Vetada lei da união de facto «para-casamento»
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Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Vetada lei da união de facto «para-casamento»
DN
Cavaco Silva não contesta “a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto”, mas decidiu vetar o projecto de lei da Assembleia da República porque este transforma “a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”. Para o Presidente da República é inoportuno “proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura”, sem que tenha havido “um debate aprofundado” sobre uma matéria “naturalmente geradora de controvérsia”.
Estas são as linhas principais do comunicado de Cavaco Silva, publicado no site da Presidência da República. O Presidente argumenta que “a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis”.
Para Cavaco, estes dois modelos “dois modelos jurídicos claramente diferenciados” têm “consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos”. E isso abre “um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada”.
Ora, o Presidente da República entende que este debate não está feito e que é ainda mais necessário pois o legislador optou pela fórmula jurídica que aproxima as uniões de facto dos casamentos, o que “pode redundar na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. Para Cavaco, há o risco de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Na nota da Presidência da República, Cavaco deixa ainda várias questões que, no seu entender, justificam um debate profundo antes da alteração da lei: “Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?”.
Estas são as linhas principais do comunicado de Cavaco Silva, publicado no site da Presidência da República. O Presidente argumenta que “a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis”.
Para Cavaco, estes dois modelos “dois modelos jurídicos claramente diferenciados” têm “consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos”. E isso abre “um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada”.
Ora, o Presidente da República entende que este debate não está feito e que é ainda mais necessário pois o legislador optou pela fórmula jurídica que aproxima as uniões de facto dos casamentos, o que “pode redundar na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. Para Cavaco, há o risco de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Na nota da Presidência da República, Cavaco deixa ainda várias questões que, no seu entender, justificam um debate profundo antes da alteração da lei: “Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?”.
DN
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Comunicado da Presidência da República
Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto
Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto
Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção.
Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida.
2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais.
Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.
3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos.
Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.
4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».
5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?
6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.
7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.
8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.
Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.
Excelência,
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção.
Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida.
2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais.
Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.
3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos.
Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.
4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».
5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?
6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.
7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.
8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.
Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.
Presidência.pt
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:
e eu cah axu k realmente o assunto deve ter maior debate, antes de ser promolgado. eu nem sei ainda o k eh k esta em discussao... kual eh a pressa??
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Politólogos dizem que Cavaco usa alguns vetos ideológicos
DN
Politólogos contactados pela Lusa consideraram hoje que alguns dos 12 vetos já decididos pelo Presidente da República têm um fundamento ideológico e são uma maneira do Chefe do Estado se distanciar das posições do PS e do Governo.
Ao vetar hoje a nova lei das uniões de facto, Cavaco Silva igualou o número de vetos de Jorge Sampaio, que no seu primeiro mandato exerceu por 12 vezes o direito de veto, quando ainda faltam cerca de dois anos para as próximas eleições presidenciais (2011).
Os politólogos contactados pela Lusa desvalorizaram o facto de o Presidente da República ter atingido aquele que era, até agora, o recorde de número de vetos num primeiro mandato presidencial, salientando que, mais que o número, importa o conteúdo dos vetos.
"Quantitativamente pode ser significativo, mas a importância qualitativa é muito diferenciada", afirmou hoje à Lusa António Costa Pinto, do Instituto de Ciências Sociais (ICS), lembrando que os vetos de Cavaco Silva têm sido de três tipos: jurídico-constitucional, de equilíbrio de poderes, como o Estatuto dos Açores, e "alguns mais ideológicos".
Para o especialista, "este Presidente da República é mais sensível a valores mais próximos da Igreja Católica e mais desconfiado de alguma inovação", sobretudo em aspectos relacionados com "a vida e ética", áreas em que "é mais expressiva a clivagem entre o Presidente da República e o Governo e a maioria de esquerda".
"Temos um Presidente da República bastante vigilante no que toca ao equilíbrio de poderes", destacou ainda Costa Pinto.
Por outro lado, alguns dos vetos reflectem a "baixa qualidade" de alguma legislação que vem do Parlamento.
A cerca de um mês das eleições legislativas, o veto de hoje, considerou o politólogo, "é uma declaração" que também "expressa um clima de tensão [entre Belém e o Governo] que não deixa de ser um facto e que se tem vindo a agudizar".
Para o sociólogo Manuel Villaverde Cabral, também é evidente que "há uma guerrilha a lavrar entre o Presidente e o Governo", mas "resta saber quem começou e quem vai ganhar, se é que alguém ganha".
O professor do ICS vê com normalidade os vetos de Cavaco Silva, argumentando que o Presidente "é de outra área cultural e ideológica do Governo".
"Dos 12 vetos, há muitos relativos a questões de sociedade e de valores, em que [Cavaco] se diferencia mais do PS e do Governo", considerou Villaverde Cabral.
Depois de uma primeira parte da governação de Sócrates em que o Presidente "facilitou muito a vida ao Governo", apoiando as medidas económicas e sociais, Cavaco Silva vem agora "dar uma garantia de natureza mais simbólica e ideológica ao 'seu' povo de direita".
Villaverde Cabral reconhece que, em alguns dos seus vetos, Cavaco "até tem razão", dado algumas das leis serem "muito mal feitas, à pressa".
"Cavaco Silva está a dizer que não é notário nem a Rainha de Inglaterra e que o Presidente da República também pode ter a sua concepção da vida e do Mundo", considerou, por seu turno, o professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) Adelino Maltês.
O veto de hoje, por exemplo, traduz uma visão "mais próxima das causaas católicas e confessionais", diferente de "uma outra perspectiva, que não tem essa hierarquia de causas".
