de três filhos, era divorciada. Sá Carneiro apaixonou-se e foi viver com ela, na casa dela, com os filhos dela. Um dos seus filhos acompanhou-o. A mulher de Sá Carneiro recusou dar-lhe o divórcio, que então, pós-revisão da Concordata (efectuada em 1975), era já possível em casamentos católicos. Sá Carneiro e Snu passaram pois a viver em união de facto. Numa sociedade em que os divorciados eram olhados de lado e as aparências de "respeitabilidade" e moral católica mantidas laboriosamente, um político de centro-direita, que fez em 1979 uma aliança com o democratas-cristãos de Freitas do Amaral e o Partido Popular Monárquico de Gonçalo Ribeiro Teles e com ela ganhou as eleições, não só vivia numa situação que muitos qualificavam de "pecado" como teve a extraordinária coragem, vistas as circunstâncias, de a assumir. Na época em que Sá Carneiro foi líder partidário e primeiro-ministro a regra não era, como hoje, a da abjecta devassa pública das vidas privadas por publicações especializadas nessa intrusão que têm o despudor de invocar para esse efeito o direito à liberdade de expressão; a regra era a de olhar para o outro lado - desde que, bem entendido, "as coisas fossem feitas com discrição". Sá Carneiro não quis ser discreto, quis ser directo. Quis mostrar que o seu conceito de união e de família rimava com a sua liberdade e não dependia da aprovação dos outros. Consciente do risco que corria e do caldo cultural em que se movia, confrontava os seus colaboradores com a sua opção, tornando claro que trabalhar com ele era aceitá-la . Chegou mesmo a dizer, em 1977: "Se a situação for considerada incompatível com as minhas funções, escolherei a mulher que amo."
Sim, isto sucedeu: em 1977, um líder do PSD pôs a hipótese de o facto de viver com uma mulher com quem não era casado poder arruínar a sua carreira política. Felizmente a sociedade portuguesa mudou muito, tanto que parece mentira que ainda há 32 anos alguém tivesse de pesar esse risco. Parece mentira que há 32 anos se pudesse considerar que uma família é menos família e menos digna ou legítima por não incluir um casamento; que os seus membros devem ter menos direitos - incluindo civis (!) - por esse motivo; ou que as pessoas não possam divorciar-se quando consideram que o seu casamento acabou, sem serem crismadas de "destruidores da família" ou "diluidores dos pilares da sociedade" . Parece-nos mentira hoje. E já então parecia mentira ao social-democrata católico Sá Carneiro.
Snu, mãe de três filhos, era divorciada. Sá Carneiro apaixonou-se e foi viver com ela, na casa dela, com os filhos dela. Um dos seus filhos acompanhou-o. A mulher de Sá Carneiro recusou dar-lhe o divórcio, que então, pós-revisão da Concordata (efectuada em 1975), era já possível em casamentos católicos. Sá Carneiro e Snu passaram pois a viver em união de facto. Numa sociedade em que os divorciados eram olhados de lado e as aparências de "respeitabilidade" e moral católica mantidas laboriosamente, um político de centro-direita, que fez em 1979 uma aliança com o democratas-cristãos de Freitas do Amaral e o Partido Popular Monárquico de Gonçalo Ribeiro Teles e com ela ganhou as eleições, não só vivia numa situação que muitos qualificavam de "pecado" como teve a extraordinária coragem, vistas as circunstâncias, de a assumir. Na época em que Sá Carneiro foi líder partidário e primeiro-ministro a regra não era, como hoje, a da abjecta devassa pública das vidas privadas por publicações especializadas nessa intrusão que têm o despudor de invocar para esse efeito o direito à liberdade de expressão; a regra era a de olhar para o outro lado - desde que, bem entendido, "as coisas fossem feitas com discrição". Sá Carneiro não quis ser discreto, quis ser directo. Quis mostrar que o seu conceito de união e de família rimava com a sua liberdade e não dependia da aprovação dos outros. Consciente do risco que corria e do caldo cultural em que se movia, confrontava os seus colaboradores com a sua opção, tornando claro que trabalhar com ele era aceitá-la . Chegou mesmo a dizer, em 1977: "Se a situação for considerada incompatível com as minhas funções, escolherei a mulher que amo."
