Proibidas durante 5 anos de irem à sepultura da mãe
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Proibidas durante 5 anos de irem à sepultura da mãe
Proibidas durante 5 anos de irem à sepultura da mãe
por LusaHoje
Três
mulheres da Guarda estiveram desde 2006 proibidas, pela irmã, de se
aproximarem do túmulo da mãe e de aí rezarem, numa proibição validada
pelo tribunal daquela comarca mas agora "corrigida" pela Relação.
A
mãe das mulheres envolvidas neste processo faleceu em 2004 e foi
enterrada numa sepultura que, dois anos depois, viria a ser comprada por
uma das filhas.Esta, a partir daí, e invocando o direito de
propriedade, impediu as irmãs não só de colocarem flores e outros
objectos no túmulo da mãe, mas também de se aproximarem do respectivo
talhão e de aí rezarem.O caso foi parar a tribunal, tendo a
primeira instância validado a proibição imposta pela proprietária, mas
as irmãs recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que, por
acórdão de 17 de Maio, a que a Lusa hoje teve acesso, invocou o "direito
de personalidade" para condenar a dona do talhão a permitir a terceiros
o culto da pessoa ali sepultada.No acórdão, os juízes sublinham
que os cemitérios municipais e paroquiais são bens do domínio público,
porquanto são objecto de propriedade de uma autarquia local, são
destinados à inumação dos cadáveres de todos os indivíduos que falecerem
na circunscrição e o acesso a eles é livre.Frisam ainda que há
mais de 6 mil anos, na cultura megalítica, já se praticava o culto
funerário, "o que é bem revelador da necessidade, quase instintiva, que
logo as primeiras sociedades sentiram de estabelecer uma relação com os
que vão morrendo, necessidade essa que se manteve, ininterruptamente,
até aos nossos dias".
por LusaHoje
Três
mulheres da Guarda estiveram desde 2006 proibidas, pela irmã, de se
aproximarem do túmulo da mãe e de aí rezarem, numa proibição validada
pelo tribunal daquela comarca mas agora "corrigida" pela Relação.
A
mãe das mulheres envolvidas neste processo faleceu em 2004 e foi
enterrada numa sepultura que, dois anos depois, viria a ser comprada por
uma das filhas.Esta, a partir daí, e invocando o direito de
propriedade, impediu as irmãs não só de colocarem flores e outros
objectos no túmulo da mãe, mas também de se aproximarem do respectivo
talhão e de aí rezarem.O caso foi parar a tribunal, tendo a
primeira instância validado a proibição imposta pela proprietária, mas
as irmãs recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que, por
acórdão de 17 de Maio, a que a Lusa hoje teve acesso, invocou o "direito
de personalidade" para condenar a dona do talhão a permitir a terceiros
o culto da pessoa ali sepultada.No acórdão, os juízes sublinham
que os cemitérios municipais e paroquiais são bens do domínio público,
porquanto são objecto de propriedade de uma autarquia local, são
destinados à inumação dos cadáveres de todos os indivíduos que falecerem
na circunscrição e o acesso a eles é livre.Frisam ainda que há
mais de 6 mil anos, na cultura megalítica, já se praticava o culto
funerário, "o que é bem revelador da necessidade, quase instintiva, que
logo as primeiras sociedades sentiram de estabelecer uma relação com os
que vão morrendo, necessidade essa que se manteve, ininterruptamente,
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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