Adelino Maltês lembrou que Cavaco Silva "teve o cuidado de dizer que não faria declarações político-partidárias" dada a proximidade das eleições legislativas, "mas fez este veto, e imediatamente houve um alinhamento dos partidos".
Sobre a quantidade de vetos, o especialista ironizou: "Doze era considerado um número perfeito, um sinal de plenitude. O problema é se passa para o 13, que é o número do azar".
Ao vetar hoje a nova lei das uniões de facto, Cavaco Silva igualou o número de vetos de Jorge Sampaio, que no seu primeiro mandato exerceu por 12 vezes o direito de veto, quando ainda faltam cerca de dois anos para as próximas eleições presidenciais (2011).
Os politólogos contactados pela Lusa desvalorizaram o facto de o Presidente da República ter atingido aquele que era, até agora, o recorde de número de vetos num primeiro mandato presidencial, salientando que, mais que o número, importa o conteúdo dos vetos.
"Quantitativamente pode ser significativo, mas a importância qualitativa é muito diferenciada", afirmou hoje à Lusa António Costa Pinto, do Instituto de Ciências Sociais (ICS), lembrando que os vetos de Cavaco Silva têm sido de três tipos: jurídico-constitucional, de equilíbrio de poderes, como o Estatuto dos Açores, e "alguns mais ideológicos".
Para o especialista, "este Presidente da República é mais sensível a valores mais próximos da Igreja Católica e mais desconfiado de alguma inovação", sobretudo em aspectos relacionados com "a vida e ética", áreas em que "é mais expressiva a clivagem entre o Presidente da República e o Governo e a maioria de esquerda".
"Temos um Presidente da República bastante vigilante no que toca ao equilíbrio de poderes", destacou ainda Costa Pinto.
Por outro lado, alguns dos vetos reflectem a "baixa qualidade" de alguma legislação que vem do Parlamento.
A cerca de um mês das eleições legislativas, o veto de hoje, considerou o politólogo, "é uma declaração" que também "expressa um clima de tensão [entre Belém e o Governo] que não deixa de ser um facto e que se tem vindo a agudizar".
Para o sociólogo Manuel Villaverde Cabral, também é evidente que "há uma guerrilha a lavrar entre o Presidente e o Governo", mas "resta saber quem começou e quem vai ganhar, se é que alguém ganha".
O professor do ICS vê com normalidade os vetos de Cavaco Silva, argumentando que o Presidente "é de outra área cultural e ideológica do Governo".
"Dos 12 vetos, há muitos relativos a questões de sociedade e de valores, em que [Cavaco] se diferencia mais do PS e do Governo", considerou Villaverde Cabral.
Depois de uma primeira parte da governação de Sócrates em que o Presidente "facilitou muito a vida ao Governo", apoiando as medidas económicas e sociais, Cavaco Silva vem agora "dar uma garantia de natureza mais simbólica e ideológica ao 'seu' povo de direita".
Villaverde Cabral reconhece que, em alguns dos seus vetos, Cavaco "até tem razão", dado algumas das leis serem "muito mal feitas, à pressa".
"Cavaco Silva está a dizer que não é notário nem a Rainha de Inglaterra e que o Presidente da República também pode ter a sua concepção da vida e do Mundo", considerou, por seu turno, o professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) Adelino Maltês.
O veto de hoje, por exemplo, traduz uma visão "mais próxima das causaas católicas e confessionais", diferente de "uma outra perspectiva, que não tem essa hierarquia de causas".
Adelino Maltês lembrou que Cavaco Silva "teve o cuidado de dizer que não faria declarações político-partidárias" dada a proximidade das eleições legislativas, "mas fez este veto, e imediatamente houve um alinhamento dos partidos".
Sobre a quantidade de vetos, o especialista ironizou: "Doze era considerado um número perfeito, um sinal de plenitude. O problema é se passa para o 13, que é o número do azar".
DN
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:
"Temos um Presidente da República bastante vigilante no que toca ao equilíbrio de poderes", destacou ainda Costa Pinto.
Por outro lado, alguns dos vetos reflectem a "baixa qualidade" de alguma legislação que vem do Parlamento.
Para o sociólogo Manuel Villaverde Cabral, também é evidente que "há uma guerrilha a lavrar entre o Presidente e o Governo", mas "resta saber quem começou e quem vai ganhar, se é que alguém ganha".
Villaverde Cabral reconhece que, em alguns dos seus vetos, Cavaco "até tem razão", dado algumas das leis serem "muito mal feitas, à pressa".
destaco sobretudo estes comentarios, sobretudo porque ambos refletem legislaçao ah pressa e ainda por cima muito mal feita.
BUFFA escreveu:
Sobre a quantidade de vetos, o especialista ironizou: "Doze era considerado um número perfeito, um sinal de plenitude. O problema é se passa para o 13, que é o número do azar".
ora essa, ele k arranje jah 14 !!! ehhehe
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
RONALDO escreveu:SOCRATES EM CHOQUE. Um lei tao SOCIALISTA que DESTROI O TECIDO DA MORAL. porra SE QUEREM UNIOES DE FACTO casem!
24 Agosto 2009 - 18h02
Presidente quer discussão sobre a matéria
Cavaco veta legislação sobre Uniões de Facto (COM REACÇÕES)
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou a nova legislação sobre as uniões de facto, considerando que no final de uma legislatura não é a altura oportuna para se fazerem alterações à lei.