Sim, isto sucedeu: em 1977, um líder do PSD pôs a hipótese de o facto de viver com uma mulher com quem não era casado poder arruínar a sua carreira política. Felizmente a sociedade portuguesa mudou muito, tanto que parece mentira que ainda há 32 anos alguém tivesse de pesar esse risco. Parece mentira que há 32 anos se pudesse considerar que uma família é menos família e menos digna ou legítima por não incluir um casamento; que os seus membros devem ter menos direitos - incluindo civis (!) - por esse motivo; ou que as pessoas não possam divorciar-se quando consideram que o seu casamento acabou, sem serem crismadas de "destruidores da família" ou "diluidores dos pilares da sociedade" . Parece-nos mentira hoje. E já então parecia mentira ao social-democrata católico Sá Carneiro.
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:Que diria Sá Carneiro ?
por Fernanda Câncio
desta vez fernanda cancio mistura alhos com bugalhos. querendo encontrar uma figura de prestigio nacional e respeitada em todos os quadrantes, que lhe sirva de exemplo, para os seus objectivos.
e estes sao claros: o lamento pela nao promulgaçao pelo presidente da republica da nova lei, encontrando um "suposto" opositor ao proprio presidente num dos icones do partido a que pertence.
mas nao eh seria nas conclusoes que pretende presumir, por os dados estarem viciados ah partida.
sa carneiro nao obteve da 1ª mulher o divorcio, logo nao se pode concluir que nao teria casado com snu. simplesmente, nao teve alternativa.
querer presumir (embora discretamente) que sa carneiro aprovaria esta lei, eh desviar o essencial da personalidade de sa carneiro.
o que sa carneiro nao permitiria eh k, numa sociedade livre, as pessoas que se querem juntar sob o mesmo tecto, partilhando a vida em comum, nao o possam fazer, sem k o estado legisle e as obrigue a assumir as obrigaçoes que esse acto de livre escolha e livre de compromissos, nao deveria arrecadar sem que essas mesmas pessoas conscientemente o decidam por elas proprias.
presumir que eh necessario legislar sobre unioes livres, eh ABSOLUTAMENTE contraditorio e antagonico: legisladas, essas mesmas uniões deixam de ser "livres", por passarem a conter obrigaçoes.
misturar figuras morais, como a legitimidade e dignidade, eh kerer ocultar a outra face da moeda. e na outra face da moeda, a face desta lei que nao foi promulgada, estao pessoas que nao querem nem pediram que lhes fossem impostos deveres e obrigaçoes que nao pretendem assumir.
a escolha de sa carneiro, eh uma usurpaçao. sa carneiro nao deixaria ficar ninguem de fora. e nesta lei, muitos foram deixados de fora. a ter sido promulgada, muitos deixariam de se poder juntar livremente com pessas que amam, mas com as quais, a unica coisa que pretendem eh partilhar o dia a dia.
presumir que a opiniao das pessoas nao pode ser a favor das unioes, e contra esta lei, eh um absurdo.
devolvo a fernanda cancio a pergunta: o que diria sa carneiro se soubesse que o estado tinha passado a obrigar alguem a assumir compromissos que nao contratou, e para os quais foi totalmente apanhado de surpresa, sem alternativa e sem livre opçao de escolha?
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Parece-me, que Fernanda Câncio sabe muito bem do que fala e apenas pretendeu ilustrar os seus pontos de vista com o exemplo de Sá Carneiro (poderia ter sido outro!).
