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Os senhores juizes

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Mensagem por Joao Ruiz Dom Out 03, 2010 6:50 am

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Procurador apanhado pela ASAE suspenso por um ano

por CARLOS RODRIGUES LIMA
Hoje

Os senhores juizes Ng1349129

Magistrado queria vender por 450 euros um bilhete de 60 para o concerto de Madonna. Supremo confirmou pena.

Foi no dia 3 de Setembro que F. C., procurador adjunto do Ministério Público, se encontrou com um homem no centro comercial Almada Forum para lhe vender um bilhete para o concerto de Madonna, que se realizou em 2008 no Parque da Bela Vista, em Lisboa. Até aqui tudo bem: F. C. tinha colocado um anúncio na Internet, propondo a venda por 450 euros (os bilhetes custavam 60 euros). O indivíduo respondeu e marcou-se o encontro. O bilhete n.º 45558 passou para as mãos do homem que entregou ao procurador adjunto 450 euros em notas de 20. Transacção concluída. Apenas um senão: o comprador era um inspector da ASAE.

O procurador adjunto em causa foi alvo de um processo disciplinar. O instrutor propôs como pena a demissão da magistratura do Ministério Público, mas o Conselho Superior ficou-se pela suspensão durante um ano. F. C. recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 7 de Setembro, confirmou a pena.

No recurso apresentado, o procurador invocou uma série de disposições legais para invocar a nulidade da decisão. Um deles foi a inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Isto é, a Autoridade foi criada por decreto do Governo, que a equiparou a órgão de polícia criminal. Ora, a criação de uma polícia só pode resultar de uma decisão da Assembleia da República. Isto mesmo foi decidido em dois acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa. Porém, em Março de 2010, o Tribunal Constitucional afastou qualquer suspeita de inconstitucionalidade sobre a ASAE.

O procurador alegou ainda que o inspector da ASAE que o abordou funcionou, não como "agente encoberto", mas sim como "agente provocador". Ora, os conselheiros do STA também não lhe deram razão: "Provocador é o agente que desencadeia efectivamente o crime, não se limitando a revelar ou trazer à luz uma já subsistente propensão para o seu cometimento", refere o acórdão.

Concretizando: "A iniciativa partiu do arguido que teve conhecimento da colocação do anúncio; concordou com essa colocação e, posteriormente, respondeu à ASAE. Não foi a ASAE que provocou o arguido e gerou nele a intenção de vender o bilhete", acrescentam os juízes-conselheiros Américo Esteves (relator), António Madureira e António Políbio Henriques.

De acordo com os factos dados como provados, foi o procurador adjunto quem colocou no site lisboacity.olx.pt um anúncio, dando conta da intenção de vender por 450 euros o bilhete para o concerto. Um inspector da ASAE, através do e-mail ioo.repolho@gmail.com, respondeu ao anúncio: "Ainda tem o bilhete disponível? Estou comprador." E foi assim que F. C. iniciou o contacto com o inspector encoberto: "Sim, ainda o tenho disponível. Se estiver verdadeiramente interessado contacte para o n.° de telem. 96... para a marcação do encontro. Cumprimentos."

Durante o processo disciplinar, o procurador ainda alegou que os inspectores da ASAE erraram na identificação do casaco que vestia no dia da transacção. Mas foi contrariado pelos depoimentos dos homens da ASAE.

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Mensagem por Joao Ruiz Dom Out 03, 2010 7:00 am

Mas quantos "impolutos" mais, como este magistrado, haverá ainda?

E dizer, que estamos nas mãos destes"aplicadores de justiça"! Vejam só a quantidade de disposições legais a que recorreu, para justificar o injustificável!!!!

Se em vez de andarem na "candonga", tratassem dos processos, qie se acumulam nos tribunais, não era a redução de férias que os estorvaria....

Mas os nossos queridos deputados de estimação, entenderam que, coitadinhos deles, trabalhavam demais para a Nação e vá de revogar a resolução de diminuição das férias judiciais... só com o iniludível propósito de diminuir Sócrates...