Por outro lado, Cavaco Silva diz que é necessária uma discussão profunda sobre esta matéria, algo que não aconteceu.
Recorde-se que as alterações à legislação foram aprovadas no Parlamento no início de Julho com os votos favoráveis do PS, PC e BE e contra a vontade do PSD e do CDS/PP.
O primeiro ministro, José Sócrates encontrava-se na apresentação dos dados relativos ao insucesso escolar, esta manhã, quando foi confrontado pelos jornalistas com o veto presidencial. 'Não faço comentários porque não tenho ainda conhecimento sobre o veto', revelou o governante durante a manhã.
PSD E PP APLAUDEM
O Partido Social Democrata e o Partido Popular aplaudiram o veto de Cavaco Silva à lei das uniões de facto.
Aquelas forças políticas consideraram que as alterações legislativas propostas eram “invasivas” da liberdade dos portugueses
PCP FALA DE OPORTUNIDADE PERDIDA
O Partido Comunista lamentou a decisão do Presidente da República e considerou que se perdeu uma oportunidade para “corrigir” uma situação que afecta muitos casais
Última edição por Terminator em Seg Ago 24, 2009 6:07 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : editado para introduzir em citaçao com o nome do autor inicial do post)
LJSMN- Pontos : 1769
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu:RONALDO ALMEIDA escreveu:
PCP FALA DE OPORTUNIDADE PERDIDA
O Partido Comunista lamentou a decisão do Presidente da República e considerou que se perdeu uma oportunidade para “corrigir” uma situação que afecta muitos casais
ai...perdeu-se uma oportunidade, k grande drama. afecte os casais k afectar, uma lei com um (provavel) impacto destes, nao pode ser promulgada assim ah pressa.
NB: esta noticia já tinha sido publicada pelo buffa aki:
https://vagueando.forumeiros.com/mesa-do-terminator-f23/vetada-lei-da-uniao-de-facto-para-casamento-t11812.htm
pelo k peço ao moderador de serviço se pode fazer o favor de fundir os dois topicos....thanks
Última edição por Terminator em Seg Ago 24, 2009 6:08 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : editado para introduzir em citaçao o nome do autor inicial do post)
LJSMN- Pontos : 1769
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Eu meti água ao fundir estes dois tópicos e já não sei como corrigir: os dois últimos posts que aparecem como sendo da autoria de "Sam", são o primeiro do Ronaldo Almeida e o segundo do Terminator.
LJSMN- Pontos : 1769
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Sam escreveu:
Eu meti água ao fundir estes dois tópicos e já não sei como corrigir: os dois últimos posts que aparecem como sendo da autoria de "Sam", são o primeiro do Ronaldo Almeida e o segundo do Terminator.
jah resolvi sam, k aki jah tenho poderes: introduzi a citaçao e assim a autoria dos posts jah nao levanta duvidas.
cheira-me k andaste a mexer nos botoes errados ehehhehe
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Terminator escreveu:e eu cah axu k realmente o assunto deve ter maior debate, antes de ser promolgado. eu nem sei ainda o k eh k esta em discussao... kual eh a pressa??
Pois eu explico-lhe.
Vivi em união de facto durante 28 anos. Porque ambos sentimos que casamentos anteriores tinham falhado pelo peso das instituições. Quizemos tentar uma relação diferente. Pode não concordar mas foi assim que entendemos. E estou nesse direito.
Como em todos os casais, fizemos seguros de vida, PPR, compramos uma casa. A vida foi madrasta e um problema oncológico grave e prolongado levou-a á morte. Tentei tudo para evitar. Fomos a Londres, Paris, Nove Iorque, sempre á espera da cura milagrosa que não havia. Todos disseram que o que se fazia em Lisboa era tudo o que de melhor se fazia. Numa fase adiantada da sua doença, ofereci-lhe um carro que ela gostava muito para tentar animá-la e a sair sempre que conseguisse. Na parte final da sua vida, para lhe dar menos sofrimento e dignidade na sua morte, internei-a numa unidade de cuidados paleativos. E tudo acabou um dia.
De imediato, seguros, PPR's e contas bancárias foram para os herdeiros habilitados. O mesmo sucedeu com o carro. Como com o reembolso do IRS que dada a sua incapacidade de 90% foi um valor significativo. Como com os subsídios de férias e de Natal que ainda tinha direito. E só não me tiraram a casa porque estava em nome dos dois. Mas a minha parte como herdeiro, foi-se. O pagamento, pela companhia de seguros, da estadia (muita cara e paga por mim) num hospital de cuidados paleativos igualmente foi para os herdeiros. Pensão de sobrevivência, desapareceu.
Percebe um bocado qual é a pressa? E percebe porque é inqualificável que Cavaco Silva, na sua campanha eleitoral partidária, não devia poder brincar com interesses importantes das pessoas?? E vou terminar, só relembrando, que essa lei não me abrangia. Não há leis rectro-activas. Mas o despreso oportunista e a moral bacoca de CS tornou-o para mim, não um adversário mas sim um homem odiado. A quem lhe desejo tudo de pior.
Viriato- Pontos : 16657
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Viriato escreveu:Terminator escreveu:e eu cah axu k realmente o assunto deve ter maior debate, antes de ser promolgado. eu nem sei ainda o k eh k esta em discussao... kual eh a pressa??
Pois eu explico-lhe.
Vivi em união de facto durante 28 anos. Porque ambos sentimos que casamentos anteriores tinham falhado pelo peso das instituições. Quizemos tentar uma relação diferente. Pode não concordar mas foi assim que entendemos. E estou nesse direito.