E o que ela pretende com este seu artigo, é estabelecer um paralelo entre as dificuldades que, à época Sá Carneiro teve de enfrentar, com as que actualmente os casais em união de facto se defrontam, dificuldades essas acrescdas por mentes retrógradas e ultrapassadas. Mais nada.
Realmente, que pensaria e que faria Sá Carneiro, ele que, pode dizer-se, foi percursor e paladino do rompimento com cânones e mentalidade medievas, ante o veto de um Presidente, que ainda não constatou que já estamos no século XXI?
E sobre divórcio em Portugal, um excelente artigo da mesma Fernanda Câncio:
Breve história legal do casamento e do seu fim em Portugal
por
FERNANDA CÂNCIO15 Abril 2008
O divórcio em Portugal tem 98 anos: foi decretado com a implantação da República, que permitiu, desde logo, o divórcio por mútuo consentimento. A República acabou também com os efeitos civis do casamento religioso católico. Quem se casava pela igreja tinha, para efeitos legais, de se casar na Conservatória. Uma revolução dupla, já que a existência do casamento civil tinha apenas 43 anos - o dito fora introduzido pelo Código Civil de 1867, ainda em plena monarquia, tendo passado a existir dois tipos de casamentos em Portugal, o civil e o católico, que tinha efeitos legais. Até 1867, quem se queria casar só o poderia fazer pela Igreja Católica.
O advento do Estado Novo não veio logo pôr fim às conquistas liberais da I República no que ao divórcio respeitava: em 1935, aliás, o prazo exigido de casamento para obtenção do divórcio por mútuo consentimento, que a República fixara em cinco anos, foi diminuído para dois. Traduzindo: bastava estar dois anos casado para poder pedir o divórcio "amigável".
Cinco anos depois, no entanto, a Concordata assinada com o Vaticano volta a dar efeitos civis ao casamento católico e interdita o divórcio a quem escolha essa via de matrimónio. Esta interdição só tem fim em 1975, com a renegociação da Concordata, permitindo de novo aos casados pela Igreja que peçam o divórcio civil. Também nesse ano, volta a ser possível o divórcio por mútuo consentimento (desta vez ao fim de três anos de casamento), que fora extinto em 1966 - o Código Civil que entrou em vigor nesse ano só permitia o divórcio litigioso, e especificava que ele só podia ocorrer com " violação grave dos deveres".
A reforma de 1977, além de incorporar a alteração de 1975, altera também esta restrição do divórcio litigioso, ampliando o quadro de situações em que ele pode ser requerido. Permite também a "separação judicial de pessoas e bens", em que as pessoas permanecem casadas mas se extinguem todos os "deveres conjugais" excepto o de fidelidade (artigo 1794 do Código Civil).
A próxima grande alteração decorre vinte anos depois, em 1995, quando o divórcio por mútuo acordo passa a poder ser tratado nas conservatórias. Em 1998, deixa de haver prazo mínimo de união para o divórcio por mútuo consentimento (pode ser pedido, por hipótese, no dia do próprio casamento) e o prazo de separação de facto que permite o divórcio passa de seis para três anos (ou um ano "sem oposição" do outro cônjuge). Finalmente, em 2001, a tramitação do divórcio por mútuo consentimento é transferida totalmente para as conservatórias. |
(O Diário de Notícias agradece aos professores de Direito de Família Jorge Pinheiro e Carlos Pamplona Côrte--Real o contributo prestado na elaboração deste artigo)
E o que ela pretende com este seu artigo, é estabelecer um paralelo entre as dificuldades que, à época Sá Carneiro teve de enfrentar, com as que actualmente os casais em união de facto se defrontam, dificuldades essas acrescdas por mentes retrógradas e ultrapassadas. Mais nada.
Realmente, que pensaria e que faria Sá Carneiro, ele que, pode dizer-se, foi percursor e paladino do rompimento com cânones e mentalidade medievas, ante o veto de um Presidente, que ainda não constatou que já estamos no século XXI?