Agora, limpem-se a este guardanapo e a outros, que porventura ainda aparecerão...

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Os senhores juizes Empty Supremo iliba procurador que tinha "sexo grátis"

Mensagem por Joao Ruiz Seg Out 04, 2010 11:01 am

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Supremo iliba procurador que tinha "sexo grátis"

por CARLOS RODRIGUES LIMA
Hoje

Os senhores juizes Ng1349454

Cidadãs brasileiras identificaram magistrado do Funchal como um dos clientes regulares. Um dos juízes votou contra.

A vida corria tranquilamente a A., procurador adjunto do Ministério Público do Funchal. Tribunal durante o dia, casa de alterne à noite. Só que uma operação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) junto do bar levou a que algumas das cidadãs brasileiras que ali trabalhavam identificassem A. como um dos clientes habituais. Conclusão: um processo disciplinar que terminou com uma pena de suspensão por 210 dias, que, em Julho deste ano, o Supremo Tribunal Administrativo revogou.

De acordo com os depoimentos recolhidos junto das trabalhadoras de tal estabelecimento, o dr. A foi identificado por quatro delas como frequentador regular, "sendo aí conhecida a sua qualidade de magistrado e beneficiando, por isso, de bebida e sexo gratuitos". Uma das cidadãs brasileiras ouvidas, segundo o processo, "fez uma exacta e inequívoca descrição física" do procurador. A auto-intitulada "madame das meninas", por sua vez, confirmou também conhecer o "dr. A. do tribunal".

A situação complicou-se ainda mais para o procurador quando, no dia em que as cidadãs brasileiras testemunharam em tribunal em "declarações para memória futura", uma das suas colegas garantiu tê-lo visto em amena cavaqueira "com uma ou duas das pessoas ligadas àquele bar".

E mais complicada ficou quando uma das alternadeiras disse no processo que chegou a ter relações sexuais com o magistrado "a fim de obter informações sobre um processo que corria contra um dos responsáveis do bar". Mas, apesar de o instrutor do processo disciplinar ter dado crédito ao relato, os juízes-conselheiros do STA consideraram aquela versão como "inverosímil" ou "nitidamente fantasiosa". Primeiro, explicaram, porque o procurador "não era titular de um qualquer processo do género". Depois, "por não se acreditar que a rapariga estivesse à altura de, com êxito, extrair de um magistrado informações secretas", lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, assinado pelos juízes Jorge Madeira dos Santos (relator), Luís Pais Borges e Rui Manuel Botelho (que votou vencido com a decisão).

O processo disciplinar acabou com uma condenação no Conselho Superior do Ministério Público. 210 dias de suspensão e posterior transferência para uma comarca do distrito judicial de Lisboa. Já aqui, a decisão não foi pacífica. Na reunião de Maio de 2009, votaram contra a pena aplicada Pinto Nogueira, procurador distrital do Porto, Paulo Gonçalves, procurador da República, Edite Pinho, procuradora adjunta, e Barradas Leitão, advogado, membro do CSMP eleito pela Assembleia da República.

O procurador apresentou, pelo menos, dois recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça. No último acórdão, os juízes-conselheiros acabaram por anular a pena, devolvendo o processo disciplinar ao Conselho Superior do Ministério Público. Para esta decisão concorreram dois argumentos: em primeiro lugar, alguns dos factos imputados ao procurador adjunto estavam já prescritos. Seguidamente, o facto de o magistrado frequentar um bar de alterne não faz com que, automaticamente, esteja a violar os seus deveres profissionais. Isto é, sobre o seu comportamento há apenas uma "suspeição" de que possa violar e não a comprovação deste facto.

Quem não partilhou deste entendimento foi o juiz-conselheiro Rui Botelho, que votou contra a decisão, apresentando uma declaração de voto arrasadora para com o procurador do Ministério Público. Começando por dizer que o processo disciplinar deu "como assente" que o magistrado do MP frequentava o bar de alterne e, devido à sua profissão, tinha bebidas e sexo gratuitamente, o juiz-conselheiro considerou que se estava perante uma falha disciplinar.