Como em todos os casais, fizemos seguros de vida, PPR, compramos uma casa. A vida foi madrasta e um problema oncológico grave e prolongado levou-a á morte. Tentei tudo para evitar. Fomos a Londres, Paris, Nove Iorque, sempre á espera da cura milagrosa que não havia. Todos disseram que o que se fazia em Lisboa era tudo o que de melhor se fazia. Numa fase adiantada da sua doença, ofereci-lhe um carro que ela gostava muito para tentar animá-la e a sair sempre que conseguisse. Na parte final da sua vida, para lhe dar menos sofrimento e dignidade na sua morte, internei-a numa unidade de cuidados paleativos. E tudo acabou um dia.
De imediato, seguros, PPR's e contas bancárias foram para os herdeiros habilitados. O mesmo sucedeu com o carro. Como com o reembolso do IRS que dada a sua incapacidade de 90% foi um valor significativo. Como com os subsídios de férias e de Natal que ainda tinha direito. E só não me tiraram a casa porque estava em nome dos dois. Mas a minha parte como herdeiro, foi-se. O pagamento, pela companhia de seguros, da estadia (muita cara e paga por mim) num hospital de cuidados paleativos igualmente foi para os herdeiros. Pensão de sobrevivência, desapareceu.
Percebe um bocado qual é a pressa? E percebe porque é inqualificável que Cavaco Silva, na sua campanha eleitoral partidária, não devia poder brincar com interesses importantes das pessoas?? E vou terminar, só relembrando, que essa lei não me abrangia. Não há leis rectro-activas. Mas o despreso oportunista e a moral bacoca de CS tornou-o para mim, não um adversário mas sim um homem odiado. A quem lhe desejo tudo de pior.
Tudo o que o Viriato cita teve a gentileza de mo informar quando ele se consumia numa agonia imensa e muitas das reacções Do mano Viriato estava aqui
na sua raiva de nada poder fazer para salvar com quem vivia ia para 28 anos anos
E contou-me mais que como sabem o mango nao revela o mque de privado lhe contam
Simone de beauvoi e o Satre ( salvo erro ou omissão ) vivia maritalmente ambos ..nunca se casaram
Hoje a juventude é muito mais honesta e nao se agrra a papeis de burocracia
Nao acredito que havendo dois casais ligados a pael no civil isso traga mais segurança a um casal
nao acredito mesmo
O papel do Presidente vejo-o noutro patamar
Cinismo Moral e politico
Ele sabq que a parte mais rural da população Portuguesa nao aceita nem maricas nem casamento que nao tenha na frente um missas a fazer o signal da Cruz
Eu vos caso em Nome do raios que os colem ( ia a dizer parta ...mas...
tenho na familia um directo que ja casou 3 vezes ka mesma mulher
Porque ?
nem eu sei mesmo da razão
A primeira vez foi para mandar á mierda a fortuna do sogro dizendo que ele metesse o cacau nUKUUUUUU ...so que a esposa adorava mais o marido que a porra do dinheiro
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Embora tudo tenha discussão.
É indiscutível a razão de argumentos que assiste ao Caro Viriato, na forma como expôe o seu caso pessoal, que é EXEMPLAR nesta temática.
Apenas com um senão....
O Viriato apesar de tudo consegue ter meios para sobreviver, mas casos há em que as pessoas ficam com uma mâo à frente e outra atrás.... ou seja, ficam com .... NADA !!!
Se têm a sorte de ter filhos ou enteados de princípios e com consciência ainda se safam recebendo apoio.
Agora aqueles que não têm filhos/enteados ou que os têm mas é como se não os tivessem, ficam pura e simplesmente, a viver debaixo da ponte, à mercê da ajuda social do Estado ou de entidades solidárias.
Francamente, acho que Cavaco Silva errou, ao não promulgar esta Lei tão urgente, no sentido de resolver uma franja significativa de problemas sociais que faz parte da actual realidade portuguesa.
Tão preocupado que Cavaco Silva se diz, com as questões sociais, como patenteia nos seus roteiros sociais e solidários pelo País, de facto, com este veto entrou na mais absoluta das incoerências.
O PS fez-lhe Xeque-Mate....e BEM !!!
É indiscutível a razão de argumentos que assiste ao Caro Viriato, na forma como expôe o seu caso pessoal, que é EXEMPLAR nesta temática.
Apenas com um senão....
O Viriato apesar de tudo consegue ter meios para sobreviver, mas casos há em que as pessoas ficam com uma mâo à frente e outra atrás.... ou seja, ficam com .... NADA !!!
Se têm a sorte de ter filhos ou enteados de princípios e com consciência ainda se safam recebendo apoio.
Agora aqueles que não têm filhos/enteados ou que os têm mas é como se não os tivessem, ficam pura e simplesmente, a viver debaixo da ponte, à mercê da ajuda social do Estado ou de entidades solidárias.
Francamente, acho que Cavaco Silva errou, ao não promulgar esta Lei tão urgente, no sentido de resolver uma franja significativa de problemas sociais que faz parte da actual realidade portuguesa.
Tão preocupado que Cavaco Silva se diz, com as questões sociais, como patenteia nos seus roteiros sociais e solidários pelo País, de facto, com este veto entrou na mais absoluta das incoerências.
O PS fez-lhe Xeque-Mate....e BEM !!!
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
RONALDO escreveu:SOCRATES EM CHOQUE. Um lei tao SOCIALISTA que DESTROI O TECIDO DA MORAL. porra SE QUEREM UNIOES DE FACTO casem!
você é MESMO ignorante ou anda a treinar .... ?