E sobre divórcio em Portugal, um excelente artigo da mesma Fernanda Câncio:
Breve história legal do casamento e do seu fim em Portugal
por
FERNANDA CÂNCIO15 Abril 2008
O divórcio em Portugal tem 98 anos: foi decretado com a implantação da República, que permitiu, desde logo, o divórcio por mútuo consentimento. A República acabou também com os efeitos civis do casamento religioso católico. Quem se casava pela igreja tinha, para efeitos legais, de se casar na Conservatória. Uma revolução dupla, já que a existência do casamento civil tinha apenas 43 anos - o dito fora introduzido pelo Código Civil de 1867, ainda em plena monarquia, tendo passado a existir dois tipos de casamentos em Portugal, o civil e o católico, que tinha efeitos legais. Até 1867, quem se queria casar só o poderia fazer pela Igreja Católica.
O advento do Estado Novo não veio logo pôr fim às conquistas liberais da I República no que ao divórcio respeitava: em 1935, aliás, o prazo exigido de casamento para obtenção do divórcio por mútuo consentimento, que a República fixara em cinco anos, foi diminuído para dois. Traduzindo: bastava estar dois anos casado para poder pedir o divórcio "amigável".
Cinco anos depois, no entanto, a Concordata assinada com o Vaticano volta a dar efeitos civis ao casamento católico e interdita o divórcio a quem escolha essa via de matrimónio. Esta interdição só tem fim em 1975, com a renegociação da Concordata, permitindo de novo aos casados pela Igreja que peçam o divórcio civil. Também nesse ano, volta a ser possível o divórcio por mútuo consentimento (desta vez ao fim de três anos de casamento), que fora extinto em 1966 - o Código Civil que entrou em vigor nesse ano só permitia o divórcio litigioso, e especificava que ele só podia ocorrer com " violação grave dos deveres".
A reforma de 1977, além de incorporar a alteração de 1975, altera também esta restrição do divórcio litigioso, ampliando o quadro de situações em que ele pode ser requerido. Permite também a "separação judicial de pessoas e bens", em que as pessoas permanecem casadas mas se extinguem todos os "deveres conjugais" excepto o de fidelidade (artigo 1794 do Código Civil).
A próxima grande alteração decorre vinte anos depois, em 1995, quando o divórcio por mútuo acordo passa a poder ser tratado nas conservatórias. Em 1998, deixa de haver prazo mínimo de união para o divórcio por mútuo consentimento (pode ser pedido, por hipótese, no dia do próprio casamento) e o prazo de separação de facto que permite o divórcio passa de seis para três anos (ou um ano "sem oposição" do outro cônjuge). Finalmente, em 2001, a tramitação do divórcio por mútuo consentimento é transferida totalmente para as conservatórias. |
(O Diário de Notícias agradece aos professores de Direito de Família Jorge Pinheiro e Carlos Pamplona Côrte--Real o contributo prestado na elaboração deste artigo)
Joao Ruiz- Pontos : 32035
Página 3 de 4 • 1, 2, 3, 4
Tópicos semelhantes
» Brasil
» o lançamento da União para o Mediterrâneo.
» A chanceler alemã, Angela Merkel, disse em entrevista publicada hoje por seis jornais europeus que a sua visão para o futuro da União Europeia passa por uma união política
» Casamento homossexual: "Gays" católicos defendem união...
» Multa de cem euros para uniões de facto
» o lançamento da União para o Mediterrâneo.
» A chanceler alemã, Angela Merkel, disse em entrevista publicada hoje por seis jornais europeus que a sua visão para o futuro da União Europeia passa por uma união política
» Casamento homossexual: "Gays" católicos defendem união...
» Multa de cem euros para uniões de facto
Vagueando na Notícia :: Salas das mesas de grandes debates de noticias :: Noticias observadas DAS GALAXIAS SOBRE O PLANETA TERRA
Página 3 de 4
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos