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O Governo pode conceder a nacionalidade...

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Mensagem por Vitor mango Qua Jul 03, 2013 12:30 pm

 
O Governo pode conceder a nacionalidade por
naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas
alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas
portugueses, através da demonstração da tradição
de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,
com base em requisitos objetivos comprovados
de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma
familiar, descendência direta ou colateral.

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Mensagem por Vitor mango Qua Jul 03, 2013 12:33 pm

Aprovada nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
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O Parlamento português aprovou hoje por unanimidade a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV proposta em projectos do PS e CDS-PP.
Os projectos do PS e CDS-PP, ambos aprovados por unanimidade, prevêem a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral".
Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).
Alvos de perseguição em Espanha, estas comunidades refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada pelo rei D. Manuel lhes garantia proteção, situação que se alterou em 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao batismo católico.
Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico

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