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:RONALDO escreveu:SOCRATES EM CHOQUE. Um lei tao SOCIALISTA que DESTROI O TECIDO DA MORAL. porra SE QUEREM UNIOES DE FACTO casem!
você é MESMO ignorante ou anda a treinar .... ?
O Ronaldo tem do casamento uma imagem que nada tem de moderno
dantes um marido casava e a esposa dita nem sequer podia sair do pais sem a assinatura do Marido
TUDO mudou quando a mulher adquiriu a sua independencia economica
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Vitor mango escreveu:O Ronaldo tem do casamento uma imagem que nada tem de moderno
dantes um marido casava e a esposa dita nem sequer podia sair do pais sem a assinatura do Marido
TUDO mudou quando a mulher adquiriu a sua independencia economica [/b]
Não é só isso, caro Mango. O Ronaldo é uma poço sem fundo de hipocrisia. Em todas as áreas. Principalmente nesta. Vem defender o sagrado casamento umas vezes, noutras as tais 300 e tal gajas com quem diz ter praticado adultério. É essa a moral de gente miserável, que vive da exploração de prostituição e vem aqui atacar-me em opcções que só a mim dizem respeito.
Viriato- Pontos : 16657
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Viriato escreveu:Vitor mango escreveu:O Ronaldo tem do casamento uma imagem que nada tem de moderno
dantes um marido casava e a esposa dita nem sequer podia sair do pais sem a assinatura do Marido
TUDO mudou quando a mulher adquiriu a sua independencia economica [/b]
Não é só isso, caro Mango. O Ronaldo é uma poço sem fundo de hipocrisia. Em todas as áreas. Principalmente nesta. Vem defender o sagrado casamento umas vezes, noutras as tais 300 e tal gajas com quem diz ter praticado adultério. É essa a moral de gente miserável, que vive da exploração de prostituição e vem aqui atacar-me em opcções que só a mim dizem respeito.
Nisso concordo co o anarca
A Liberdada é amoral
aki para nós o que éleberdade e o que é moral ?
Mural tem algo a ver
Admin- Admin
- Pontos : 5709
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:Embora tudo tenha discussão.
É indiscutível a razão de argumentos que assiste ao Caro Viriato, na forma como expôe o seu caso pessoal, que é EXEMPLAR nesta temática.
Cara Buffa
Agradeço-lhe as suas palavras. Efectivamente, para mim, que repito, nada teria a beneficiar com a nova lei, o veto de ontém atingiu-me muito directamente. Por várias razões. Porque me fez relembrar coisas que tento esquecer. Por exemplo, que nunca tive qualquer apoio dos "herdeiros habilitados" quando tive grandes dificuldades em conseguir meios para suavizar um processo longo e caro. Também me fez lembrar os amigos que nunca recusaram nada e me ajudaram incondicionalmente. Mas sobretudo porque o veto vem de alguém que nunca viveu a vida de um modo livre e expontâneo. Atraz das marquizes da travessa do Pessolo, nunca aquele homem viveu ou sonhou algo que não fosse o percurso tradicional e tacanho de uma mentalidade formal e convencional. Embora não me mova qualquer simpatia por Alegre, esse ao menos, teve os seus desvarios e sonhos que qualquer homem (ou mulher) devem ter. E sobretudo, porque se move num estrito programa eleitoral tentando tirar partido do conservadorismo de grande parte dos portugueses. Espero sinceramente que se engane.
Viriato- Pontos : 16657
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Viriato escreveu:Terminator escreveu:e eu cah axu k realmente o assunto deve ter maior debate, antes de ser promolgado. eu nem sei ainda o k eh k esta em discussao... kual eh a pressa??
Pois eu explico-lhe.
.........
viriato, antes de mais, e ao contrario do k possas pensar, eu nao tenho pedras no sapato, e se ha alguma coisa com k TENTO debater o k ker k seja, eh com o MINIMO conhecimento de causa, e com o MAXIMO de isençao e bom senso.
a ignorancia sobre o k ker k seja, inviabiliza tomadas de posiçao sensatas. nao tenho nenhuma presunçao sobre os meus conhecimentos do k ker k seja. mas a tenho a CERTEZA de k sobre esta lei, NAO SEI NADA.
ora, sendo k leio razoavelmente os jornais, vejo razoavelmente televisao, procuro preferencialmente noticias e actualidades politicas, opto SEMPRE por debates em detrimento de kker outro tipo de programaçao, pk nao vejo uma unica novela, e abomino concursos e outras gritarias do genero, seria de esperar, k jah tivesse ouvido SOBRE ESTA LEI, comentarios, discussoes, opinioes a favor e contra, especificamente sobre este ou akele ponto, k jah tivesse ouvido debates, e k por isso tivesse alguma informaçao SOBRE O TEOR da mesma.
mas nao tenho. escaparam-me todos? estive sempre ah hora errada no canal errado? eh improvavel, mas possivel.
eu nao disse, embora me pareça k seja isso k percebeste k eu keria transmitir, se concordo ou discordo de toda ou de parte da lei. o k eu disse, eh k nao sei nada, e acho k tenho o direito de saber. o k eu disse eh k nao concordo com pressas atabalhoadas. duvido k saibas, ATEH K PONTO essa lei pode ou nao ser tao importante p mim como teria sido para ti. e se for, kero saber. eu e outros milhares de pessoas como eu. se nos vai tocar, ou nao. com o k podemos esperar ou nao. o k eh k vai mudar e o k vai ficar na mesma.
