Desemprego: Novas regras e limite do salário bruto...
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Desemprego: Novas regras e limite do salário bruto...
Desemprego: Novas regras mantêm limite de 65% do salário bruto desde que não ultrapasse 75% do líquido
A ministra do Trabalho garantiu hoje que os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego vão manter-se, sendo apenas alterada a situação dos desempregados que auferem um subsídio idêntico à remuneração líquida que recebiam no ativo.
"A proposta do Governo não altera em nada os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego", disse Helena André aos jornalistas, no final de uma reunião de concertação social.
A ministra esclarecia, assim, as dúvidas que tinham sido suscitadas pela apresentação aos parceiros sociais de uma documento com propostas de novas regras para o regime de subsidio de desemprego.
Atualmente o subsidio de desemprego corresponde a 65 por cento do salário bruto do trabalhador e tem como limite máximo o valor de 3 IAS (419 euros vezes 3) e como limite minimo um IAS (419 euros).
A proposta hje apresentada não exclui a regra dos 65 por cento mas impõe que niguém receba mais de 75 por cento do salário líquido que tinha quando começou a receber subsídio de desemprego.
A ministra do Trabalho garantiu hoje que os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego vão manter-se, sendo apenas alterada a situação dos desempregados que auferem um subsídio idêntico à remuneração líquida que recebiam no ativo.
"A proposta do Governo não altera em nada os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego", disse Helena André aos jornalistas, no final de uma reunião de concertação social.
A ministra esclarecia, assim, as dúvidas que tinham sido suscitadas pela apresentação aos parceiros sociais de uma documento com propostas de novas regras para o regime de subsidio de desemprego.
Atualmente o subsidio de desemprego corresponde a 65 por cento do salário bruto do trabalhador e tem como limite máximo o valor de 3 IAS (419 euros vezes 3) e como limite minimo um IAS (419 euros).
A proposta hje apresentada não exclui a regra dos 65 por cento mas impõe que niguém receba mais de 75 por cento do salário líquido que tinha quando começou a receber subsídio de desemprego.
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