"Quem suportava os custos pretendia obter compensações e quem deles beneficiava, sabendo que os serviços tinham custos e que aquelas casas existem para dar lucro, não ignorava que só não pagava por ser quem era e que justamente por isso alguma vez poderia ter de retribuir o serviço, porquanto, como também se não ignora, em linguagem corrente, "não há almoços grátis", escreveu o juiz-conselheiro.

Por isto, o juiz-conselheiro Rui Botelho considerou que a acção interposta pelo procurador adjunto do Funchal para anular o acto de condenação do Conselho Superior do Ministério Público deveria, ao contrário do que foi decidido, ser declarada como improcedente.

O processo vai baixar novamente ao Conselho Superior do Ministério Público para que a pena e as conclusões sejam refeitas. Caso o entendimento do Supremo quanto à prescrição dos actos e à ausência de factos que incriminem o procurador se mantenha, o caso pode ser pura e simplesmente arquivado.

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Mensagem por Joao Ruiz Seg Out 04, 2010 11:08 am

Quem não partilhou deste entendimento foi o juiz-conselheiro Rui Botelho, que votou contra a decisão, apresentando uma declaração de voto arrasadora para com o procurador do Ministério Público. Começando por dizer que o processo disciplinar deu "como assente" que o magistrado do MP frequentava o bar de alterne e, devido à sua profissão, tinha bebidas e sexo gratuitamente, o juiz-conselheiro considerou que se estava perante uma falha disciplinar.

"Quem suportava os custos pretendia obter compensações e quem deles beneficiava, sabendo que os serviços tinham custos e que aquelas casas existem para dar lucro, não ignorava que só não pagava por ser quem era e que justamente por isso alguma vez poderia ter de retribuir o serviço, porquanto, como também se não ignora, em linguagem corrente, "não há almoços grátis", escreveu o juiz-conselheiro.

Por isto, o juiz-conselheiro Rui Botelho considerou que a acção interposta pelo procurador adjunto do Funchal para anular o acto de condenação do Conselho Superior do Ministério Público deveria, ao contrário do que foi decidido, ser declarada como improcedente.

O processo vai baixar novamente ao Conselho Superior do Ministério Público para que a pena e as conclusões sejam refeitas. Caso o entendimento do Supremo quanto à prescrição dos actos e à ausência de factos que incriminem o procurador se mantenha, o caso pode ser pura e simplesmente arquivado.

No meio de tanta imundície, ainda se consegue encontrar alguém digno

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Mensagem por Vitor mango Seg Out 04, 2010 11:41 am

JA SE CHAMA ALTERNE POR ALTERNA DE TRIBUNAL EM TRIBUNAL

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Mensagem por Joao Ruiz Ter Out 12, 2010 6:07 am

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Estado vai tributar subsídio de renda de casa a magistrados

por LICÍNIO LIMA
Hoje

Os senhores juizes Ng1352370

Juízes e procuradores vão ter um corte de ordenados de 10%, mas poderão subir no escalão de IRS porque o subsídio de renda de casa vai passar a ser considerado rendimento.

O Governo vai cortar 10% no vencimento dos juízes e magistrados do Ministério Público, mas também quer que o montante de cerca de 700 euros que mensalmente recebem de subsídio de renda de casa passe a ser considerado rendimento, devendo ser chamados à colecta no final do ano para apuramento do IRS. Alguns correm agora o risco de subir no escalão dos impostos, embora percam rendimentos reais. Revoltados com as propostas, os procuradores admitem participar na greve geral do dia 24 de Novembro. Os juízes ainda não discutiram o assunto.

Estas medidas foram ontem de manhã comunicadas aos sindicatos dos juízes e procuradores, no âmbito do PEC III. À tarde, os dirigentes discutiram-nas separadamente no Ministério da Justiça (MJ), estando o Governo representado pelo secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, e pelo secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos. Amanhã , os juízes regressam para um novo encontro.

O corte de 10% nos vencimentos poderá significar 250 euros mensais para um magistrado no início de carreira ou cerca de 600 euros para quem já chegou ao topo. Esta perda de rendimento deveria reflectir-se numa menor tributação de IRS ao final do ano por parte do fisco. Eventualmente, alguns dos magistrados poderiam, inclusive, descer de escalão.