o k eu digo, e mantenho, eh k uma lei k mexe, como calculo k esta mexa, com TUDO o que circula ah nossa volta, desde k acordamos ate k nos deitamos, TEM DE SER debatida.
o k eu nao concordo, eh k em fim de legislatura, ah pressa, e com esse mesmo argumento "a pressa" ela caia do ceu e entre de rompao nas nossas vidas, sem sabermos minimamente em k aspectos.
digo e mantenho, SEM K SAIBAS o k eh k esta ou nao em risco na minha vida. para promolgaçao de uma lei eh irrelevante a minha vida. o k eh relevante eh a vida de TODOS. o "todos" tem de ser sempre mais importante k a "parte".
lamento profundamente todos os detalhes da tragedia pessoal k se abateu sobre a tua vida, os danos irreparaveis, a dor devastadora e a revolta justa e incontida k se sente nas tuas palavras. podesse eu ter poderes para os reparar, e reparava-te todos e cada um da dor e da injustiça.
mas nao eh disso k se trata. a promulgaçao de uma lei eh mais do k a minha ou a tua vida. eh a vida de todos, e TODOS TEM O DIREITO AH INFORMAÇAO NAO FOI AINDA DADA.
e com tudo isto, ficaste sem saber o k penso da lei. nao penso nada, porque, como jah disse, nao conheço um unico ponto em discussao. penso apenas k a actual situaçao tem de ser revista e alterada, ponderadamente, seriamente, justamente e sem pressa. mas tenho primeiro de ouvir opinioes antagonicas, ler pareceres de varios quadrantes, para poder entao pensar e decidir kual eh a minha opiniao. kem sabe, vou ate concordar com k tudo o estava aqui em questao.
mas pareceres e cheques em BRANCO, ah pressa, nao dou.
Terminator- Pontos : 2544
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Confesso que tenho alguma dificuldade em entender esta questão...
Quando duas pessoas adultas optam conscientemente por repudiar o simples casamento cívil - parece que já nem é preciso sair de casa para o fazer - sabem que estão a prescindir de vários direitos e obrigações...
Penso mesmo que no caso de filhos, essa opcção é ainda mais complexa...
Assim, para mim, a lei agora vetada, só tem razão de ser para os casos em que um dos componentes do casal gostaria/quereria ter a situação oficializada, e não a tem por medo/respeito/aceitação/etc relativamente ao outro...
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
Quando duas pessoas adultas optam conscientemente por repudiar o simples casamento cívil - parece que já nem é preciso sair de casa para o fazer - sabem que estão a prescindir de vários direitos e obrigações...
Penso mesmo que no caso de filhos, essa opcção é ainda mais complexa...
Assim, para mim, a lei agora vetada, só tem razão de ser para os casos em que um dos componentes do casal gostaria/quereria ter a situação oficializada, e não a tem por medo/respeito/aceitação/etc relativamente ao outro...
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
acerca deste tema que envolve emocionalmente o nosso mano Viriato gostaria de esticar aqui varias dicas
Os amigos do Viriato Vieram de todos os cantos e o presidente do PS Ferro Rodrgues montou-se num Jumbo e veio de >PARIS dar-lhe um abraço
Ana Gomes fez á esposa um rasgado elogio num jornal
E quando o Nosso Viriato me enviou uma timida mensagem da morte da esposa eu fiquei á rasca
- Que fazer ?
E telefonei ao anarca
O anarca de imEdiato quiz ir ao funeral
...mesmo o Ronaldo que tem dificuldade em separar emoções garantia-me que ficou preocupado com o sofrimento do RUI
O que aqui estou a dizer é publico e que me permite tirar varias e muitas conclusões
O Rui amava e gostava da esposa por tUdo o que era poro e não era a porra (sorry ) de um papel ou de um "notario " a soletrar
Sr Viriato aceita a Sra Tal por sua esposa ?
Disso my friends tenho todas as semanadas no palacio com musica de fundo com as cordas dos violinos a tremer
O Rui tem apenas e so que estar bem com a sua consciência
De ter feito tudo pela esposa e nao com as leis vigentes do pais cozinhadas e mexidas nos caldeirões dos interesses dos grupos de pressao
dice
Os amigos do Viriato Vieram de todos os cantos e o presidente do PS Ferro Rodrgues montou-se num Jumbo e veio de >PARIS dar-lhe um abraço
Ana Gomes fez á esposa um rasgado elogio num jornal
E quando o Nosso Viriato me enviou uma timida mensagem da morte da esposa eu fiquei á rasca
- Que fazer ?
E telefonei ao anarca
O anarca de imEdiato quiz ir ao funeral
...mesmo o Ronaldo que tem dificuldade em separar emoções garantia-me que ficou preocupado com o sofrimento do RUI
O que aqui estou a dizer é publico e que me permite tirar varias e muitas conclusões
O Rui amava e gostava da esposa por tUdo o que era poro e não era a porra (sorry ) de um papel ou de um "notario " a soletrar
Sr Viriato aceita a Sra Tal por sua esposa ?
Disso my friends tenho todas as semanadas no palacio com musica de fundo com as cordas dos violinos a tremer
O Rui tem apenas e so que estar bem com a sua consciência
De ter feito tudo pela esposa e nao com as leis vigentes do pais cozinhadas e mexidas nos caldeirões dos interesses dos grupos de pressao
dice
Admin- Admin
- Pontos : 5709
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:Confesso que tenho alguma dificuldade em entender esta questão...
