Cavaco envia diploma do casamento 'gay' para o TC
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Cavaco envia diploma do casamento 'gay' para o TC
Cavaco envia diploma do casamento 'gay' para o TC
por Lusa
Hoje
O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
"O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.
Ainda de acordo com a nota, "o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral".
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
O diploma retira do Código Civil a expressão "de sexo diferente" na definição de casamento.
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", é a redacção aprovada.
No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.
"As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo", prevê o artigo da proposta do Governo.
In DN
por Lusa
Hoje
O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
"O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.
Ainda de acordo com a nota, "o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral".
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
O diploma retira do Código Civil a expressão "de sexo diferente" na definição de casamento.
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", é a redacção aprovada.
No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.
"As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo", prevê o artigo da proposta do Governo.
In DN
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Cavaco com "dúvidas" sobre constitucionalidade
Cavaco com "dúvidas" sobre constitucionalidade
por LusaHoje
O Presidente da República disse hoje que enviou o diploma sobre o casamento homossexual para o Tribunal Constitucional (TC) porque tinha "dúvidas". No entanto, escusou-se a responder porque não enviou o artigo sobre a adopção.
Questionado porque razão requereu ao TC a fiscalização preventiva de quatro dos cinco artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o chefe de Estado argumentou ter dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
"Com certeza porque tinha dúvidas quanto à constitucionalidade", afirmou, em declarações aos jornalistas no final de uma visita ao Sport Grupo Sacavenense, que comemora este ano o seu 100º aniversário.
Interrogado porque não enviou igualmente para o TC o artigo do diploma que exclui a possibilidade da adopção para as pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo, Cavaco Silva não respondeu.
A decisão do Presidente da República de requereu ao TC a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi conhecida no sábado.
De acordo com uma nota divulgada na altura no 'site' da Presidência da República, "o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral".
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
Segundo a Constituição, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias sobre o pedido de fiscalização preventiva.
In DN
por LusaHoje
O Presidente da República disse hoje que enviou o diploma sobre o casamento homossexual para o Tribunal Constitucional (TC) porque tinha "dúvidas". No entanto, escusou-se a responder porque não enviou o artigo sobre a adopção.
Questionado porque razão requereu ao TC a fiscalização preventiva de quatro dos cinco artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o chefe de Estado argumentou ter dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
"Com certeza porque tinha dúvidas quanto à constitucionalidade", afirmou, em declarações aos jornalistas no final de uma visita ao Sport Grupo Sacavenense, que comemora este ano o seu 100º aniversário.
Interrogado porque não enviou igualmente para o TC o artigo do diploma que exclui a possibilidade da adopção para as pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo, Cavaco Silva não respondeu.
A decisão do Presidente da República de requereu ao TC a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi conhecida no sábado.
De acordo com uma nota divulgada na altura no 'site' da Presidência da República, "o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral".
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.
Segundo a Constituição, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias sobre o pedido de fiscalização preventiva.
In DN
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Tribunal Constitucional aprova casamento gay
Tribunal Constitucional aprova casamento gay
por DN.pt com Lusa
Hoje
Tribunal Constitucional pronunciou-se pela não inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente da República terá agora de decidir até ao final de Abril se promulga ou veta politicamente o diploma
O Tribunal Constitucional considerou não inconstitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, deitando por terra as reservas colocadas pelo Presidente da República.
O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis, dos quais cinco apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.
Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional o diploma aprovado no Parlamento no dia 13 de Março, requerendo a fiscalização da inconstitucionalidade de todos os artigos do diploma excepto daquele que mais dúvidas levantava: a adopção de crianças por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Presidente da República tem até ao final do mês para promulgar ou vetar diploma
O Presidente da República terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade.
De acordo com o artigo 136º da Constituição, "no prazo de vinte dias contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Caso opte pelo veto político, será a primeira vez que Cavaco Silva 'chumba' de imediato um diploma considerando constitucional.
Em 2008, no caso do Estatuto Político Administrativo dos Açores, o chefe de Estado utilizou o 'duplo' veto, mas o primeiro 'chumbo' aconteceu porque o TC declarou a inconstitucionalidade de oito normas do diploma.
Nessa altura, o diploma foi devolvido ao Parlamento que expurgou as inconstitucionalidades e o voltou a enviar para Belém.
O Presidente da República utilizou, então, o veto político, argumentando que o diploma "ainda que expurgado das inconstitucionalidades" continuava a possuir duas normas que colocavam "em sério risco os equilíbrios político-administrativos".
O Estatuto Político Administrativo dos Açores acabaria por ser só promulgado a 29 de Dezembro, depois de confirmado na Assembleia da República, apenas com a abstenção do PSD.
Desde o início do seu mandato, o chefe de Estado remeteu oito leis para o TC, que deu razão às dúvidas presidenciais em seis dos casos.
In DN
por DN.pt com Lusa
Hoje
Tribunal Constitucional pronunciou-se pela não inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente da República terá agora de decidir até ao final de Abril se promulga ou veta politicamente o diploma
O Tribunal Constitucional considerou não inconstitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, deitando por terra as reservas colocadas pelo Presidente da República.
O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis, dos quais cinco apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.
Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional o diploma aprovado no Parlamento no dia 13 de Março, requerendo a fiscalização da inconstitucionalidade de todos os artigos do diploma excepto daquele que mais dúvidas levantava: a adopção de crianças por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Presidente da República tem até ao final do mês para promulgar ou vetar diploma
O Presidente da República terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade.
De acordo com o artigo 136º da Constituição, "no prazo de vinte dias contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Caso opte pelo veto político, será a primeira vez que Cavaco Silva 'chumba' de imediato um diploma considerando constitucional.
Em 2008, no caso do Estatuto Político Administrativo dos Açores, o chefe de Estado utilizou o 'duplo' veto, mas o primeiro 'chumbo' aconteceu porque o TC declarou a inconstitucionalidade de oito normas do diploma.
Nessa altura, o diploma foi devolvido ao Parlamento que expurgou as inconstitucionalidades e o voltou a enviar para Belém.
O Presidente da República utilizou, então, o veto político, argumentando que o diploma "ainda que expurgado das inconstitucionalidades" continuava a possuir duas normas que colocavam "em sério risco os equilíbrios político-administrativos".
O Estatuto Político Administrativo dos Açores acabaria por ser só promulgado a 29 de Dezembro, depois de confirmado na Assembleia da República, apenas com a abstenção do PSD.
Desde o início do seu mandato, o chefe de Estado remeteu oito leis para o TC, que deu razão às dúvidas presidenciais em seis dos casos.
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