Gestores públicos terão que repor dinheiro das empresas usado para pagar multas pessoais
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Gestores públicos terão que repor dinheiro das empresas usado para pagar multas pessoais
Gestores públicos terão que repor dinheiro das empresas usado para pagar multas pessoais
20.04.2009 - 10h06
O Ministério das Finanças diz que os gestores públicos que tenham utilizado dinheiro das instituições que dirigem para pagar multas de natureza pessoal terão que repor as verbas em causa.
A reacção do ministério segue-se a uma notícia da agência Lusa que dá conta de que o Tribunal de Contas teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem" o que é uma situação "ilegal e muito grave", referiu fonte da instituição.
Contactado pelo PÚBLICO, o Ministéro das Finanças afirmou desconhecer "as situações concretas a que o Tribunal de Contas se refere", acrescentando, porém, que, caso tenha havido utilização indevida de dinheiros públicos, "haverá lugar à sua reposição por parte dos gestores, matéria que não deixará de ser acompanhada pelo Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro e Finanças".
O tribunal sustenta que "as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave" e acrescenta que é o "produto das multas contitui receita do Estado e não receita do Tribunal de Contas".
20.04.2009 - 10h06
O Ministério das Finanças diz que os gestores públicos que tenham utilizado dinheiro das instituições que dirigem para pagar multas de natureza pessoal terão que repor as verbas em causa.
A reacção do ministério segue-se a uma notícia da agência Lusa que dá conta de que o Tribunal de Contas teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem" o que é uma situação "ilegal e muito grave", referiu fonte da instituição.
Contactado pelo PÚBLICO, o Ministéro das Finanças afirmou desconhecer "as situações concretas a que o Tribunal de Contas se refere", acrescentando, porém, que, caso tenha havido utilização indevida de dinheiros públicos, "haverá lugar à sua reposição por parte dos gestores, matéria que não deixará de ser acompanhada pelo Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro e Finanças".
O tribunal sustenta que "as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave" e acrescenta que é o "produto das multas contitui receita do Estado e não receita do Tribunal de Contas".
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