Quando duas pessoas adultas optam conscientemente por repudiar o simples casamento cívil - parece que já nem é preciso sair de casa para o fazer - sabem que estão a prescindir de vários direitos e obrigações...
Penso mesmo que no caso de filhos, essa opcção é ainda mais complexa...
Assim, para mim, a lei agora vetada, só tem razão de ser para os casos em que um dos componentes do casal gostaria/quereria ter a situação oficializada, e não a tem por medo/respeito/aceitação/etc relativamente ao outro...
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
Pelo que me diz, caro Anarca, quem quiser ter direito a ser indeminizado pelo que pagou num hospital, num funeral, num bem comum, etc, terá de se portar direitinho conforme manda a santa madre igreja!!! Era das últimas coisas que esperava de si...
Viriato- Pontos : 16657
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
o facto de eu não me querer casar com outra pessoa, não me deve penalizar de certos direitos...e vice versa. à pessoa ...tb!
atenção ke esta problemática resvala facilmente para o polémico debate da união e casamento entre pessoas do mesmo sexo....pq não parecendo tem pontos comuns.
O "arauto" da Liberdade AMoral começa a surpreender-me ...
ou talvez não ! .... (tomai e embrulhai .....)
Bom dia, boa tarde ou boa noite conforme o lugar onde se encontre....
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:Anarca escreveu:
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
o facto de eu não me querer casar com outra pessoa, não me deve penalizar de certos direitos...e vice versa. à pessoa ...tb!
atenção ke esta problemática resvala facilmente para o polémico debate da união e casamento entre pessoas do mesmo sexo....pq não parecendo tem pontos comuns.
O "arauto" da Liberdade AMoral começa a surpreender-me ...
ou talvez não ! .... (tomai e embrulhai .....)
Bom dia, boa tarde ou boa noite conforme o lugar onde se encontre....
Estou ainda a coçar no alto do TOUTO porque ainda nao percebi patavina do dialogo
Um casamento é exactamente como um contrato da formaçao de uma empresa
vero ?
Nao vero porque o negocio gera lucros er um casamento Putos
mas como estou confuso perguntei a mim mesmo
mango conhecias uma judia bonita linda dedicada e ela amava-te mass ela exigia a tua conversao ao Judeismo
Aceitavas ?
jamé !
e o mesmo serve para todas as religiões
mas.... se a gaja ( Srªa ) me pedisse
-mango a minha familia ficaria feliz se tu alinhasses nessa fantochada de um casamento com roupas e roupaGENS
EU NADA TE EXIJO
AI COÇAVA OS TOMATES
eRA capaz de alinhar
se o padre for avisado que EU estou ali a rerpresentar
mas confesso
que tenho varias duvidas about
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Viriato escreveu:Anarca escreveu:Confesso que tenho alguma dificuldade em entender esta questão...
Quando duas pessoas adultas optam conscientemente por repudiar o simples casamento cívil - parece que já nem é preciso sair de casa para o fazer - sabem que estão a prescindir de vários direitos e obrigações...
Penso mesmo que no caso de filhos, essa opcção é ainda mais complexa...
Assim, para mim, a lei agora vetada, só tem razão de ser para os casos em que um dos componentes do casal gostaria/quereria ter a situação oficializada, e não a tem por medo/respeito/aceitação/etc relativamente ao outro...
Não esquecer que o casamento implica direitos e obrigações, e só os intervenientes sabem se a opcção da comunhão de facto é para prescindir dos direitos, ou para evitar as obrigações...
Pelo que me diz, caro Anarca, quem quiser ter direito a ser indeminizado pelo que pagou num hospital, num funeral, num bem comum, etc, terá de se portar direitinho conforme manda a santa madre igreja!!! Era das últimas coisas que esperava de si...
Caro Viriato,
Nem me passou pela cabeça as conclusões a que o meu amigo chegou ao ler o que eu disse...
Nem se discute a injustiça dos factos que relata - aliás até penso que essas despesas se documentadas deveriam ser pagas a quem as fez - mas posso não me ter explicado de um modo correcto...
Também conheço alguns casos desumanos originados por situações de comunhão de facto não aceites - mesmo quando já duram vários anos...
E algumas das injustiças são praticada por um membro do casal contra o outro...
O problema é que assim como as leis sobre a segurança não devem deixar de acautelar os direitos dos inocentes, qualquer lei sobre as uniões de facto deve ter como principal preocupação a defesa dos mais frágeis e dos filhos...
Muito mais há a dizer sobre este assunto, mas agora tenho o jantar a arrefecer...
PS: O menino Buffa por vezes faz-me lembrar a história do espelho e do papagaio
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio que adopta medidas de protecção das uniões de facto
http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_200105117.pdf
Infelizmente parece que esta questão não passa de mais uma "golpada" do PS para entreter os parolos...
Tal como na Lei n.º 7/2001 em vigor, esta "revolucionária" lei do PS não faz alterações nas Heranças:
"Fora do projecto socialista ficam os direitos sucessórios. De acordo com os termos da lei de 2001 as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra, um preceito que deverá manter-se.
Para os unidos de facto, a ausência de direitos sucessórios só é ultrapassável por testamento - sendo que (salvo se não tiver família directa) o testamentário só dispõe de parte do seu património . Até um máximo de dois terços, dado o restante ser indisponível por se tratar de herança de ascendentes ou descendentes.
O direito à herança tem sido uma das reivindicações das associações de defesa dos direitos dos homossexuais - isto porque não tendo os casais gay acesso ao casamento, não há qualquer regime de união que lhes confira direitos sucessórios."
