Reorganização administrativa
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Reorganização administrativa
Relembrando a primeira mensagem :
.
Reorganização administrativa
PSD propõe ao Governo a criação da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega
O PSD de Chaves vai propor ao Governo, no âmbito da reorganização administrativa do país, a criação da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Tâmega.
António Cabeleira, presidente da Comissão Politica, referiu hoje, em conferência de imprensa, que a atual CIM de Trás-os-Montes, que agrupa 15 municípios, tem uma área demasiado grande, pelo que o ideal é a criação da CIM do Alto Tâmega com seis municípios e a CIM Nordeste Transmontano com nove concelhos.
O ex-deputado considera que a atual CIM de Trás-os-Montes, devido a sua «enorme» extensão, obriga a percorrer grandes distâncias tidas como «insustentáveis» para uma «governança» correta.
Lusa, 2011-12-07
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Reorganização administrativa
PSD propõe ao Governo a criação da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega
O PSD de Chaves vai propor ao Governo, no âmbito da reorganização administrativa do país, a criação da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Tâmega.
António Cabeleira, presidente da Comissão Politica, referiu hoje, em conferência de imprensa, que a atual CIM de Trás-os-Montes, que agrupa 15 municípios, tem uma área demasiado grande, pelo que o ideal é a criação da CIM do Alto Tâmega com seis municípios e a CIM Nordeste Transmontano com nove concelhos.
O ex-deputado considera que a atual CIM de Trás-os-Montes, devido a sua «enorme» extensão, obriga a percorrer grandes distâncias tidas como «insustentáveis» para uma «governança» correta.
Lusa, 2011-12-07
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Joao Ruiz- Pontos : 32035
Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias
,
«O objetivo é travar a agregação»
Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Vila Cova contra a agregação com as freguesias Quintã e Pena, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
A providência deu entrada no tribunal no dia 26 de julho e, agora, o Ministério da Administração Interna tem um prazo de dez dias para apresentação oposição à decisão do Administrativo.
O presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova, Maurício Carvalho, disse à agência Lusa que o objetivo é travar a agregação com as freguesias de Quintã e Pena, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
De acordo com o autarca, as populações locais nunca foram ouvidas neste processo de reorganização administrativa e opõem-se a esta fusão.
O advogado Pedro Marinho Falcão explicou que o objetivo da providência cautelar é “suspender uma decisão da Direção-Geral da Administração Interna relativamente ao processo eleitoral”.
“O que nós atacamos são as duas leis, uma de maio de 2012 e outra de janeiro de 2013, que estabelecem o quadro normativo do processo de agregação, que nós entendemos que são inconstitucionais”, salientou.
E são inconstitucionais porque, segundo o advogado, “violam o princípio da proporcionalidade e adequação, isto é, não se justifica o processo de agregação nos moldes em que está pensado relativamente àquelas juntas de freguesia”.
“Uma vez que as juntas de freguesias não foram ouvidas e a Carta Europeia da Autonomia Local impõe que as autarquias sejam ouvidas neste tipo de processo, então essas normas violam também essa carta”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão referiu que se a “providência vier a ser decretada, o processo eleitoral naquela junta de freguesia fica suspenso, não se realizará”.
A agência Lusa tentou obter uma reação por parte do MAI, o que não foi possível até ao final de tarde de hoje.
Este processo, que teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal poderá ser alvo de um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. A palavra final caberá ao Tribunal Constitucional.
No âmbito da reorganização administrativa, o concelho de Vila Real passou de 30 para 20 freguesias.
, 2013-08-02
In DTM
«O objetivo é travar a agregação»
Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Vila Cova contra a agregação com as freguesias Quintã e Pena, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
A providência deu entrada no tribunal no dia 26 de julho e, agora, o Ministério da Administração Interna tem um prazo de dez dias para apresentação oposição à decisão do Administrativo.
O presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova, Maurício Carvalho, disse à agência Lusa que o objetivo é travar a agregação com as freguesias de Quintã e Pena, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
De acordo com o autarca, as populações locais nunca foram ouvidas neste processo de reorganização administrativa e opõem-se a esta fusão.
O advogado Pedro Marinho Falcão explicou que o objetivo da providência cautelar é “suspender uma decisão da Direção-Geral da Administração Interna relativamente ao processo eleitoral”.
“O que nós atacamos são as duas leis, uma de maio de 2012 e outra de janeiro de 2013, que estabelecem o quadro normativo do processo de agregação, que nós entendemos que são inconstitucionais”, salientou.