Mas, no que diz respeito a esta classe profissional, o cenário deverá ser ao contrário. A taxa de tributação de IRS deverá aumentar porque o Governo quer que o subsídio mensal de renda de casa, que ronda os 700 euros, passe a ser também considerado rendimento e, como tal, deva ser chamado à colecta. Assim, alguns daqueles profissionais correm ainda o risco de subir no escalão dos impostos, uma vez que são acrescentados 8400 euros aos seus rendimentos anuais. Juízes e procuradores vêem assim aumentados os seus rendimentos para efeito de IRS, quando, na realidade, eles sofrem um corte de 10%.

João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), estava visivelmente desgastado ontem ao final da reunião no MJ.

"Esta proposta viola claramente princípios constitucionais", disse ao DN. E enumerou alguns: "Nomeadamente , a intangibilidade das remunerações, da igualdade, da confiança." E acrescentou: "A proposta não está estruturada com critérios justos e equitativos, nem é sensível ao facto de os magistrados serem obrigados a exercerem a sua actividade em regime de exclusividade."

Para João Palma, "não fossem os cargos inúteis e injustificados - alguns pagos principescamente, com todo o tipo de remunerações complementares, despesas de representação, e outras - existentes no Estado, não estaríamos hoje confrontados com a necessidade de reduzir vencimentos a pessoas que exercem funções cruciais, como são os magistrados, os professores, os médicos".

O presidente do SMMP alertou também para o risco de a justiça entrar em colapso com a não admissão de 800 funcionários judiciais, e o congelamento da entrada de novos magistrados pela via de um concursos especial que já estava previsto.

A participação na greve geral de 24 de Novembro é uma hipótese que o sindicato pondera. "Vamos convocar uma assembleia geral para decidir", informou.

Sob as mesmas medidas estão também os magistrados judiciais. Os representantes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) estiveram ontem reunidos no Ministério da Justiça, mas o encontro terá sido inconclusivo. Um novo encontro já está agendado para amanhã. Só depois é que o organismo sindical deverá comentar os cortes anunciados, nomeadamente a tributação do subsídio da renda de casa.

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Os senhores juizes Empty Juíza suspensa por 180 dias por acusações falsas a juiz

Mensagem por Joao Ruiz Qui Abr 12, 2012 5:03 pm

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Marcolino versus Sá

Juíza suspensa por 180 dias por acusações falsas a juiz

A juíza do Tribunal de Famalicão Paula Carvalho e Sá foi condenada, esta terça-feira, pelo Conselho Superior de Magistratura a uma pena de suspensão de 180 dias, em resultado de uma guerra com o colega juiz Francisco Marcolino de Jesus.

Recorde-se que este é inspetor do CSM, embora suspenso, por também ser alvo de um processo disciplinar, com referências, nomeadamente, a alegadas agressões cometidas sobre um irmão. Só mantém, atualmente, a função de desembargador do Tribunal da Relação do Porto.

O relator do processo instaurado a Paula Sá, por causa de uma participação disciplinar que esta fizera de Marcolino de Jesus, com acusações que o CSM viria a dar como falsas, propôs uma pena de 150 dias de suspensão. Mas, na reunião plenária de ontem, foram propostas penas alternativas, de 180 dias de suspensão, que viria a ser a escolhida, e mesmo de demissão da magistratura.

Depois de inspecionada por Marcolino de Jesus, num processo em que seria condenada a 100 dias de suspensão, em Novembro último, a juíza acusou o inspetor de abuso de poder, difamação e conduta incompatível com a sua condição de juiz. Questionava, nomeadamente, que ele fosse inspetor num círculo judicial, o de Bragança, onde pendiam processos-crime em que era assistente.

Marcolino de Jesus, que também já foi candidato à Câmara Municipal de Bragança pelo PS, refutou tais acusações e o plenário de ontem do CSM deu-lhe razão.

Nélson Morais, JN, 2012-04-11

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