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Saiba como vai funcionar o novo "fundo de socorro" do euro

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Saiba como vai funcionar o novo "fundo de socorro" do euro Empty Saiba como vai funcionar o novo "fundo de socorro" do euro

Mensagem por Vitor mango Dom Mar 27, 2011 11:01 am

Saiba como vai funcionar o novo "fundo de socorro" do euro
25 Março 2011 | 14:53
Eva Gaspar - egaspar@negocios.pt


A reforma do fundo que financiará o essencial de uma eventual ajuda a Portugal não foi fechada nesta cimeira. Mas sobre o seu sucessor está tudo definido. E que o foi decidido para o futuro deverá ser antecipado já para Julho. Veja aqui como vai funcionar a "rede de salvação" do euro.
Os líderes europeus haviam concordado no último encontro, em 11 de Março, em quase duplicar para 440 mil milhões de euros os recursos efectivamente disponíveis do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) e que este poderá igualmente comprar dívida pública no mercado primário, em vez de apenas conceder empréstimos, no quadro de programas de ajuda "à irlandesa".

Mas os detalhes práticos - os tais onde mora o diabo – continuam algo pendurados e o vazio político na Finlândia, onde o parlamento foi dissolvido e haverá eleições dentro de duas semanas, acabou por fornecer o pretexto para adiar conclusões, já que a reforma do FEEF tem de ser aprovada por todos os parlamentos dos países do euro.

Um acordo final, segundo as conclusões do Conselho Europeu que terminou hoje em Bruxelas, terá de ser assim fechado na próxima cimeira, marcada para 24 de Junho.

Em contrapartida, ficou praticamente tudo definido nesta cimeira sobre como funcionará o Mecanismo de Estabilidade Europeu (MEE), que sucederá ao FEEF a partir de 2013. E a expectativa é que reforma do FEEF seja finalizada em Junho nos moldes agora acordados para o seu sucessor.

1. Quem pode recorrer ao Mecanismo Europeu?

O MEE pode ser accionado a favor de um Estado do euro que esteja a “atravessar ou esteja ameaçado de problemas de financiamento severos” e se esta intervenção se revelar “indispensável para salvaguardar a estabilidade da Zona Euro como um todo”.


2. Como são tomadas as decisões de intervenção?

Por mútuo acordo, ou seja, por unanimidade dos ministros das Finanças da Zona Euro, sendo que as abstenções não contam.

3. Que contrapartidas tem de oferecer o socorrido?

“O acesso à assistência financeira será fornecido com base numa política de estrita condicionalidade, assente num programa de ajustamento macroeconómico e de uma análise rigorosa da sustentabilidade da dívida pública, que será realizada pela Comissão Europeia conjuntamente com o FMI e em ligação com o BCE”.

4. Os credores privados serão envolvidos?

Sim. A partir de 2013, será exigido ao país em apuros que “implemente uma forma apropriada de envolvimento do sector privado”, abrindo a porta à renegociação de dívida “em moldes integralmente consistentes com as práticas do FMI”. Em caso de reestruturação de dívida, o MEE (ou seja, os Estados do euro) será sempre o primeiro credor a ser ressarcido e na íntegra, tal como já acontece com o FMI.

5. FMI estará sempre
envolvido?

Sim, e em todas as fases e modalidades de assistência. O texto refere que o MEE funcionará em "estreita colaboração com o FMI" e que "em todas as circunstâncias, procurar-se-á a sua participação activa, quer ao nível técnico [designadamente na definição do programa de austeridade exigido e no seu posterior acompanhamento] quer financeiro [na concessão de recursos]".

6. Quanto é que o Mecanismo pode emprestar?

O MEE, que ficará sedeado no Luxemburgo como o seu predecessor, terá uma capacidade efectiva de empréstimo de 500 mil milhões de euros, assente numa base de capital de 700 mil milhões de euros, o que lhe garantirá, à partida, “rating” máximo – e, logo, custos de financiamento mínimo para os Estados a que ele recorram.

7. Os países vão ter de transferir capital?

Sim. Tal como o actual fundo, o essencial da base de capital do novo mecanismo permamente será assegurada por garantias (620 mil milhões de euros) fornecidas pelos países do euro. Mas o MEE terá também 80 mil milhões de capital próprio, que lhe será transferido pelos Estados, de acordo com a sua participação no capital do BCE.

8. Quanto é que cabe a Portugal?

A repartição das responsabilidades (garantias e capital) tem por base a percentagem do capital do BCE detida por cada país do euro. Portugal terá de assegurar 2,5% do total, ou seja, dois mil milhões de euros, que serão, à partida, contabilizados na dívida pública portuguesa. A Alemanha financiará a fatia leão (27%).

9. Quando é que essas transferências serão feitas?

Por pressão do Governo alemão, que vai a eleições em 2013, o calendário para a transferência do capital foi dilatado nesta cimeira, tendo ficado acordado que serão realizados cinco pagamentos anuais de 16 mil milhões a partir desse ano.

Por pressão da Estónia e da Eslováquia (que chegou a recusar contribuir para o empréstimo à Grécia, por ser um país mais pobre), as transferências dos Estados cujo PIB per capita é inferior a 75% da média da UE serão menores.

As receitas decorrentes de eventuais multas por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento (por derrapagens do défice ou não correcção da dívida pública) serão também canalizadas para o MEE.

10. Que taxas de juro serão cobradas?

Ao país socorrido será cobrada uma taxa de juro igual aos custos de financiamento do MEE, acrescidos de 200 pontos base sobre a totalidade do empréstimo e mais 100 pontos base para o valor do empréstimo com maturidade superior a três anos.

11. Este mecanismo poderá comprar dívida pública?

Sim. O MEE poderá fornecer empréstimos de curto ou médio prazo a um país do euro que esteja a ter dificuldades em financiar-se, mas poderá também comprar dívida pública quando esta é emitida pelo Estado em apuros, no chamado mercado primário.

12. Em que circunstâncias?

Estas intervenções permitirão, à partida, reduzir o poder de mercado dos investidores e conter a subida das taxas de juro. Mas o texto que enquadra o funcionamento do Mecanismo Europeu deixa claro que estas serão "excepcionais" e deixa implícito que as compras de dívida serão primordialmente associadas a um programa de empréstimos, ao frisar que o seu “objectivo é maximizar a eficiência dos custos associados ao programa” de assistência.

As modalidades concretas (a que taxa o Mecanismo comprará dívida pública, e que montante poderá absorver, por exemplo) serão decididas pelo conselho de governadores do MEE (Ministros das Finanças do euro, mais BCE e CE) que poderá também, por unanimidade, aumentar ou modificar o “menu” dos instrumentos de intervenção do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

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Vitor mango
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