E são inconstitucionais porque, segundo o advogado, “violam o princípio da proporcionalidade e adequação, isto é, não se justifica o processo de agregação nos moldes em que está pensado relativamente àquelas juntas de freguesia”.
“Uma vez que as juntas de freguesias não foram ouvidas e a Carta Europeia da Autonomia Local impõe que as autarquias sejam ouvidas neste tipo de processo, então essas normas violam também essa carta”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão referiu que se a “providência vier a ser decretada, o processo eleitoral naquela junta de freguesia fica suspenso, não se realizará”.
A agência Lusa tentou obter uma reação por parte do MAI, o que não foi possível até ao final de tarde de hoje.
Este processo, que teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal poderá ser alvo de um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. A palavra final caberá ao Tribunal Constitucional.
No âmbito da reorganização administrativa, o concelho de Vila Real passou de 30 para 20 freguesias.
, 2013-08-02
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«O objetivo é travar a agregação»
Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Vila Cova contra a agregação com as freguesias Quintã e Pena, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
A providência deu entrada no tribunal no dia 26 de julho e, agora, o Ministério da Administração Interna tem um prazo de dez dias para apresentação oposição à decisão do Administrativo.
O presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova, Maurício Carvalho, disse à agência Lusa que o objetivo é travar a agregação com as freguesias de Quintã e Pena, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
De acordo com o autarca, as populações locais nunca foram ouvidas neste processo de reorganização administrativa e opõem-se a esta fusão.
O advogado Pedro Marinho Falcão explicou que o objetivo da providência cautelar é “suspender uma decisão da Direção-Geral da Administração Interna relativamente ao processo eleitoral”.
“O que nós atacamos são as duas leis, uma de maio de 2012 e outra de janeiro de 2013, que estabelecem o quadro normativo do processo de agregação, que nós entendemos que são inconstitucionais”, salientou.
E são inconstitucionais porque, segundo o advogado, “violam o princípio da proporcionalidade e adequação, isto é, não se justifica o processo de agregação nos moldes em que está pensado relativamente àquelas juntas de freguesia”.
“Uma vez que as juntas de freguesias não foram ouvidas e a Carta Europeia da Autonomia Local impõe que as autarquias sejam ouvidas neste tipo de processo, então essas normas violam também essa carta”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão referiu que se a “providência vier a ser decretada, o processo eleitoral naquela junta de freguesia fica suspenso, não se realizará”.
A agência Lusa tentou obter uma reação por parte do MAI, o que não foi possível até ao final de tarde de hoje.
Este processo, que teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal poderá ser alvo de um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. A palavra final caberá ao Tribunal Constitucional.
No âmbito da reorganização administrativa, o concelho de Vila Real passou de 30 para 20 freguesias.
, 2013-08-02
In DTM
«O objetivo é travar a agregação»
Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Vila Cova contra a agregação com as freguesias Quintã e Pena, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
A providência deu entrada no tribunal no dia 26 de julho e, agora, o Ministério da Administração Interna tem um prazo de dez dias para apresentação oposição à decisão do Administrativo.
O presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova, Maurício Carvalho, disse à agência Lusa que o objetivo é travar a agregação com as freguesias de Quintã e Pena, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
De acordo com o autarca, as populações locais nunca foram ouvidas neste processo de reorganização administrativa e opõem-se a esta fusão.
O advogado Pedro Marinho Falcão explicou que o objetivo da providência cautelar é “suspender uma decisão da Direção-Geral da Administração Interna relativamente ao processo eleitoral”.
“O que nós atacamos são as duas leis, uma de maio de 2012 e outra de janeiro de 2013, que estabelecem o quadro normativo do processo de agregação, que nós entendemos que são inconstitucionais”, salientou.
E são inconstitucionais porque, segundo o advogado, “violam o princípio da proporcionalidade e adequação, isto é, não se justifica o processo de agregação nos moldes em que está pensado relativamente àquelas juntas de freguesia”.
“Uma vez que as juntas de freguesias não foram ouvidas e a Carta Europeia da Autonomia Local impõe que as autarquias sejam ouvidas neste tipo de processo, então essas normas violam também essa carta”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão referiu que se a “providência vier a ser decretada, o processo eleitoral naquela junta de freguesia fica suspenso, não se realizará”.
A agência Lusa tentou obter uma reação por parte do MAI, o que não foi possível até ao final de tarde de hoje.
Este processo, que teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal poderá ser alvo de um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. A palavra final caberá ao Tribunal Constitucional.
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