Mas ainda há mais…
Vejamos então o que a Lei PS queria mudar:
Antes:
· visitas em hospitais - o direito de visita em hospitais ou prisões podia ser negado a unidos de facto.
· morte do cônjuge - o requerente tinha direito a exigir alimentos da herança do falecido, mas tinha, para isso, que provar que não podia obter meios de subsistência dos parentes directos (pais, filhos ou irmãos).
Lei PS:
· Em caso de morte de um membro de uma união de facto, o outro elemento do casal passa a ter acesso:
- a protecção social; ou
- prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
· Esse direito fica então independente da prova da necessidade de alimentos
. Em caso de morte de um dos elementos, o outro tem direito a residir na casa de morada de família e ao uso do recheio, dando o direito de preferência no arrendamento ou compra, passado um mínimo de cinco anos.
· Em caso de dissolução, o diploma prevê que o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder uma indemnização a um dos elementos se ficar provado que ficou prejudicado economicamente pela ruptura, por ter decidido, por exemplo, abdicar da vida profissional em favor da união.
PS: É caso para dizer que seria “uma grande vitória para os Trabalhadores”
http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_200105117.pdf
Infelizmente parece que esta questão não passa de mais uma "golpada" do PS para entreter os parolos...
Tal como na Lei n.º 7/2001 em vigor, esta "revolucionária" lei do PS não faz alterações nas Heranças:
"Fora do projecto socialista ficam os direitos sucessórios. De acordo com os termos da lei de 2001 as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra, um preceito que deverá manter-se.
Para os unidos de facto, a ausência de direitos sucessórios só é ultrapassável por testamento - sendo que (salvo se não tiver família directa) o testamentário só dispõe de parte do seu património . Até um máximo de dois terços, dado o restante ser indisponível por se tratar de herança de ascendentes ou descendentes.
O direito à herança tem sido uma das reivindicações das associações de defesa dos direitos dos homossexuais - isto porque não tendo os casais gay acesso ao casamento, não há qualquer regime de união que lhes confira direitos sucessórios."
Mas ainda há mais…
Vejamos então o que a Lei PS queria mudar:
Antes:
· visitas em hospitais - o direito de visita em hospitais ou prisões podia ser negado a unidos de facto.
· morte do cônjuge - o requerente tinha direito a exigir alimentos da herança do falecido, mas tinha, para isso, que provar que não podia obter meios de subsistência dos parentes directos (pais, filhos ou irmãos).
Lei PS:
· Em caso de morte de um membro de uma união de facto, o outro elemento do casal passa a ter acesso:
- a protecção social; ou
- prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
· Esse direito fica então independente da prova da necessidade de alimentos
. Em caso de morte de um dos elementos, o outro tem direito a residir na casa de morada de família e ao uso do recheio, dando o direito de preferência no arrendamento ou compra, passado um mínimo de cinco anos.
· Em caso de dissolução, o diploma prevê que o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder uma indemnização a um dos elementos se ficar provado que ficou prejudicado economicamente pela ruptura, por ter decidido, por exemplo, abdicar da vida profissional em favor da união.
PS: É caso para dizer que seria “uma grande vitória para os Trabalhadores”
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:
PS: O menino Buffa por vezes faz-me lembrar a história do espelho e do papagaio
oh pah explika lá melhor essa do espelho e do papagaio.
assim só tu é ke percebes...
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
BUFFA escreveu:Anarca escreveu:
PS: O menino Buffa por vezes faz-me lembrar a história do espelho e do papagaio
oh pah explika lá melhor essa do espelho e do papagaio.
assim só tu é ke percebes...
Tem a ver com a questão filosófica que é suscitada pela diferença entre o espelho e o papagaio...
"O espelho reflecte sem falar, e o papagaio fala sem reflectir.."
Anarca- Admin
- Pontos : 1203
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
As esquerdas sao contra o casamento. porque sao contra a Igreja.
JOHN ROBERTS- Pontos : 1683
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:BUFFA escreveu:Anarca escreveu:
PS: O menino Buffa por vezes faz-me lembrar a história do espelho e do papagaio
oh pah explika lá melhor essa do espelho e do papagaio.
assim só tu é ke percebes...
Tem a ver com a questão filosófica que é suscitada pela diferença entre o espelho e o papagaio...
"O espelho reflecte sem falar, e o papagaio fala sem reflectir.."
que linda maneira de me chamares papagaio.
Olha sabes ke mais ?
Puffffffff...
Uma bufa prá tua conversêta.
BUFFA General Aladeen- Pontos : 4887
Re: Vetada lei da união de facto «para-casamento»
Anarca escreveu:Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio que adopta medidas de protecção das uniões de facto
PS: É caso para dizer que seria “uma grande vitória para os Trabalhadores”
Comecei por dizer que não me sinto afectado porque nunca seria abrangido pela lei vetada. E que assumo o que fiz. Se me tivesse casado talvez o mesmo não tivesse durado mais do que os 3 anos que duraram os primeiros.
Mas fazendo uma análise ao proposto, o facto de se ficar com o direito á pensão de sobrevivência não é um pormenor insignificante. E que a lei ficou muito reduzida na tentativa de se conseguir consensos com outras forças partidárias. É que a lei não caíu do céu no fim da legislatura. Há 8 meses que se tenta melhorar a existente, como o preâmbulo reconhece, que a actual é injusta.
Mas o que me incomoda no veto não é isso. É o motivo invocado de moralidade bacoca. É o raciocínio do Ron. E eu esperava mais de um PR...
Viriato- Pontos : 16657
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